Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0800821-79.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: JOAO AMERICO GARCIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ANTONIO RABELO PINHEIRO, OAB nº RO659
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Foi encaminhada decisão proferida pelo juízo da execução, datada de 29 de novembro de 2023, determinando a suspensão destes autos que decorre do cumprimento de sentença individual nº 7023510-96.2021.8.22.0001, até decisão final transitada dos autos nº 7046089-14.2016.8.22.0001 (cumprimento de sentença coletivo) (Id. 22636819 e seguinte). Ocorre que anteriormente foi encaminhada decisão proferida em 17 de setembro de 2023 (Id. 22003623), determinando o cancelamento destes autos, havendo o cumprimento da decisão, conforme despacho id. 22087628. Desse modo, oficie-se o juízo da execução para ciência de que este precatório está cancelado e, portanto, retirado da ordem cronológica do ente devedor. Encaminhe-se em conjunto cópia do documento de id. 22003623. Oficie-se ainda para ciência de que o precatório 0805511-25.2021.8.22.0000 (cumprimento de sentença nº 0038049-80.2007.8.22.0001) mencionado na decisão id. 22636819, não foi requisitado em favor de Jorge Bispo de Souza, mas de Jair Dandolini Pessetti, e também está cancelado, conforme decisão judicial. Encaminhe-se em conjunto cópia dos documentos de id. 22003623 destes autos, e id. 22293361 dos autos 0805511-25.2021.8.22.0000. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO