Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0800825-19.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: JOAO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ANTONIO RABELO PINHEIRO, OAB nº RO659A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO No despacho anterior foi determinada a suspensão dos autos em cumprimento à ordem judicial do juízo da execução. Sobreveio manifestação da secretária de gabinete informando que o processo judicial foi arquivado tendo em vista o cancelamento dos precatórios. Encaminhou anexo decisões do juízo da execução que “o feito fora extinto e o precatório expedido fora cancelado”, datada de março de 2024, bem como determinação do cancelamento do precatório nº 0800821-78.2023.8.22.0000, datada de setembro de 2023. Todavia, consta nos autos decisão do juízo da execução, datada de 29 de novembro de 2023 e encaminhada em janeiro de 2024, determinando a suspensão de 10 precatórios, incluindo este, até decisão final transitada dos autos nº 7046089-14.2016.8.22.0001. Assim, estes autos não estão cancelados por ausência de determinação do juízo da execução. Oficie-se o juízo da execução para, em 10 dias, indicar se devem ser cancelados os 10 precatórios ou permanecerem suspensos. Intimem-se. Porto Velho, 19 de novembro de 2025. Des. Glodner Luiz Pauletto Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO