Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: VALMOR MACHADO DE SOUZA, TRAVESSA 18 DE MAIO sn CENTRO - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460, AV. XIV DE NOVEMBRO 817-A UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368, AV. RIO BRANCO 2325 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, THIAGO HENRIQUE BARBOSA, OAB nº RO9583, LETICIA REGINA COUTINHO TEIXEIRA, OAB nº RO12091, AV FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA s/n CENTRO - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA Parte
requerida: EDINALDO ALVES, RUA ANISIO TEIXEIRA 3783, ARIQUEMES/RO SETOR 11 - 76873-788 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: VALMOR MACHADO DE SOUZA pelo meio mais rápido e econômico (telefone, whatsapp, e-mail, carta etc.), para ciência. Inexistindo outros requerimentos ou pendências, retornem os autos ao arquivo. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. FAVORECIDO: EDER MIGUEL CARAM, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 4001, Nº da Conta: 0017748-2, Valor: R$ 177,66 Ariquemes/RO, quinta-feira, 4 de setembro de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7001750-83.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte
Vistos. A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a conclusão dos autos para expedição de novo alvará eletrônico, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido anteriormente. Intime-se o
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 10:01
Arquivamento
04/09/2025, 10:01
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 06:24
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 14:41
Publicação
26/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001750-83.2024.8.22.0002.
EXEQUENTE: KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460, EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368, THIAGO HENRIQUE BARBOSA, OAB nº RO9583 Polo Passivo: EDINALDO ALVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: VALMOR MACHADO DE SOUZA ADVOGADOS DO
Vistos. Vieram os autos conclusos em razão da pendência de destinação de valores depositados em conta judicial. Analisando o feito, verifico que a Caixa esclareceu que o alvará anteriormente expedido foi devolvido pelo motivo "0002 - agência ou conta de destino do crédito inválida" (ID 119464888). Diante disso, determino seja realizada a intimação do exequente para informar dados bancários válidos para o recebimento de alvará judicial. Após, voltem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, segunda-feira, 25 de agosto de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito