Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006613-66.2016.8.22.0001.
AUTOR: ROGERIO DONATO DE MELO Advogados do(a)
AUTOR: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495, ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382
REU: CHRISTIANNE GARCIA GIMENES CHIARELLI e outros Advogados do(a)
REU: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006613-66.2016.8.22.0001.
AUTOR: ROGERIO DONATO DE MELO Advogados do(a)
AUTOR: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495, ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382
REU: CHRISTIANNE GARCIA GIMENES CHIARELLI e outros Advogados do(a)
REU: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 13:11
Trânsito em julgado
14/03/2024, 00:30
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:18
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 02:08
Publicação
20/02/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROGERIO DONATO DE MELO ADVOGADOS DO
AUTOR: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495, ANANIAS PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO1382
REU: CHRISTIANNE GARCIA GIMENES CHIARELLI, MARCIO ALEXANDRE DOS SANTOS ADVOGADOS DOS
REU: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931 SENTENÇA ROGERIO DONATO DE MELO propôs ação monitória em face de CHRISTIANNE GARCIA GIMENES CHIARELLI, MARCIO ALEXANDRE DOS SANTOS, alegando que que o requerido celebrou contrato de venda de produtos agrícolas. Afirmou que a parte requerida quedou-se inadimplente. Foram interpostos embargos à monitória. Analisando os autos verifico que a matéria versada é exclusivamente de direito, razão pela qual passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Sobre a ilegitimidade de CHRISTIANNE GARCIA GIMENES CHIARELLI verifico que a Sentença de ID 31185837, proferida nos autos de n° 7046048-13.2017.8.22.0001, dispôs de maneira incontroversa que a Requerida jamais integrou o quadro societário da empresa Moreira e Santos Comércio Ltda-ME, vejamos: “O fato da requerida Cristianne Garcia Gimenes Chiarelli ter emitido os cheques cobrados pelo autor, não justifica o ajuizamento da demanda, uma vez que se trata de desconsideração da personalidade jurídica de pessoa que sequer compõe o quadro societário da empresa Moreira e Santos Comércio Ltda-ME, razão pela qual ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva e, em consequência, JULGO EXTINTO os pedidos sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do NCPC". Reconheço, portanto, a ilegitimidade passiva de CHRISTIANNE GARCIA GIMENES CHIARELLI. Versam os presentes autos acerca ação monitória onde a autora pretende a satisfação de sua pretensão. A presunção relativa de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, decorrente da revelia, não induz necessariamente à procedência dos pedidos – art. 344 do CPC. No caso em tela, os documentos que instruem a inicial evidenciam os fatos nela narrados, os quais são presumivelmente verdadeiros, ante a falta de defesa da parte adversa. Caberia à requerida a prova de fato extintiva, modificativa ou impeditiva ao direito da requerente, nos termos do art. 373, II do CPC. Conforme já mencionado, a presunção de veracidade dos fatos alegados não é absoluta, mas estando a inicial instruída com a prova escrita sem eficácia de título executivo exigida pela lei, não há elementos nos autos capazes de formar convicção em contrário. Como consequência, cabe o julgamento imediato do processo, na forma preestabelecida no art. 701, §2º do novo Código de Processo Civil. Dessa forma, julgo procedente o pedido, em face de MARCIO ALEXANDRE DOS SANTOS nos termos do art. 487, I do CPC, para constituir de pleno direito, por sentença, o título executivo judicial e converto o mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da parte especial do CPC/2015. Reconheço a ilegitimidade passiva de CHRISTIANNE GARCIA GIMENES CHIARELLI. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A parte autora, caso queira, deverá peticionar requerendo a execução do título executivo constituído nestes autos, apresentando planilha de cálculo atualizada. Não havendo requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas processuais ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. Primando pela celeridade processual, havendo pagamento voluntário do débito, desde já
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7006613-66.2016.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Cheque DEFIRO expedição de alvará judicial em nome da parte autora ou seu advogado para efetuarem o levantamento do montante depositado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2024 {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 12:33
Procedência
19/02/2024, 12:33
Conclusão (para julgamento)
05/12/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 18:07
Publicação
14/11/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROGERIO DONATO DE MELO, RUA 543 663 JARDIM AMÉRICA - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495, ANANIAS PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO1382
REU: CHRISTIANNE GARCIA GIMENES CHIARELLI, ANGICO 4120, - DE 3892/3893 A 4250/4251 CONCEICAO - 76808-272 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCIO ALEXANDRE DOS SANTOS, RUA ANGICO 4120, - DE 3892/3893 A 4250/4251 CONCEIÇÃO - 76808-272 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931 DESPACHO Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 10 (dez) quais são as provas que pretendem produzir nos autos, indicando os pontos controvertidos que pretendem sanar com a produção da prova ou se têm interesse no julgamento antecipado do processo. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 13 de novembro de 2023. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de direito
Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] AUTOS: 7006613-66.2016.8.22.0001 CLASSE: Monitória
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:50
Mero expediente
13/11/2023, 12:50
Decurso de Prazo
20/10/2023, 03:20
Decurso de Prazo
20/10/2023, 03:11
Decurso de Prazo
20/10/2023, 03:09
Decurso de Prazo
19/10/2023, 18:19
Decurso de Prazo
19/10/2023, 18:14
Decurso de Prazo
19/10/2023, 14:10
Decurso de Prazo
19/10/2023, 14:04
Decurso de Prazo
19/10/2023, 13:50
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:25
Decurso de Prazo
19/10/2023, 10:41
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 01:00
Publicação
21/09/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7006613-66.2016.8.22.0001.
autora: AUTOR: ROGERIO DONATO DE MELO, CPF nº 48218529187, RUA 543 663 JARDIM AMÉRICA - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
AUTOR: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495, ANANIAS PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO1382 Parte
requerida: REU: CHRISTIANNE GARCIA GIMENES CHIARELLI, CPF nº 45744742204, ANGICO 4120, - DE 3892/3893 A 4250/4251 CONCEICAO - 76808-272 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCIO ALEXANDRE DOS SANTOS, CPF nº DESCONHECIDO, RUA ANGICO 4120, - DE 3892/3893 A 4250/4251 CONCEIÇÃO - 76808-272 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADOS DOS
REU: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931 DESPACHO Cumpra-se o despacho de Id 82415369. Havendo manifestação, conclusos. Porto Velho/RO, 30 de agosto de 2021. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Cheque Parte
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 12:09
Mero expediente
20/09/2023, 12:09
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 11:42
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:49
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:48
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:48
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:48
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:47
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:45
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:43
Publicação
12/05/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROGERIO DONATO DE MELO ADVOGADOS DO
AUTOR: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495, ANANIAS PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO1382
REU: CHRISTIANNE GARCIA GIMENES CHIARELLI, MARCIO ALEXANDRE DOS SANTOS ADVOGADOS DOS
REU: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931 Dê vistas dos autos ao Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando que há interesse de incapaz (art. 178, II. CPC). Após, retorne os autos conclusos. Porto Velho, quarta-feira, 10 de maio de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7006613-66.2016.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Cheque
11/05/2023, 00:00
Mero expediente
10/05/2023, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 14:24
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
29/01/2023, 18:25
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:52
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:51
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:46
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:45
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:45
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:40
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:40
Publicação
28/11/2022, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 12:57
Outras Decisões
25/11/2022, 12:57
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 12:24
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:43
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:43
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:41
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:39
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:38
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 16:19
Publicação
27/10/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 00:52
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:24
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:24
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:24
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:24
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:24
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:24
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:24
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:38
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:38
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:38
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:38
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:38
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:38
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:38
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:38
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:38
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:38
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 08:33
Publicação
26/10/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 09:55
Outras Decisões
25/10/2022, 09:55
Publicação
10/10/2022, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 12:05
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 07:31
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 15:20
Julgamento em Diligência
28/09/2022, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 15:47
Julgamento em Diligência
28/09/2022, 15:47
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:13
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:55
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:55
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:41
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:34
Conclusão (para julgamento)
23/05/2022, 07:21
Petição (Petição (outras))
21/05/2022, 17:50
Publicação
20/05/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 09:54
Outras Decisões
19/05/2022, 09:54
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:27
Conclusão (para julgamento)
03/05/2022, 07:26
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 17:29
Publicação
27/04/2022, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 08:41
Outras Decisões
26/04/2022, 08:41
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 10:19
Publicação
11/11/2021, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 09:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/11/2021, 09:10
Audiência (realizada; conciliação)
09/11/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 10:32
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:27
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:21
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:29
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:28
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:27
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:26
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:26
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:25
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:23
Publicação
07/10/2021, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 01:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/10/2021, 10:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/10/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 10:45
Documento (Certidão)
06/10/2021, 10:43
Audiência (designada; conciliação)
06/10/2021, 10:42
Publicação
04/10/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 15:23
Outras Decisões
30/09/2021, 15:23
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 12:08
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:27
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:02
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:01
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:00
Decurso de Prazo
02/09/2021, 17:37
Decurso de Prazo
02/09/2021, 17:37
Decurso de Prazo
02/09/2021, 15:40
Publicação
02/08/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 17:21
Outras Decisões
28/07/2021, 17:21
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 11:16
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:35
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:21
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:21
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:20
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 18:11
Publicação
19/04/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 13:04
Outras Decisões
16/04/2021, 13:04
Decurso de Prazo
01/12/2020, 00:51
Decurso de Prazo
01/12/2020, 00:36
Decurso de Prazo
01/12/2020, 00:36
Decurso de Prazo
01/12/2020, 00:35
Decurso de Prazo
01/12/2020, 00:31
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 09:19
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 13:45
Publicação
05/11/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 09:47
Outras Decisões
04/11/2020, 09:47
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 18:22
Conclusão (para julgamento)
15/07/2020, 09:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 12:37
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:20
Publicação
30/06/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 20:37
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 12:43
Publicação
02/06/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 08:17
Petição (Petição (outras))
30/05/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 12:51
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 12:51
Decurso de Prazo
26/05/2020, 07:40
Decurso de Prazo
26/05/2020, 07:09
Decurso de Prazo
26/05/2020, 05:29
Decurso de Prazo
26/05/2020, 00:39
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 07:29
Publicação
24/03/2020, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2020, 00:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/03/2020, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 17:31
Outras Decisões
20/03/2020, 17:31
Decurso de Prazo
05/11/2019, 13:07
Decurso de Prazo
05/11/2019, 11:22
Conclusão (para decisão)
01/11/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 12:12
Publicação
01/10/2019, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 08:51
Conclusão (para despacho)
26/09/2019, 12:33
Documento (Certidão)
26/09/2019, 12:27
Decurso de Prazo
18/02/2018, 03:26
Decurso de Prazo
18/02/2018, 03:26
Decurso de Prazo
18/02/2018, 03:26
Decurso de Prazo
18/02/2018, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2017, 04:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 11:01
Mero expediente
19/12/2017, 11:01
Conclusão (para despacho)
07/12/2017, 16:38
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 14:38
Decurso de Prazo
15/11/2017, 03:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 16:16
Publicação
13/10/2017, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2017, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2017, 11:15
Mero expediente
07/10/2017, 11:15
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 17:58
Conclusão (para despacho)
06/07/2017, 08:56
Decurso de Prazo
31/05/2017, 13:17
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 21:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 10:40
Mero expediente
18/05/2017, 19:09
Conclusão (para despacho)
01/02/2017, 09:04
Mero expediente
30/01/2017, 17:05
Conclusão (para despacho)
18/08/2016, 14:20
Decurso de Prazo
20/07/2016, 10:06
Petição (Petição (outras))
14/06/2016, 10:04
Decurso de Prazo
02/06/2016, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 10:18
Audiência (realizada; conciliação)
01/06/2016, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2016, 11:38
Mandado
17/05/2016, 22:22
Petição (Petição (outras))
09/05/2016, 11:17
Expedição de documento
15/04/2016, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2016, 16:51
Documento (Certidão)
15/04/2016, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2016, 12:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))