Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000700-50.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial <Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) IVANILDA DE PAULA COELHO DALAPICOLLA ROQUE DALAPICOLLA JOELCO DORNELES DE OLIVEIRA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por BANCO DO BRASILem face de IVANILDA DE PAULA COELHO DALAPICOLLA, ROQUE DALAPICOLLA, JOELCO DORNELES DE OLIVEIRA. As partes realizaram acordo e requereram sua homologação. DECIDO. As partes estão bem representadas, o objeto é lícito e o direito transigível, de modo que é cabível a homologação do acordo formalizado. Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO (ID 92657220) e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, conforme inciso III do art. 8º da Lei n. 3896/2016. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Ouro Preto do Oeste, 24 de novembro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juíza Substituta