Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA 1555, RUA JAMARY OLARIA - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDOS: RONDON CONSTRUCOES, INSTALACOES E SERVICOS EIRELI - EPP, AVENIDA CAPITÃO SILVIO GONÇALVES DE FARIAS 745 BELA FLORESTA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MISAC PERES DOS REIS, AV. CAPITÃO SILVIO GONÇALVES DE FARIAS 745 BELA FLORESTA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL, AVENIDA SÃO PAULO 2851 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: GIAN DOUGLAS VIANA DE SOUZA, OAB nº RO5939A, TIAGO DE AGUIAR MOREIRA, OAB nº RO5915A DECISÃO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Assim, seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 1.015,76 MUNICIPIO DE MACHADINHO D'OESTE / 22.***.***/0001-73 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1831 Conta: 01602774-4 Sim Em Conta (001) Agência: 22** Conta: 5***-6 Total R$ 1.015,76 No mais, determino à CPE: 1 - Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2 - Caso seja informado erro no cumprimento da ordem eletrônica, determino ao CARTÓRIO que expeça ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do valor indicado à conta supracitada, comprovando a efetivação da medida em resposta, zerando a conta, tendo em vista sua atualização diária. 3 - Zerada a conta judicial, certifique-se se há pendências para fins de andamento processual. 4 - Intimem-se os requeridos para que comprovem o pagamento das demais parcelas, no prazo de 10 dias. Após,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 0000022-22.2017.8.22.0019 intime-se o Município e o Ministério Público. Pratique o necessário. CUMPRA-SE A PRESENTE SERVINDO COMO MANDADO/OFÍCIO. Machadinho D´Oeste/RO, 12 de junho de 2026. Fernanda Pereira Ribeiro Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste