Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE, AC MACHADINHO DO OESTE s/n, PAÇO MUNICIPAL CENTRO - 76868-970 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE
EXECUTADO: JUAN LUIS RIVAS ZAMBRANA JUNIOR, AVENIDA TOM JOBIM 07/001/0005, SETOR/QUADRA/LOTE 07/001/0005 NAÇÕES - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 DECISÃO Realizado o bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta restou parcialmente cumprida, vide espelho anexo, promovendo, neste momento, a devida retificação do resultado. Observa-se que, dos R$ 22,00 (vinte e dois reais) indicados na ordem de bloqueio, apenas R$ 11,00 (onze reais) foram efetivamente constritos e disponibilizados a este juízo. Na hipótese de a parte executada ter sofrido retenção em valor superior, deverá apresentar comprovação nos autos para que se oficie à instituição financeira, a fim de verificar o destino da quantia não repassada ao juízo. 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7002231-34.2020.8.22.0019 Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou por carta-AR, caso não possua patrono (Art. 854, §2º do CPC), para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código. 2. Advirto à parte executada que na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, a quantia será liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do CPC. 3. Restando infrutífera a tentativa de intimação do executado por carta e/ou mandado, expeça-se edital de intimação, visto que é obrigação do executado manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determinam os artigos 77, V e 274, parágrafo único do CPC. 4. Decorrido o prazo da parte executada sem manifestação quanto à penhora, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, bem como apresentar cálculo atualizado da dívida remanescente, dados bancários para levantamento do valor e indicação de bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias Atendendo às diretrizes da LGPD, o espelho foi inserido sob sigilo. Portanto, à CPE para garantir visualização às partes. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 25 de junho de 2026. Fernanda Pereira Ribeiro Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste