Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001938-86.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: JAERLI BISPO TAVARES, OAB nº RO7690, ANDRE ROBERTO VIEIRA SOARES, OAB nº RO4452A, FERNANDO SANTINI ANTONIO, OAB nº RO3084 Polo Passivo: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Extrai-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação imposta na sentença pela parte executada, conforme demonstrado pelo extrato da conta bancária judicial zerada. Assim, como nada mais foi requerido pela parte exequente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do pedido e o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Ariquemes/RO, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MARCIA ROSANGELA DE BARROS ADVOGADOS DO
20/02/2024, 00:00
Definitivo
19/02/2024, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 12:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 12:57
Conclusão (para julgamento)
16/02/2024, 09:47
Documento (Certidão)
16/02/2024, 09:47
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:39
Documento (Certidão)
26/10/2023, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 12:05
Documento (Certidão)
24/10/2023, 12:04
Expedição de documento (Alvará)
11/10/2023, 09:51
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:03
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:21
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:21
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 15:18
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:30
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 07:10
Publicação
29/08/2023, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIA ROSANGELA DE BARROS, CPF nº 01145086403, RUA CEREJEIRA 1727, - ATÉ 1671/1672 SETOR 01 - 76870-103 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JAERLI BISPO TAVARES, OAB nº RO7690, ANDRE ROBERTO VIEIRA SOARES, OAB nº RO4452A, FERNANDO SANTINI ANTONIO, OAB nº RO3084
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DECISÃO Tendo em vista as informações da CEF onde a TED foi devolvida em razão de dados bancários inválidos,
7001938-86.2018.8.22.0002 intime-se o requerido novamente para informar dados bancários corretos, no prazo de 05 dias. Caso não haja informação no prazo assinalado, fica automaticamente autorizada a transferência do valor devido ao autor diretamente para a Conta Centralizadora do TJRO, independente de outra deliberação judicial. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIA ROSANGELA DE BARROS, CPF nº 01145086403, RUA CEREJEIRA 1727, - ATÉ 1671/1672 SETOR 01 - 76870-103 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JAERLI BISPO TAVARES, OAB nº RO7690, ANDRE ROBERTO VIEIRA SOARES, OAB nº RO4452A, FERNANDO SANTINI ANTONIO, OAB nº RO3084
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DECISÃO Tendo em vista as informações da CEF onde a TED foi devolvida em razão de dados bancários inválidos,
7001938-86.2018.8.22.0002 intime-se o requerido novamente para informar dados bancários corretos, no prazo de 05 dias. Caso não haja informação no prazo assinalado, fica automaticamente autorizada a transferência do valor devido ao autor diretamente para a Conta Centralizadora do TJRO, independente de outra deliberação judicial. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito