Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7059111-95.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: AMAZONIA PNEUS LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO, OAB nº RO12273, GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736 Parte
requerida: EXECUTADO: SANDRO DE FREITAS Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: ZENILDA DE SA RUIZ CAVALCANTE, OAB nº RO7825 SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Parte Vistos, Considerando a satisfação da obrigação e o pedido de extinção formulado pela parte exequente (ID n.121713170), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II e art. 925, do CPC. Fica a parte executada intimada a pagar as custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor da parte exequente para recebimento do valor depositado de ID n. 121243174, a qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte (ID. 121713170). Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado na data de hoje. Assim, procedam-se às anotações necessárias e baixas, arquivando-se os autos após o levantamento do alvará e recolhimento de custas. Expeça-se o necessário. Arquive-se Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 1 de julho de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.