Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ADRIANA TABOSA VALERIO, OAB nº RO4441, PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DETRAN/RO
EXECUTADO: JOSE CARLOS RODRIGUES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 766,14 SENTENÇA HOMOLOGO por sentença o pedido de Extinção manifestado pela parte exequente (id nº. 101632002) para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, JULGO EXTINTA a presente ação. Sem custas finais, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei 3.896/2016. Considerando que o feito foi extinto pela vontade do interessado, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Se não houver pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Cumpra-se. Machadinho D'Oeste, 19 de fevereiro de 2024 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste 0002519-82.2012.8.22.0019 Execução Fiscal