UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA
Autor
LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO DA SILVA DUTRA
OAB/RO 10369·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogado do(a)
AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, THIAGO DA SILVA DUTRA, OAB nº RO10369
REQUERIDO: LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Tendo em vista que na petição de ID 130583632, foi requerido a intimação da executada, via via WhatsApp (11 98860-0335), por intermédio de oficial(a) de justiça, tal como se deu quando da sua citação ( Id.118052785). Observa-se pela certidão de id. 137149175 e 137149177, que a tentativa de intimação foi realizada via WhatsApp pela CPE, e não pelo Oficial de justiça como requerido. Neste termos, determino a expedição de mandado de intimação para pagamento voluntário nos termos do despacho de id. 135761577, custas devidamente recolhidas (Id. 130583634), após, tornem os autos conclusos para analise da petição de id. 137460234. Expeça-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7007906-90.2024.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 179.179,66 Última distribuição:19/02/2024 Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito
14/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 15:23
Publicação
02/06/2026, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 13:56
Documento (Certidão)
29/05/2026, 17:38
Decurso de Prazo
26/05/2026, 00:15
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 11:07
Publicação
01/05/2026, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 21:00
Outras Decisões
30/04/2026, 21:00
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 08:20
Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
30/01/2026, 08:19
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 15:16
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:18
Publicação
15/12/2025, 20:31
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7007906-90.2024.8.22.0001.
APELANTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
APELANTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
APELADO: LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 10:05
Recebimento
17/11/2025, 10:14
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: UNNESA - UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADO(A): CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212 ADVOGADO(A): CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348 ADVOGADO(A): IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796 ADVOGADO(A): RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632 ADVOGADO(A): SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 APELADO(A): LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA RELATOR: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/08/2025 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VALOR JÁ ATUALIZADO ATÉ O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou procedente a ação monitória constituindo o título de pleno direito e fixando como termo inicial para os juros de mora a data da citação. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os juros de mora devem incidir desde a data do vencimento da obrigação ou do ajuizamento da ação. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Tratando-se de ação monitória consubstanciada em dívida líquida, com vencimento certo, a correção monetária e os juros moratórios incidem desde o inadimplemento, nos termos do art. 397 do CC. 4. A incidência dos juros de mora a partir da data do vencimento da dívida sobre o valor apresentado na inicial caracteriza bis in idem quando o valor apresentado na inicial, o valor da dívida, já estiver atualizado até a data do ajuizamento da ação, razão pela qual, nestes casos, o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora deve se dar a partir de então. IV - DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. Tese de julgamento: 1. Os juros de mora em ação monitória consubstanciada em dívida líquida com vencimento certo incidem desde o inadimplemento. 2. Nos casos em que o valor do título já estiver atualizado até a data do ajuizamento da ação, a incidência dos juros deve-se dar a partir da propositura, sob pena de caracterizar bis in idem. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 397. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp: 502132 RS 2014/0085724-3, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, j. 05/05/2021; STJ, AgInt no REsp: 1778399 CE 2018/0293875-5, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 18/05/2021; TJRO, AC nº 7030305-55.2020.822.0001, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Alexandre Miguel, j. 23/06/2022; TJRO, AC nº 7014003-43.2023.8.22.0001, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Torres Ferreira, Rel. do Acórdão: JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS, j. 14/11/2024; TJRO, AC nº 7004450-69.2023.8.22.0001, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Kiyochi Mori, j. 08/11/2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 375 de 06/10/2025 a 10/10/2025 AUTOS N. 7007906-90.2024.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7007906-90.2024.8.22.0001 - PORTO VELHO / 7ª VARA CÍVEL
21/10/2025, 00:00
Remessa
26/08/2025, 18:53
Decurso de Prazo
06/08/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 01:52
Publicação
14/07/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007906-90.2024.8.22.0001.
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/07/2025, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 14:50
Petição (Apelação)
08/07/2025, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:13
Publicação
17/06/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 179.179,66 Data da distribuição: 19/02/2024 SENTENÇA I – RELATÓRIO UNNESA – UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA OCIDENTAL S/C LTDA propôs de ação monitória em face de LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA, ambas devidamente qualificadas nos autos, visando ao recebimento de valores representados por prova escrita sem força de título executivo extrajudicial. Aduz que a requerida firmou em 2020 um contrato de prestação de serviços educacionais com a autora, referente ao curso de Medicina. Foram emitidos boletos bancários para pagamento (vencimentos de 05/02/2020 a 05/12/2020), mas a requerida não os quitou na data do vencimento, caracterizando inadimplemento. A autora tentou diversas vezes receber o valor de forma amigável, sem sucesso. Diante disso, ajuizou ação monitória para cobrar o valor devido, apresentando contrato e histórico escolar como prova da prestação dos serviços e da obrigação de pagamento assumida pela ré. Atribuiu ao valor da causa o importe de R$ 179.179,65 (cento e setenta e nove mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Recebida a petição inicial, foi expedido mandado monitório e determinada a citação da parte requerida (ID n. 105985636). A parte requerida foi citada (ID n. 118052785), contudo, não efetuou o pagamento integral do débito nem apresentou embargos à monitória. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme se infere no processo, a parte requerida foi regularmente citada (ID n. 118052785), mas permaneceu inerte ao chamamento judicial, levando ao julgamento antecipado da lide, na forma do inciso II do art. 355 do Código de processo Civil. No mérito, o pedido deve ser julgado procedente, pois em razão da revelia, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC. A presunção não é absoluta, mas no presente caso, tratando-se exclusivamente de matéria fática, diante dos documentos apresentados pela parte requerente com a petição inicial com o contrato de prestação de serviço, histórico escolar e extrato financeiro (ID n.101768791 e 101768800) o que demonstra a existência de relação jurídica entre as partes e, portanto, desincumbiu-se a contento de provar o fato que dá ensejo ao direito alegado na inicial. Dessa forma, resta constituído de pleno direito, por sentença, o título executivo judicia, devendo ser convertido o mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da parte especial do CPC. III – DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7007906-90.2024.8.22.0001 Monitória
Ante o exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 e §2º do art. 701 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por UNNESA – UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA OCIDENTAL S/C LTDA contra LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA, e, em consequência, com fundamento no §2º do art. 701 do CPC, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial no importe de R$ 179.179,65 (cento e setenta e nove mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), a ser atualizado monetariamente desde a propositura da ação e acrescido de juros ao mês contados da citação, na forma do art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1°, do Código Civil, e CONVERTO o mandado monitório em mandado executivo. Majoro os honorários advocatícios para 10%, nos termos do despacho inicial. Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito, a fim de possibilitar a instauração da fase de cumprimento de sentença do art. 523 e seguintes do CPC. Cumprida a diligência, anote-se a nova fase processual. Nada apresentado e requerido, arquive-se. CÓPIA DESTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Nome: LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA, WhatsApp (11) 98860-0335. Autorizada a intimação por meio do WhatsApp, nos termos do Ato Conjunto nº 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022. O Oficial de Justiça deverá certificar o endereço atualizado da parte requerida (À CPE para constar o teor no mandado). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 12 de maio de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 23:35
Procedência
12/05/2025, 23:35
Conclusão (para julgamento)
07/04/2025, 17:05
Decurso de Prazo
03/04/2025, 02:10
Mandado
12/03/2025, 18:06
Mandado
10/03/2025, 07:32
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2025, 14:46
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:50
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:13
Publicação
21/02/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 179.179,66 Data da distribuição: 19/02/2024 DECISÃO A parte exequente requer a citação da executada por meio do aplicativo WhatsApp. O pedido foi anteriormente deferido (Id 111866497) e as custas já foram recolhidas (Id 114093348). Expeça-se o mandado de citação a ser cumprido por WhatsApp (11) 98860-0335, nos termos do Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022. Ao proceder à citação/intimação por meio WhatsApp, em endereço diverso do indicado nos autos ou em "trânsito", o Oficial de Justiça deve certificar o endereço atualizado da parte executada. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7007906-90.2024.8.22.0001 Monitória
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:52
Outras Decisões
20/02/2025, 13:51
Sem descrição
20/02/2025, 13:51
Decurso de Prazo
19/02/2025, 12:06
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:33
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:29
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 11:03
Documento (Certidão)
17/01/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:21
Publicação
10/12/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 179.179,66 Data da distribuição: 19/02/2024 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7007906-90.2024.8.22.0001 Monitória Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio dos sistemas SNIPER, RENAJUD e SIEL. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. À CPE: Libere o acesso dos documentos anexos em favor das partes e dos representantes habilitados e certifique-se quanto à data do ato. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Desde já defiro a expedição de carta ar/mandado/carta precatória, mediante recolhimento das custas. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 9 de dezembro de 2024 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:16
Outras Decisões
09/12/2024, 09:16
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 00:30
Publicação
13/11/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007906-90.2024.8.22.0001.
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 10:18
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:16
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:40
Publicação
02/10/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 179.179,66 Data da distribuição: 19/02/2024 DECISÃO A parte autora requer a citação da parte requerida por meio do aplicativo WhatsApp. Ressalto que a citação por WhatsApp está regulamentada no ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal, de tal modo que deve ser realizada por Oficial de Justiça, após a tentativa de localização em diligência presencial: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. Desse modo, proceda à parte autora o recolhimento das custas da diligência de citação presencial por oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, expeça-se mandado para tentativa de citação. Caso se frustre esta tentativa, desde já, fica deferida a citação por WhatsApp (11 98860-0335), nos termos do Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal: Conste ao oficial de justiça as orientações do referido Ato, quanto aos procedimentos para a realização da citação nesta modalidade. Art. 3° Ao agir conforme previsto no artigo anterior, como condição para receber o pagamento da diligência nos mesmos termos previstos para as diligências sem uso de meios eletrônicos, o(a) Oficial(a) de Justiça informará na certidão de diligência: I - nome e contato de pessoa que saiba da circunstância de ausência da pessoa registrada no mandado para ser citada ou intimada; II – que entregou para a pessoa arquivo contendo dados do expediente produzido para realização da citação ou intimação e que consta do processo, registrando o número do ID onde consta dentro do processo; III – se houver anexos, que entregou para a pessoa arquivo contendo imagem deles, registrando o número do ID onde constam dentro do processo. Art. 4° Serão consideradas formas válidas de comprovação da identidade da pessoa intimada por WhatsApp: I – se o telefone da pessoa estiver informado no processo, bastará indicação de leitura feita pelo aplicativo a respeito do conteúdo do expediente produzido para realização da intimação; II – se o telefone não constar do processo, descrição do(a) Oficial(a) de Justiça do modo pelo qual procedeu à identificação da pessoa intimada, bem como de que entregou a ela arquivo com conteúdo do expediente produzido para realização da intimação. § 1º No contato, via WhatsApp, com o(a) destinatário(a) do mandado, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se utilizar de chamada de vídeo, realizando o print da imagem, hipótese em que fará a identificação da pessoa citada/intimada, bem como, em substituição à chamada de vídeo, poderá solicitar dessa pessoa a foto do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). § 2º Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá juntar, como anexo da Certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimada. Em caso de citação/intimação em endereço diverso do mandado ou por WhatsApp, o Oficial de Justiça deve certificar o endereço atualizado do requerido. SERVE O PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Dados para cumprimento conforme documento de ID n. 107870998. Porto Velho, 1 de outubro de 2024. Angela Maria da Silva Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7007906-90.2024.8.22.0001 Monitória
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 09:25
Outras Decisões
01/10/2024, 09:25
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 02:12
Publicação
02/09/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007906-90.2024.8.22.0001.
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca dos ARs negativos. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 07:44
Documento (Certidão)
18/06/2024, 09:15
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2024, 13:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2024, 13:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2024, 13:45
Movimentação processual
13/06/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 02:26
Publicação
28/05/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007906-90.2024.8.22.0001.
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 02:04
Publicação
22/05/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007906-90.2024.8.22.0001.
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão ID 106136379.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 16:50
Documento (Certidão)
21/05/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 16:36
Publicação
20/05/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 179.179,66 Data da distribuição: 19/02/2024 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7007906-90.2024.8.22.0001 Monitória Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio do sistema SISBAJUD. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. À CPE: Libere o acesso dos documentos em anexo para as partes e representantes processuais devidamente habilitados. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Desde já defiro a expedição de carta ar/mandado/carta precatória, mediante recolhimento das custas. Torno sem efeito o despacho inicial de ID n.101785325 (À CPE para tornar sem efeito), passando o despacho inicial conter o seguinte teor: Considerando que a parte requerente apresentou prova escrita, sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 701 do CPC, DEFIRO a expedição de mandado monitório. Cite-se a parte requerida a pagar a importância referida na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), no prazo de 15 (quinze) dias, podendo oferecer embargos por meio de advogado ou defensor público, no mesmo prazo, independente de prévia segurança do juízo. Havendo o cumprimento do mandado no prazo mencionado, a parte requerida ficará isenta de custas processuais. Para o caso de não ocorrer o pronto pagamento e a não apresentação de embargos monitórios, com base no §2º do art. 701 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se no que couber o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Havendo apresentação de embargos, no prazo legal, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios. Decorrido o prazo previsto no §5º do art. 702 do CPC, venha concluso o processo para julgamento. Efetuado o depósito ou pagamento, intime-se a parte autora para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sob pena de presunção de concordância em relação aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Havendo satisfação da obrigação no prazo concedido, a parte requerida ficará isenta de custas, subsistindo o dever de pagar 5% (cinco por cento) do valor da dívida a título de honorários advocatícios. Em caso de não pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios serão majorados para 10% (dez por cento) do valor da dívida. Obs. 1: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam. SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO. Dados pessoais e endereço para cumprimento na petição inicial. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 17 de maio de 2024 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 12:27
Outras Decisões
17/05/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:31
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 01:44
Publicação
19/04/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007906-90.2024.8.22.0001.
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:27
Publicação
05/04/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007906-90.2024.8.22.0001.
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 19:36
Mandado
25/03/2024, 14:42
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:18
Mandado
01/03/2024, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 02:14
Publicação
20/02/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 179.179,66 Distribuição:19/02/2024 DESPACHO Apresente a parte exequente comprovante de recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Por tratar-se de procedimento especial, que não admite audiência de conciliação no início do processo, as custas devem ser recolhidas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, conforme inciso I do art. 12 da Lei n. 3.896/2016. Não recolhidas as custas, venha o processo concluso para extinção. Recolhidas as custas iniciais,
requerida: LARISSA DE OLIVEIRA PASSOS, Avenida Jatuarana, nº 4546, bairro Caladinho, Porto Velho - RO, CEP 76808-110. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7007906-90.2024.8.22.0001 Prestação de Serviços Monitória cite-se a parte executada, conforme despacho abaixo: Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da importância indicada na petição inicial mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo mencionado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. A parte executada poderá apresentar embargos à execução, defesa formal por meio de advogado ou defensor público, independente de penhora, depósito ou caução, em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, comprovando o depósito de 30% do valor do débito, o executado poderá requerer o parcelamento do valor remanescente da dívida em seis parcelas, na forma do art. 916 do CPC. Nessa hipótese, a parte exequente deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido e, em seguida, venha concluso o processo para decisão. Obs. 1: Caso não tenha condições de pagar advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 1722, Bairro Embratel, CEP n. 76820-846, Porto Velho/RO. Na hipótese do executado não ser encontrado pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à realização do arresto o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa (§1º do art. 830 do CPC). Restando infrutífera a citação ou penhora de bens, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Obs. 2: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Dados para o cumprimento Parte