Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7011056-03.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: ROSA ALVES CORDEIRO - ME, RUA GENERAL OSÓRIO 1223, - DE 1022/1023 AO FIM CENTRO - 76963-890 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: DANIEL SERAFIM DE OLIVEIRA GOMES, RUA AMÉRICA DO SUL 2301, - DE 2225/2226 A 2349/2350 TRÊS MARIAS - 76812-748 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos A parte autora desistiu da ação proposta. Ressalte-se que a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, sendo que não há indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (Enunciado 90). Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito (LJE 51 §1º e CPC 485 VIII). Dispensada a intimação das partes. Isento de custas (LJE 55). Publicação e Registro automáticos. Arquive-se. Cacoal/RO, 09/07/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem