Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007636-66.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: FLAVIO RAMOS DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 11:48
Decurso de Prazo
07/11/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:10
Publicação
29/10/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649
EXECUTADOS: FLAVIO RAMOS DA SILVA, FAUSTO GONCALVES DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 DECISÃO Efetuada a constrição de parte dos valores perseguidos na presente demanda, o executado Fausto Ramos da Silva, por meio da DPE-RO como curadora especial, apresentou impugnação por negativa geral (ID127023770), enquanto o executado FLÁVIO RAMOS DA SILVA, em impugnação acostada no ID 119068785, arguiu que os montantes constritos judicialmente via SISBAJUD possuem natureza impenhorável, por se tratarem de verbas de caráter alimentar. Todavia, compulsando detidamente os autos, verifica-se que o impugnante não acostou qualquer documento idôneo capaz de comprovar que os valores bloqueados possuem origem alimentar, tal como contracheques, comprovantes de aposentadoria, pensão ou benefícios assistenciais, ou ainda qualquer outro meio hábil a demonstrar que as quantias bloqueadas se destinam à subsistência própria ou familiar. É imprescindível recordar que, embora o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil estabeleça a impenhorabilidade de valores até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos quando depositados em caderneta de poupança, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que essa proteção pode se estender a valores depositados em conta-corrente, fundos de investimento ou até mesmo mantidos em espécie, desde que comprovada sua natureza alimentar. A propósito, destaca-se o seguinte julgado do Egrégio TJRO: Agravo de instrumento e agravo interno. Impenhorabilidade. Valor inferior a 40 salários mínimos. Conta-corrente. Não comprovação da natureza da verba constrita. Ônus do devedor.O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a impenhorabilidade de quantia depositada em conta poupança de até 40 salários mínimos, prevista no artigo 833, inciso X, do CPC, também se aplica àqueles depositados em conta-corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda. Contudo, cabe ao impugnante comprovar que o valor constrito se refira a verbas destinadas à garantia da sua subsistência, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC, sob pena de ser mantida a ordem de penhora. Agravo de instrumento desprovido e agravo interno prejudicado. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800351-14.2024.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. José Antonio Robles, Data de julgamento: 20/05/2024(TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0800351-14.2024.8.22.0000, Relator.: Des. José Antonio Robles, Data de Julgamento: 20/05/2024) Na hipótese vertente, inexistindo qualquer lastro probatório que comprove a natureza alimentar dos valores constritos, impõe-se a rejeição da impugnação apresentada. Registre-se que a mera alegação desacompanhada de documentos comprobatórios não é suficiente para afastar a presunção de legitimidade da constrição efetivada no curso regular do processo executivo. Ademais, não se trata de hipótese de ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana ou do mínimo existencial, já que o executado permaneceu inerte quanto à demonstração do caráter alimentar dos valores, ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7007636-66.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
ANTE O EXPOSTO, rejeito a impugnação à penhora formulada por FLÁVIO RAMOS DA SILVA (ID nº 119068785), mantendo-se hígida a constrição realizada nos autos. Determino, por conseguinte, a expedição de alvará judicial para transferência dos valores bloqueados à conta bancária indicada pelo exequente no ID nº 127974635. Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 19.027,64 BRANDALISE E REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS 32560741000113 01910176 - 2 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 300662-0 R$ 100,95 BRANDALISE E REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS 32560741000113 01910177 - 0 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 300662-0 R$ 729,77 BRANDALISE E REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS 32560741000113 01910234 - 3 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 300662-0 R$ 172,88 BRANDALISE E REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS 32560741000113 01910242 - 4 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 300662-0 TOTAL R$ 20.031,24 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. Caso ocorra impasse, a CPE deverá providenciar a entrega dos valores, mediante ofício à Caixa ou alvará tradicional de saque presencial. Zerada a conta judicial, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 28 de outubro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juíza de Direito
29/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 14:01
Expedição de documento
28/10/2025, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
28/10/2025, 14:01
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 07:07
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 10:57
Publicação
15/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007636-66.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: FLAVIO RAMOS DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:51
Publicação
04/09/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 8ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: FAUSTO GONCALVES DA SILVA, CPF: 667.440.242-72, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 124521981, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7007636-66.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: FLAVIO RAMOS DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 DECISÃO ID 124521981: “(...)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o executado Fausto Gonçalves da silva, por edital, para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 15 de agosto de 2025.
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 17:49
Documento (Certidão)
03/09/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 17:13
Decurso de Prazo
20/08/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 01:46
Publicação
18/08/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007636-66.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: FLAVIO RAMOS DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 11:09
Expedição de documento (incompetência)
15/08/2025, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 01:25
Publicação
08/08/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649
EXECUTADOS: FLAVIO RAMOS DA SILVA, FAUSTO GONCALVES DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7007636-66.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Realizada a tentativa de bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Tendo em vista que o executado Flávio Ramos da Silva já apresentou impugnação no ID 119068785, intime-se o executado Fausto Gonçalves da silva, por edital, para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida por cada executado, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD. Á CPE, determino que conceda a visualização necessária. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à penhora pela parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Intimem-se. Porto Velho/RO, 7 de agosto de 2025. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 13:04
Outras Decisões
07/08/2025, 13:04
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 06:58
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:53
Publicação
01/04/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649
EXECUTADOS: FLAVIO RAMOS DA SILVA, FAUSTO GONCALVES DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 D E S P A C H O Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. Porto Velho/RO, 31 e março de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7007636-66.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 15:49
Outras Decisões
31/03/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 07:17
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 00:53
Publicação
18/03/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007636-66.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: FLAVIO RAMOS DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 11:06
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:04
Documento (Certidão)
25/11/2024, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 00:23
Publicação
07/10/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 8ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: FAUSTO GONCALVES DA SILVA CPF: 667.440.242-72, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 188.961,18 (Cento e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos) atualizados até 16/02/2024.
DESPACHO
Processo: 7007636-66.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: FLAVIO RAMOS DA SILVA e outros DESPACHO ID 109648357: “(...) 1. Como o executado se encontra em lugar incerto e não sabido, ante as diversas diligências realizadas para sua localização, de forma infrutífera,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a citação por edital, expeça-o. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 19 de setembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 09:06
Documento (Certidão)
04/10/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:04
Publicação
20/09/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007636-66.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: FLAVIO RAMOS DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 07:42
Expedição de documento (incompetência)
19/09/2024, 07:42
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:08
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:16
Publicação
13/08/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649
EXECUTADOS: FLAVIO RAMOS DA SILVA, FAUSTO GONCALVES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7007636-66.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. 1. Como o executado se encontra em lugar incerto e não sabido, ante as diversas diligências realizadas para sua localização, de forma infrutífera, defiro a citação por edital, expeça-o. O prazo de pagamento e de defesa inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC/15, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste E.TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. 2. Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa, nomeio curador especial, então remetam-se à Defensoria Pública para manifestação (art. 72, II do CPC/2015). Porto Velho/RO, 12 de agosto de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:25
Outras Decisões
12/08/2024, 13:25
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 07:45
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:05
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 17:37
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 11:11
Publicação
18/06/2024, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 8ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7007636-66.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649
EXECUTADOS: FAUSTO GONCALVES DA SILVA, FLAVIO RAMOS DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 188.961,19
Vistos. De início, assiste razão o exequente sobre a desnecessidade de diligências para a citação de Flávio Ramos da Silva, uma vez que o mesmo compareceu espontaneamente aos autos, opondo embargos à execução, autos nº 7012163-61.2024.8.22.0001. Assim, qualquer diligência dessa esfera deve ser dirigida tão somente para Fausto Gonçalves da Silva. Dito isso, a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil/2015, com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização da requerida nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. Assim, diante das reiteradas diligências negativas, determino à parte requerente providenciar a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público água/esgoto e luz deste Estado (ENERGISA/CAERD), de telefonia fixa e móvel, (VIVO, TIM, OI, CLARO), e ainda, (DETRAN/INSS), para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC/2015, bem como, para fornecerem informações sobre eventuais endereços cadastrados em seus bancos de dados referente ao Sr. Fausto Gonçalves da Silva - CPF 975.987.802-00, devendo a resposta ser entregue ao requerente ou seu patrono (referências no cabeçalho deste). O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em 30 dias, o atendimento aos termos deste despacho, e trazer informações aos autos, sob pena de extinção/arquivamento. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho/RO, 17 de junho de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 11:56
Outras Decisões
17/06/2024, 11:56
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 13:19
Decurso de Prazo
11/06/2024, 01:11
Publicação
10/06/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007636-66.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: FLAVIO RAMOS DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 08:48
Mandado
06/06/2024, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 15:52
Mandado
22/04/2024, 11:30
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 14:09
Publicação
17/04/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007636-66.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: FLAVIO RAMOS DA SILVA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para apresentar a numeração do imóvel a fim de que seja dado cumprimento a diligência, considerando o comprovante ID 103729527.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 11:43
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:05
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 01:26
Publicação
28/03/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649
EXECUTADOS: FLAVIO RAMOS DA SILVA, FAUSTO GONCALVES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7007636-66.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. 1. Realizado a consulta on-line de endereços por meio do RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD estas restaram frutíferas. Manifeste-se a parte exequente acerca dos resultados das consultas realizadas, no prazo de 5 (cinco) dias. Segue, em anexo, o detalhamento das consultas. Intimem-se. Porto Velho/RO, 27 de março de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 12:19
Outras Decisões
27/03/2024, 12:19
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 07:38
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 00:19
Publicação
15/03/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007636-66.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: FLAVIO RAMOS DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 07:50
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:22
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 00:27
Publicação
07/03/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7007636-66.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735
EXECUTADO: FLAVIO RAMOS DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 09:44
Mandado
04/03/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 09:52
Mandado
20/02/2024, 10:17
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2024, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 02:11
Publicação
20/02/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA, CNPJ nº 03222753001616, AVENIDA DOS PIONEIROS, CENTRO S/N DISTRO DE NOVA CALIFORNIA - 76848-000 - NOVA CALIFÓRNIA (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649
EXECUTADOS: FLAVIO RAMOS DA SILVA, CPF nº 97598780200, RUA ACORIZAL n 201, DISTRITO DE NOVA CALIFORNIA - PORTO VELHO DISTRITO DE NOVA CALIFORNIA - 76848-000 - NOVA CALIFÓRNIA (PORTO VELHO) - RONDÔNIA, FAUSTO GONCALVES DA SILVA, CPF nº 66744024272, RAMAL BAIXA VERDE, KM 15 S/N, DISTRITO DE NOVA CALIFORNIA - PORTO VELHO ZONA RURAL - 76848-000 - NOVA CALIFÓRNIA (PORTO VELHO) - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa/dívida: R$ 188.961,19 DESPACHO INICIAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7007636-66.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Execução de Título ExtrajudicialAssunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos, etc. 1. Emende o exequente a inicial para proceder ao recolhimento integral das custas iniciais, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, neste momento, ou no mínimo o valor de R$140,18 (cento e quarenta reais e dezoito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pagas as custas, cumpra-se o item 3. 2. Cumprido item 1 acima, fica por este juízo recebida/admitida a execução, para fins do art. 828 do CPC: "O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade". CÓPIA DESTE DESPACHO INICIAL, com assinatura eletrônica do juízo em rodapé, serve de CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO 3. Cite-se em execução para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida no valor de R$ 188.961,19 mais honorários abaixo fixados, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC/2015), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC. Fixo honorários em 10% (dez por cento), salvo embargos. Conste-se da carta/mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC. A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 24021616163641500000097608940 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e WhatsApp) e 9 9221-4773 (fone e WhatsApp), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. 4. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC. Feito o pedido de substituição, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 03 (três) dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 5. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 6. Havendo a citação e não sendo efetuado o pagamento da dívida, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, desde que previamente proceda ao recolhimento para cada sistema solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 7. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do NCPC. Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do NCPC. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz(a) de Direito