PJUS PRECATORIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Autor
SAVIO DE JESUS GONCALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA
OAB/RO 641·CPF·Representa: Autor
JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA
OAB/MG 219785·CPF·Representa: Autor
ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA
OAB/MG 167721·CPF·Representa: Autor
SAVIO DE JESUS GONCALVES
OAB/RO 519·CPF·Representa: Autor
BRUNO NOBREGA DE SOUSA
OAB/MG 104642·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 19:18
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 19:18
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 09:43
Publicação
17/12/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0013414-33.2010.8.22.0000.
REQUERENTES: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA, IRINEU BRUNINI FILHO, PJUS PRECATORIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: BRUNO NOBREGA DE SOUSA, OAB nº MG104642, JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA, OAB nº MG219785, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640A, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641A, RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824A, ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA, OAB nº MG167721
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: SAVIO DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO519A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a manifestação da contadoria da COGESP de id. 25636367, em especial o equívoco quanto aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA, intimem-se as partes para ciência que foi recolhido a maior ao Estado de Rondônia. Outrossim, em razão da quitação dos autos, não há providências a serem tomadas pela unidade. Arquive-se. Porto Velho, 16 de dezembro de 2024. Des. Raduan Miguel Filho Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0013414-33.2010.8.22.0000.
REQUERENTES: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA, IRINEU BRUNINI FILHO, PJUS PRECATORIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: BRUNO NOBREGA DE SOUSA, OAB nº MG104642, JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA, OAB nº MG219785, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640A, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641A, RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824A, ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA, OAB nº MG167721
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: SAVIO DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO519A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a manifestação da contadoria da COGESP de id. 25636367, em especial o equívoco quanto aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA, intimem-se as partes para ciência que foi recolhido a maior ao Estado de Rondônia. Outrossim, em razão da quitação dos autos, não há providências a serem tomadas pela unidade. Arquive-se. Porto Velho, 16 de dezembro de 2024. Des. Raduan Miguel Filho Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 15:00
Mero expediente
16/12/2024, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 12:39
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:10
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:09
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:04
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 00:01
Publicação
11/09/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0013414-33.2010.8.22.0000.
REQUERENTES: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA, IRINEU BRUNINI FILHO, PJUS PRECATORIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: BRUNO NOBREGA DE SOUSA, OAB nº MG104642, JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA, OAB nº MG219785, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641A, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640A, RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824A, ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA, OAB nº MG167721
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: SAVIO DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO519A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Posterior a quitação dos autos, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Ativos Judiciais I requer análise da impugnação apresentada no id. 23144955. O requerente é terceiro alheio aos autos, vez que o cessionário beneficiário neste precatório é PJUS Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, razão pela qual
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO indefiro o pedido. De toda sorte, à contadoria para se manifestar sobre a impugnação do cessionário de id. 23144955. Após, venham os autos conclusos. Porto Velho, 10 de setembro de 2024. Glodner Luiz Pauletto Presidente
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 13:10
Mero expediente
10/09/2024, 13:10
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 19:22
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 19:22
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 19:22
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 16:08
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 08:44
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2024, 07:27
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2024, 22:11
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 09:38
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 07:34
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 07:34
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 07:34
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 21:10
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 21:10
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 21:10
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
10/03/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
10/03/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
10/03/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 07:15
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:00
Publicação
20/02/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0013414-33.2010.8.22.0000.
REQUERENTES: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA, IRINEU BRUNINI FILHO, PJUS PRECATORIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641A, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640A, RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824A, ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA, OAB nº MG167721
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: SAVIO DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO519A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Manifestem-se as partes quanto aos cálculos de liquidação em 10 (dez) dias. No prazo concedido, também deve o credor indicar os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado com poderes especiais para receber e dar quitação, para efetivação do pagamento (art. 31, §1º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ). A anuência da parte credora para recebimento do valor apurado, importará em quitação dos autos. A discordância deverá ser apresentada mediante impugnação, nos termos do art. 26 combinado com o art. 27 da Resolução nº 303/2019-CNJ. Destaca-se, ainda, que, no mesmo prazo supra, caberá ao ente devedor manifestar se houve qualquer pagamento junto ao juízo da execução à parte credora (pagamento superpreferencial, Requisição de Pequeno Valor ou outra modalidade), bem como acostar nos autos documento de comprovação. A omissão será interpretada como ausência de pagamento e, por conseguinte, viabilizará a quitação dos autos nos moldes calculados pela contadoria da COGESP. Por sua vez, havendo impugnação dos cálculos de liquidação, à contadoria para nova manifestação. Após,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO intime-se novamente as partes para se manifestarem, no mesmo prazo anteriormente concedido. Após as providências de praxe para liquidação do feito, via SAPRE, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, e arquive-se. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente