Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7069786-20.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: MARIA ANTONIA CIPRIANO DE JESUSAdvogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS - RO4788 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 138554056 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/07/2026 09:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100
EXECUTADO: MARIA ANTONIA CIPRIANO DE JESUS ADVOGADO DO
EXECUTADO: ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4788 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7069786-20.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial que PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME move em face de MARIA ANTONIA CIPRIANO DE JESUS. Decisão de ID 135877483 comunicando lançamento de ordem de bloqueio na modalidade "teimosinha" via Sisbajud. Em seguida, a executada manifestou-se nos autos requerendo o desbloqueio dos valores constritos em sua conta do Banco Inter, ao argumento de que a quantia pertence a terceiros, pois tratam-se de recursos destinados a participação em evento religioso, depositado pelos participantes em sua conta bancária. Ainda, requer designação de audiência de conciliação (ID 138056368). Decido. Analisando os documentos juntados pela executada, constata-se a comprovação de sua versão, no sentido de que os valores constritos junto ao Banco Inter referem-se a depósitos realizados por terceiros em sua conta para participação em evento religioso, razão pela qual o desbloqueio é medida que se impõe. Quanto aos demais valores constritos, foram desbloqueados nesta data, por se tratar de quantia ínfima.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação de ID 138056368 e, nesta data, procedi o desbloqueio dos valores via Sisbajud, conforme comprovantes anexos, que estão em sigilo, devendo a CPE disponibilizar acesso às partes via PJE. No mais, considerando que é incumbência do juiz promover a autocomposição das partes em qualquer fase processual (art.139, V, do CPC), DEFIRO o pedido da parte executada e determino a designação de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC/Cível, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º, CPC), salvo se houver requerimento da parte interessada, no prazo de cinco dias, a contar de suas intimações, para que seja realizada de forma presencial (art. 3º da Resolução n. 354/2020, alterada pela Resolução n. 481/22, publicada no DJ n. 294, de 25.11.22, p 2-3). Ademais, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas por seus patronos, nos termo do art. 334, § 9º, CPC. Com a designação do ato, as partes deverão ser intimadas, por meio de seus advogados, para comparecimento. Registro que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8º). Não havendo acordo, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. Intimem-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 23 de junho de 2026. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100
EXECUTADO: MARIA ANTONIA CIPRIANO DE JESUS ADVOGADO DO
EXECUTADO: ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4788 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7069786-20.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial que PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME move em face de MARIA ANTONIA CIPRIANO DE JESUS. Decisão de ID 135877483 comunicando lançamento de ordem de bloqueio na modalidade "teimosinha" via Sisbajud. Em seguida, a executada manifestou-se nos autos requerendo o desbloqueio dos valores constritos em sua conta do Banco Inter, ao argumento de que a quantia pertence a terceiros, pois tratam-se de recursos destinados a participação em evento religioso, depositado pelos participantes em sua conta bancária. Ainda, requer designação de audiência de conciliação (ID 138056368). Decido. Analisando os documentos juntados pela executada, constata-se a comprovação de sua versão, no sentido de que os valores constritos junto ao Banco Inter referem-se a depósitos realizados por terceiros em sua conta para participação em evento religioso, razão pela qual o desbloqueio é medida que se impõe. Quanto aos demais valores constritos, foram desbloqueados nesta data, por se tratar de quantia ínfima.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação de ID 138056368 e, nesta data, procedi o desbloqueio dos valores via Sisbajud, conforme comprovantes anexos, que estão em sigilo, devendo a CPE disponibilizar acesso às partes via PJE. No mais, considerando que é incumbência do juiz promover a autocomposição das partes em qualquer fase processual (art.139, V, do CPC), DEFIRO o pedido da parte executada e determino a designação de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC/Cível, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º, CPC), salvo se houver requerimento da parte interessada, no prazo de cinco dias, a contar de suas intimações, para que seja realizada de forma presencial (art. 3º da Resolução n. 354/2020, alterada pela Resolução n. 481/22, publicada no DJ n. 294, de 25.11.22, p 2-3). Ademais, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas por seus patronos, nos termo do art. 334, § 9º, CPC. Com a designação do ato, as partes deverão ser intimadas, por meio de seus advogados, para comparecimento. Registro que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8º). Não havendo acordo, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. Intimem-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 23 de junho de 2026. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
24/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 11:29
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 18:55
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 13:25
Publicação
07/05/2026, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 10:10
Publicação
06/05/2026, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 12:11
Expedição de documento
05/05/2026, 12:11
Outras Decisões
05/05/2026, 12:11
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 12:37
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 11:14
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 12:39
Publicação
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 08:10
Expedição de documento
20/03/2026, 08:09
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 11:42
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 19:16
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 13:37
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 19:42
Publicação
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 12:28
Expedição de documento
18/02/2026, 12:28
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 11:23
Documento (Certidão)
13/02/2026, 11:23
Decurso de Prazo
22/01/2025, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 12:28
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100
EXECUTADO: MARIA ANTONIA CIPRIANO DE JESUS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o ajuizamento de embargos à execução (feito n° 7011685-53.2024.8.22.0001), suspendo o andamento do presente feito, até o julgamento da referida ação. Aguarde-se o prazo de suspensão em caixa específica. Porto Velho/RO, sexta-feira, 7 de junho de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7069786-20.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
10/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 12:03
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/06/2024, 12:03
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 00:44
Publicação
28/05/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100
EXECUTADO: MARIA ANTONIA CIPRIANO DE JESUS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Em consulta ao sistema INFOJUD, obtendo resposta positiva, conforme resultado a frente. 2. Promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 27 de maio de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7069786-20.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 10:17
Requisição de Informações
27/05/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7069786-20.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: MARIA ANTONIA CIPRIANO DE JESUS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 12:40
Publicação
06/05/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100
EXECUTADO: MARIA ANTONIA CIPRIANO DE JESUS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Realizada consulta ao sistema RENAJUD, constatou-se a inexistência de veículos cadastrados em nome da parte Executada, conforme demonstrativo em anexo. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, 3 de maio de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7069786-20.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 08:37
Requisição de Informações
03/05/2024, 08:37
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 17:30
Publicação
23/04/2024, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100
EXECUTADO: MARIA ANTONIA CIPRIANO DE JESUS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. O bloqueio on-line na modalidade "teimosinha" restou infrutífero, conforme detalhamento anexo. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para promover o regular andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. 3. Decorrido o prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, 22 de abril de 2024. ELISANGELA NOGUEIRA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7069786-20.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 13:32
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:15
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 14:01
Mero expediente
15/03/2024, 09:31
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 11:55
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7069786-20.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: MARIA ANTONIA CIPRIANO DE JESUS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 09:22
Publicação
01/03/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7069786-20.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: MARIA ANTONIA CIPRIANO DE JESUS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 09:00
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 02:50
Publicação
20/02/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7069786-20.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: MARIA ANTONIA CIPRIANO DE JESUS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 14:20
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 16:26
Mandado
22/01/2024, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 12:56
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:24
Mandado
01/12/2023, 11:33
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 00:05
Publicação
23/11/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100
EXECUTADO: MARIA ANTONIA CIPRIANO DE JESUS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Fica o exequente INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais, no montante equivalente a 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 12, I da Lei n. 3.896/2016 (Lei de Custas), eis que nesse tipo de ação não será designada audiência de conciliação. 1.1. Decorrido o prazo do item 1 sem a comprovação do pagamento das custas, venham conclusos para extinção. 1.2. Comprovado o recolhimento das custas, cumpram-se os itens 2 e seguintes do presente despacho. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (R$ 1.846,35 - mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), com juros e encargos (art. 829, CPC) ou opor embargos em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2.1. Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 2.2. Caso o executado pague o valor integral no aludido prazo, o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). 2.3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 2.4. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá requerer, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916), o que importará em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, §6º). 3.1. Em seguida,
EXECUTADO: MARIA ANTONIA CIPRIANO DE JESUS, RUA CENTAURO, BAIRRO ULYSSES GUIMARÃES, NUMERO 12007- 76813-834 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, TELEFONE: 69 99347-4259. Se necessário, requisite-se força policial para o cumprimento da diligência. Autorizo, ao oficial de justiça, os benefícios do artigo 212,§§ 1º e 2º, do CPC. Porto Velho/RO, 22 de novembro de 2023. Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº: 7069786-20.2023.8.22.0001 Valor da causa: R$ 1.846,35 Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se o exequente para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 2, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, art. 916, §1º). 3.2. Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, §2º). 3.3. Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos restarão suspensos. Caso indeferido, os atos executivos seguirão, e os depósitos convertidos em penhora. (CPC, 916, §§3º e 4º). 4. Caso o executado não pague em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e eventual bem indicado pelo exequente descrito na exordial, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada (art. 829, §1º, CPC). 4.1. O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC. 4.2. Recaindo sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). 4.3. Recaindo a penhora sobre móveis e semoventes, serão os bens depositados em poder do exequente, devendo este fornecer os meios para a remoção do bem, diligenciando previamente junto ao oficial de justiça cumpridor da ordem, salvo em casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente, os bens serão depositados em poder do executado (art. 840, §§1º e 2º, CPC). 5. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e §§, do CPC. 6. Para fins de cumprimento do ato expropriatório, defiro, se necessário, o emprego da força policial e ordem de arrombamento, na forma do art. 846, §§1º e 2º, do CPC. 7. Havendo pedido de substituição do bem penhorado e desde que observado o artigo 847, caput e §2º, do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 7.1. Aceita a substituição ou não havendo manifestação no prazo, tome-se ela por novo termo (CPC, art. 849). 8. Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (art. 830, §1º, CPC). 9. Não localizado o(s) executado(s), o exequente deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, inclusive realizar o pagamento do valor da diligência negativa, sendo o caso. 10. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 11. Caso a parte executada apresente exceção de pré-executividade, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias e, em seguida, remetam-se os autos conclusos para decisão. 12. Expeça-se o necessário. 13. Caso a parte exequente postule pela expedição da certidão de que trata o art. 828 do CPC, desde já defiro. 14. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Tendo em vista a possibilidade de conciliação a fim de tornar o processo mais célere e visando a atividade satisfativa mais benéfica e efetiva para os interessados, ficam as partes advertidas que poderão firmar acordo a qualquer momento, sem intervenção do juiz por ocasião das tratativas, apenas para fins de homologação judicial. As propostas de acordo poderão ser apresentadas por intermédio de petição simples por meio dos procuradores das partes ou Defensoria Pública. Caso a parte não possua representação nos autos (advogado/procurador/defensor público), poderá entrar em contato diretamente com os advogados da parte adversa (endereço, telefone e e-mail constantes na petição inicial) para tentativa de acordo extrajudicial a ser homologada pelo juízo. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO: a) CARTA / MANDADO / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / PENHORA / AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, observando-se o seguinte endereço ou em quaisquer outros dentro desta jurisdição: