Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0001357-46.2011.8.22.0000.
REQUERENTE: LUCIENE DOS SANTOS MARQUES SILVA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: BERNARDO SILVEIRA FREITAS, OAB nº MG187662, RAFAELA ANDRESSA DOS SANTOS, OAB nº RO3057, KINDERMAN GONCALVES, OAB nº RO1541A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO As partes foram intimadas para se manifestarem sobre os cálculos de liquidação. A parte credora concordou e apresentou seus dados bancários e os do advogado para pagamento individualizado (Id. 22982874). Apresentou contrato de honorários advocatícios (Id. 22982875). O Estado de Rondônia também concordou com os cálculos (Id. 23156439). Posteriormente, a parte credora requereu a desconsideração da petição anterior, para que o pagamento ocorra de forma única na conta bancária de titularidade do advogado Kinderman Gonçalves, e ratificou a anuência aos cálculos (Id. 23315638). Dito isso, cumpra-se a decisão id. 22922926. Porto Velho, 2 de maio de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0001357-46.2011.8.22.0000.
REQUERENTE: LUCIENE DOS SANTOS MARQUES SILVA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: BERNARDO SILVEIRA FREITAS, OAB nº MG187662, RAFAELA ANDRESSA DOS SANTOS, OAB nº RO3057, KINDERMAN GONCALVES, OAB nº RO1541A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO As partes foram intimadas para se manifestarem sobre os cálculos de liquidação. A parte credora concordou e apresentou seus dados bancários e os do advogado para pagamento individualizado (Id. 22982874). Apresentou contrato de honorários advocatícios (Id. 22982875). O Estado de Rondônia também concordou com os cálculos (Id. 23156439). Posteriormente, a parte credora requereu a desconsideração da petição anterior, para que o pagamento ocorra de forma única na conta bancária de titularidade do advogado Kinderman Gonçalves, e ratificou a anuência aos cálculos (Id. 23315638). Dito isso, cumpra-se a decisão id. 22922926. Porto Velho, 2 de maio de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 14:12
Outras Decisões
02/05/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
10/03/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
10/03/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
10/03/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
24/02/2024, 20:39
Petição (Petição (outras))
24/02/2024, 20:39
Petição (Petição (outras))
24/02/2024, 20:39
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 13:09
Publicação
20/02/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0001357-46.2011.8.22.0000.
REQUERENTE: LUCIENE DOS SANTOS MARQUES SILVA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: BERNARDO SILVEIRA FREITAS, OAB nº MG187662, RAFAELA ANDRESSA DOS SANTOS, OAB nº RO3057, KINDERMAN GONCALVES, OAB nº RO1541A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Manifestem-se as partes quanto aos cálculos de liquidação em 10 (dez) dias. No prazo concedido, também deve o credor indicar os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado com poderes especiais para receber e dar quitação, para efetivação do pagamento (art. 31, §1º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ). A anuência da parte credora para recebimento do valor apurado, importará em quitação dos autos. A discordância deverá ser apresentada mediante impugnação, nos termos do art. 26 combinado com o art. 27 da Resolução nº 303/2019-CNJ. Destaca-se, ainda, que, no mesmo prazo supra, caberá ao ente devedor manifestar se houve qualquer pagamento junto ao juízo da execução à parte credora (pagamento superpreferencial, Requisição de Pequeno Valor ou outra modalidade), bem como acostar nos autos documento de comprovação. A omissão será interpretada como ausência de pagamento e, por conseguinte, viabilizará a quitação dos autos nos moldes calculados pela contadoria da COGESP. Por sua vez, havendo impugnação dos cálculos de liquidação, à contadoria para nova manifestação. Após,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO intime-se novamente as partes para se manifestarem, no mesmo prazo anteriormente concedido. Após as providências de praxe para liquidação do feito, via SAPRE, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, e arquive-se. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 14:20
Outras Decisões
19/02/2024, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 07:13
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 01:36
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:16
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:16
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:04
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 09:09
Publicação
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0001357-46.2011.8.22.0000.
REQUERENTE: LUCIENE DOS SANTOS MARQUES SILVA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: BERNARDO SILVEIRA FREITAS, OAB nº MG187662, RAFAELA ANDRESSA DOS SANTOS, OAB nº RO3057, KINDERMAN GONCALVES, OAB nº RO1541A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a decisão do juízo da execução (id. 21541497), aguarde-se a quitação na ordem cronológica. Porto Velho, 29 de setembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 08:10
Mero expediente
29/09/2023, 08:10
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 07:57
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 07:57
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 07:57
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 11:34
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:02
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 14:34
Publicação
07/08/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0001357-46.2011.8.22.0000.
REQUERENTE: LUCIENE DOS SANTOS MARQUES SILVA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: BERNARDO SILVEIRA FREITAS, OAB nº MG187662, RAFAELA ANDRESSA DOS SANTOS, OAB nº RO3057, KINDERMAN GONCALVES, OAB nº RO1541A
REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, TROPICAL PRAIA CLUBE SC LTDA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: LUUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213A, WILLAME SOARES LIMA (PGE-PRJP), OAB nº RO949A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a regularização da representação processual, haja vista a nova procuração de id. 20599285 em que a credora outorga poderes ao advogado Kinderman Gonçalves,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO intime-se os advogados Bernardo Silveira Freitas e Rafaela Andressa dos Santos para ciência da revogação tácita dos poderes outrora concedidos. Após, exclua-os. Lado outro, a COGESP certificou que verificando o Precatório nº 0010855-06.2010.8.22.0000 constatou que trata-se da mesma sentença proferida e das verbas deste precatório (possível duplicidade). Para evitar possível duplicidade de precatórios expedidos, oficie-se o juízo da execução para que, em dez dias, determine, se o caso, o cancelamento do precatório. Dê-se ciência que o precatório nº 0010855-06.2010.8.22.0000 ocupa a 222ª colocação na ordem cronológica do ente devedor e foi requisitado no valor de R$246.341,11 (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e quarenta e um reais e onze centavos) ao passo que este, nº 0001357-46.2011.8.22.0000, ocupa a 255ª colocação e foi requisitado no valor de R$232.013,17 (duzentos e trinta e dois mil, treze reais e dezessete centavos). Encaminhe-se em conjunto o id. 6581898 constante no precatório nº 0010855-06.2010.8.22.0000 e o id. 6628234 deste precatório. Porto Velho, 4 de agosto de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 12:44
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:04
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:04
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:04
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 08:42
Publicação
14/07/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0001357-46.2011.8.22.0000.
REQUERENTE: LUCIENE DOS SANTOS MARQUES SILVA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: BERNARDO SILVEIRA FREITAS, OAB nº MG187662, RAFAELA ANDRESSA DOS SANTOS, OAB nº RO3057, KINDERMAN GONCALVES, OAB nº RO1541A
REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, TROPICAL PRAIA CLUBE SC LTDA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: LUUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213A, WILLAME SOARES LIMA (PGE-PRJP), OAB nº RO949A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a petição de id. 19872038 à COGESP para expedir certidão de objeto e pé. Outrossim, verifica-se a juntada pelo advogado Kinderman Gonçalves de termo de revogação e cancelamento de procuração dos poderes outrora concedidos ao advogado Bernardo Silveira Freitas, acostado no id. 20337120. Contudo, o advogado postulante, Kinderman Gonçalves, não tem mais poderes, haja vista a revogação tácita ao mandato de id. 6628234 - p. 39 que também outorgava poderes à advogada Rafaela Andressa dos Santos. Intime-os para regularizar a representação processual. Porto Velho, 13 de julho de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO