Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA As partes realizaram acordo e requerem sua homologação. Tratando-se de direitos disponíveis e não havendo aparentemente a ocorrência de qualquer causa que contamine a validade da manifestação de vontade das partes HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes em ID 107164280, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que será regido pelas cláusulas e condições constantes do termo da petição. Sem custas, eis que concedo os benefícios da justiça gratuita às partes. Assim sendo, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487,III, CPC/15. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Nova Brasilândia D'Oeste-, segunda-feira, 1 de julho de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] AUTOS: 7001034-32.2024.8.22.0010 ASSUNTO: Contratos Bancários CLASSE: Monitória