Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 381,59
Órgão julgador
Cacoal - 2º Juizado Especial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/11/2023, 18:36
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA LIMA em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
31/10/2023, 00:34
Publicado SENTENÇA em 31/10/2023.
31/10/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO DA COSTA LIMA, RUA PEDRO RODRIGUES 435, - ATÉ 579/580 BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-868 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MAYCON SIMONETO, OAB nº RO7890A
EXECUTADO: LUZIA FERREIRA DA SILVA, RUA JESUÍNO D'ÁVILA 1635 JARDIM BANDEIRANTES - 76961-830 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art.38 da lei 9099/95. A parte autora foi devidamente intimada para impulsionar o feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme ID 96902435, no entanto, deixou de apresentar manifestação. Dessa forma, não vejo como dar o regular andamento ao processo, vez que o impulso processual pela parte autora é imprescindível para o desenvolvimento da ação. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, conforme preceitua o artigo 485, inciso III do CPC e artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9099/95) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. SIRVA-SE A PRESENTE DE MANDADO INTIMAÇÃO Cacoal - RO, 30 de outubro de 2023 Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória 7000542-83.2023.8.22.0007
31/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 08:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
30/10/2023, 08:35
Conclusos para julgamento
18/10/2023, 05:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA LIMA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 15:24
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 15:13
Decorrido prazo de MAYCON SIMONETO em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 15:12
Publicado DESPACHO em 04/10/2023.
04/10/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000542-83.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: MAYCON SIMONETO, OAB nº RO7890A Polo Passivo: LUZIA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intimado para indicação de bens passíveis de penhora, o exequente requereu que fosse designado Oficial de Justiça para adentrar a propriedade da executada e buscar/explorar/averiguar, dentre seus pertences a existência de eventuais brincos, cordões, pulseiras, eventuais pedras preciosas ou ouro e efetuar a respectiva penhora, bem como, requereu que fosse proferida decisão servindo de ofício para que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, disponibilizasse para o exequente informações quanto a existência de vínculo empregatício da devedora que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público. Pois bem. Importante ressaltar ao exequente que é necessário apresentar medidas concretas capazes de viabilizar a satisfação do crédito. O exequente deve indicar expressamente quais bens podem ser encontrados, a fim de possibilitar a expedição do comando da penhora. Verifico que não é o caso dos autos, pois o exequente fez indicação de bens genéricos. Quanto ao Oficio ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, entendo não ser o caso, visto que se trata de medida excepcional e ainda não foram utilizados todos os meios de busca disponíveis. Assim sendo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FRANCISCO DA COSTA LIMA ADVOGADO DO INDEFIRO os pedidos do exequente. 1 - Intime-se o exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Cientifico que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal - RO, 29 de setembro de 2023. Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
•30/10/2023, 08:35
DESPACHO
•03/10/2023, 09:28
31/10/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO DA COSTA LIMA, RUA PEDRO RODRIGUES 435, - ATÉ 579/580 BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-868 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MAYCON SIMONETO, OAB nº RO7890A
EXECUTADO: LUZIA FERREIRA DA SILVA, RUA JESUÍNO D'ÁVILA 1635 JARDIM BANDEIRANTES - 76961-830 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art.38 da lei 9099/95. A parte autora foi devidamente intimada para impulsionar o feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme ID 96902435, no entanto, deixou de apresentar manifestação. Dessa forma, não vejo como dar o regular andamento ao processo, vez que o impulso processual pela parte autora é imprescindível para o desenvolvimento da ação. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, conforme preceitua o artigo 485, inciso III do CPC e artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9099/95) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. SIRVA-SE A PRESENTE DE MANDADO INTIMAÇÃO Cacoal - RO, 30 de outubro de 2023 Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória 7000542-83.2023.8.22.0007
31/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 08:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
30/10/2023, 08:35
Conclusos para julgamento
18/10/2023, 05:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA LIMA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 15:24
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 15:13
Decorrido prazo de MAYCON SIMONETO em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 15:12
Publicado DESPACHO em 04/10/2023.
04/10/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000542-83.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: MAYCON SIMONETO, OAB nº RO7890A Polo Passivo: LUZIA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intimado para indicação de bens passíveis de penhora, o exequente requereu que fosse designado Oficial de Justiça para adentrar a propriedade da executada e buscar/explorar/averiguar, dentre seus pertences a existência de eventuais brincos, cordões, pulseiras, eventuais pedras preciosas ou ouro e efetuar a respectiva penhora, bem como, requereu que fosse proferida decisão servindo de ofício para que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, disponibilizasse para o exequente informações quanto a existência de vínculo empregatício da devedora que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público. Pois bem. Importante ressaltar ao exequente que é necessário apresentar medidas concretas capazes de viabilizar a satisfação do crédito. O exequente deve indicar expressamente quais bens podem ser encontrados, a fim de possibilitar a expedição do comando da penhora. Verifico que não é o caso dos autos, pois o exequente fez indicação de bens genéricos. Quanto ao Oficio ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, entendo não ser o caso, visto que se trata de medida excepcional e ainda não foram utilizados todos os meios de busca disponíveis. Assim sendo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FRANCISCO DA COSTA LIMA ADVOGADO DO INDEFIRO os pedidos do exequente. 1 - Intime-se o exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Cientifico que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal - RO, 29 de setembro de 2023. Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
em cooperação judiciária
03/10/2023, 09:28
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
03/10/2023, 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
01/09/2023, 09:46
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 00:24
Conclusos para despacho
31/08/2023, 07:26
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 11:32
Publicado DESPACHO em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
16/08/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000542-83.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FRANCISCO DA COSTA LIMA, RUA PEDRO RODRIGUES 435, - ATÉ 579/580 BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-868 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MAYCON SIMONETO, OAB nº RO7890A
EXECUTADO: LUZIA FERREIRA DA SILVA, RUA JESUÍNO D'ÁVILA 1635 JARDIM BANDEIRANTES - 76961-830 - CACOAL - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou infrutífera. Anexo. 2- Realizei pesquisa Renajud, porém a pesquisa retornou sem resultados. 3- Intime-se a parte exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 3.1- Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje). Cacoal, 15/08/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
16/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
15/08/2023, 12:04
Conclusos para decisão
12/06/2023, 07:52
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:48
Decorrido prazo de MAYCON SIMONETO em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA LIMA em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:43
Publicado DESPACHO em 25/04/2023.
24/04/2023, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/04/2023, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FRANCISCO DA COSTA LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAYCON SIMONETO - RO0007890A
EXECUTADO: LUZIA FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para indicar bem(ns) pass
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7000542-83.2023.8.22.0007
21/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/04/2023, 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
20/04/2023, 11:47
Conclusos para decisão
07/03/2023, 09:18
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
04/03/2023, 00:26
Juntada de Petição de petição
02/03/2023, 16:22
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2023.
23/02/2023, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/02/2023, 01:41
Expedição de Outros documentos.
22/02/2023, 09:45
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
16/02/2023, 16:31
Decorrido prazo de MAYCON SIMONETO em 08/02/2023 23:59.
16/02/2023, 14:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA LIMA em 08/02/2023 23:59.