Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7001904-16.2020.8.22.0011.
REQUERENTE: EDILSON BATISTA CORREIA, RURAL S/N LINHA T 18 LOTE 07 GLEBA 30 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: DAIENY PIRES DE JESUS, OAB nº RO11145, LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288, JUCELIA DE PAULA PEREIRA ARMANDO, OAB nº RO10570
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Trata-se de cumprimento de sentença. Conforme manifestação do credor (ID 108593577), a parte devedora satisfez a obrigação executada. Portanto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, sábado, 3 de agosto de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2024, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2024, 11:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7001904-16.2020.8.22.0011.
REQUERENTE: EDILSON BATISTA CORREIA, RURAL S/N LINHA T 18 LOTE 07 GLEBA 30 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: DAIENY PIRES DE JESUS, OAB nº RO11145, LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288, JUCELIA DE PAULA PEREIRA ARMANDO, OAB nº RO10570
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Trata-se de cumprimento de sentença. Conforme manifestação do credor (ID 108593577), a parte devedora satisfez a obrigação executada. Portanto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, sábado, 3 de agosto de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2024, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2024, 11:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/08/2024, 11:18
Conclusão (para julgamento)
01/08/2024, 17:25
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:53
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 02:03
Publicação
15/07/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001904-16.2020.8.22.0011.
REQUERENTE: EDILSON BATISTA CORREIA, RURAL S/N LINHA T 18 LOTE 07 GLEBA 30 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: DAIENY PIRES DE JESUS, OAB nº RO11145, LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288, JUCELIA DE PAULA PEREIRA ARMANDO, OAB nº RO10570
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente Intime-se a parte exequente para informar sobre o recebimento do valor, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se via DJE. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 12 de julho de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 21:29
Mero expediente
12/07/2024, 21:29
Conclusão (para julgamento)
10/07/2024, 11:57
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
SENTENÇA
Processo: 7001904-16.2020.8.22.0011.
REQUERENTE: EDILSON BATISTA CORREIA Advogados do(a)
REQUERENTE: DAIENY PIRES DE JESUS - RO11145, JUCELIA DE PAULA PEREIRA ARMANDO - RO10570, LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente, bem como efetuar e comprovar nos autos seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
11/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:09
Expedição de documento (Alvará)
10/06/2024, 08:00
Documento (Certidão)
04/06/2024, 15:15
Mero expediente
03/06/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 11:09
Desarquivamento
29/05/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 18:39
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:59
Provisório
21/02/2024, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 02:56
Publicação
20/02/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001904-16.2020.8.22.0011.
REQUERENTE: EDILSON BATISTA CORREIA, RURAL S/N LINHA T 18 LOTE 07 GLEBA 30 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: DAIENY PIRES DE JESUS, OAB nº RO11145, LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288, JUCELIA DE PAULA PEREIRA ARMANDO, OAB nº RO10570
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Requisitada a RPV (0001662.2023.8.00739 e 0001663.2023.8.00739). Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor da RPV expedida, não houve impugnação das partes. Portanto, nesta data procedi a assinatura da RPV no sistema E-PrecWeb. Determino a baixa dos autos, para aguardar o pagamento no arquivo provisório. Comunicado o depósito nos autos, sem nova conclusão, expeça-se um alvará para o débito principal e outro para os honorários advocatícios sucumbenciais, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, devendo a parte credora comprovar o levantamento em até 10 (dez) dias. Na hipótese de pedido de transferência eletrônica, ressalto que a parte e o advogado constituído deverá indicar todos os dados bancários, sob pena de expedição de alvará judicial de levantamento. Em caso de conta bancária em nome do causídico, deverá possuir poderes para receber e dar quitação, já em caso de conta bancária em nome do escritório de advocacia, deverá este estar presente na procuração, na qualidade de outorgado. Ressalto que somente poderá ser expedido alvará ou transferência para o advogado que assistiu a parte se houver procuração nos autos com poderes para receber valores, alvarás e dar quitação. Comprovado o levantamento, conclusos para extinção.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente Intime-se exequente via DJE e INSS por sistema PJe. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 18:50
Expedição de precatório/rpv
19/02/2024, 18:50
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 11:55
Documento (Certidão)
08/02/2024, 11:55
Mero expediente
07/02/2024, 19:14
Sem descrição
07/02/2024, 19:14
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 07:21
Desarquivamento
02/02/2024, 07:21
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 16:48
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:28
Decurso de Prazo
19/10/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 15:16
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 09:33
Provisório
03/10/2023, 08:50
Publicação
02/10/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001904-16.2020.8.22.0011.
REQUERENTE: EDILSON BATISTA CORREIA, RURAL S/N LINHA T 18 LOTE 07 GLEBA 30 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: DAIENY PIRES DE JESUS, OAB nº RO11145, LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288, JUCELIA DE PAULA PEREIRA ARMANDO, OAB nº RO10570
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Requisitadas as PRVs ( 0001662.2023.8.00739 e 0001663.2023.8.00739 ) Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor das RPVs expedidas, não houve impugnação das partes. Portanto, nesta data procedi a assinatura das RPV's no sistema E-PrecWeb. Determino a baixa dos autos, para aguardar o pagamento no arquivo provisório. Comunicado o depósito nos autos, sem nova conclusão, expeça-se um alvará para o débito principal e outro para os honorários advocatícios sucumbenciais, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, devendo a parte credora comprovar o levantamento em até 10 (dez) dias. Na hipótese de pedido de transferência eletrônica, ressalto que a parte e o advogado constituído deverá indicar todos os dados bancários, sob pena de expedição de alvará judicial de levantamento. Em caso de conta bancária em nome do causídico, deverá possuir poderes para receber e dar quitação, já em caso de conta bancária em nome do escritório de advocacia, deverá este estar presente na procuração, na qualidade de outorgado. Ressalto que somente poderá ser expedido alvará ou transferência para o advogado que assistiu a parte se houver procuração nos autos com poderes para receber valores, alvarás e dar quitação. Comprovado o levantamento, conclusos para extinção.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente Intime-se exequente via DJE e INSS por sistema Pje. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 29 de setembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 14:05
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 12:38
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 17:35
Documento
19/09/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 17:32
Mudança de Classe Processual
19/09/2023, 17:26
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:46
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:53
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:17
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 14:50
Publicação
12/09/2023, 02:10
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
SENTENÇA
Processo: 7001904-16.2020.8.22.0011.
AUTOR: EDILSON BATISTA CORREIA Advogados do(a)
AUTOR: DAIENY PIRES DE JESUS - RO11145, JUCELIA DE PAULA PEREIRA ARMANDO - RO10570, LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 DIAS, intimada para comprovar o cumprimento da obrigação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 09:24
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 00:04
Publicação
06/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
SENTENÇA
Processo: 7001904-16.2020.8.22.0011.
AUTOR: EDILSON BATISTA CORREIA Advogados do(a)
AUTOR: DAIENY PIRES DE JESUS - RO11145, JUCELIA DE PAULA PEREIRA ARMANDO - RO10570, LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 01:52
Publicação
05/09/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001904-16.2020.8.22.0011.
AUTOR: EDILSON BATISTA CORREIA, RURAL S/N LINHA T 18 LOTE 07 GLEBA 30 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: DAIENY PIRES DE JESUS, OAB nº RO11145, LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288, JUCELIA DE PAULA PEREIRA ARMANDO, OAB nº RO10570
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Vistos. Considerando a existência da procuração com poderes especiais para levantamento de alvarás (ID. 95323136 ) e considerando o depósito judicial no valor da execução ( ID 94179957), defiro o pedido de expedição de alvará judicial, servindo a presente como alvará judicial, devendo a exequente comprovar nos autos o levantamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do alvará. Caso a parte indique conta bancária para transferência, desde já, fica autorizada a expedição oficio ao Banco do Brasil S.A, caso em que deverá ser informado ao juízo quando da efetiva transferência eletrônica. Intime-se via DJE. Cumpra-se. DESPACHO SERVINDO DE ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO: FAVORECIDO(A): DAIENY PIRES DE JESUS - OAB RO11145 - CPF: 008.036.082-33 ou LIVIA DE SOUZA COSTA - OAB RO7288 - CPF: 835.077.102-00. FINALIDADE: AUTORIZAR a parte acima favorecida a levantar todo dinheiro depositado na Conta Judicial de ag. 4200 n. 1000128344448, devendo ser comprovado neste juízo o efetivo levantamento em 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Alvará Após o recolhimento dos valores, a conta judicial deve ser zerada e encerrada. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 4 de setembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
04/09/2023, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 15:54
Expedição de alvará de levantamento
04/09/2023, 15:54
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:27
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 15:00
Publicação
28/08/2023, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001904-16.2020.8.22.0011.
AUTOR: EDILSON BATISTA CORREIA, RURAL S/N LINHA T 18 LOTE 07 GLEBA 30 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: DAIENY PIRES DE JESUS, OAB nº RO11145, LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288, JUCELIA DE PAULA PEREIRA ARMANDO, OAB nº RO10570
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Vistos. Tendo em vista a manifestação do requerente sobre a procuração em anexo (ID. 94965755), verifico novamente a ausência na procuração dos poderes específicos para recebimento de valores/levantamento de alvará. Nesse norte, intime-se a parte requerente para anexar a procuração nos termos acima no prazo de 10 dias. Após, voltem os autos conclusos. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 23 de agosto de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 17:19
Mero expediente
23/08/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 10:28
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 01:23
Publicação
23/08/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001904-16.2020.8.22.0011.
AUTOR: EDILSON BATISTA CORREIA, RURAL S/N LINHA T 18 LOTE 07 GLEBA 30 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: DAIENY PIRES DE JESUS, OAB nº RO11145, LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288, JUCELIA DE PAULA PEREIRA ARMANDO, OAB nº RO10570
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO 1. Verifico que houve retificação das RPV's (n. 0001662.2023.8.00739 e 0001663.2023.8.00739) do valor principal, no entanto, não há qualquer comprovação de envio da guia ao TRF, Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor das RPV's expedidas, não houve impugnação das partes. Portanto, procedi à validação e remessa ao TRF para pagamento das RPV's expedidas no ID. 94596369. 2. O exequente requer a expedição do alvará judicial eletrônico para levantamento dos valores remanescente, referente ao montante já depositados em conta judicial, nos termos do RPV sob ID 94179957. Compulsando os autos, não localizei a procuração com poderes específicos para recebimento de valores/levantamento de alvará. (ID 51298300),
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente indefiro o pedido do alvará judicial eletrônico para levantamento. Nesse norte, intime-se a parte requerente para anexar a procuração nos termos acima. Pratique o necessário. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 22 de agosto de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 13:39
Expedição de precatório/rpv
22/08/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 12:44
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 00:32
Publicação
16/08/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
SENTENÇA
Processo: 7001904-16.2020.8.22.0011.
AUTOR: EDILSON BATISTA CORREIA Advogados do(a)
AUTOR: DAIENY PIRES DE JESUS - RO11145, JUCELIA DE PAULA PEREIRA ARMANDO - RO10570, LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido. Prazo para manifestação parte
autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 10:48
Documento (Certidão)
15/08/2023, 10:28
Documento (Certidão)
15/08/2023, 10:25
Publicação
14/08/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001904-16.2020.8.22.0011.
AUTOR: EDILSON BATISTA CORREIA, RURAL S/N LINHA T 18 LOTE 07 GLEBA 30 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: DAIENY PIRES DE JESUS, OAB nº RO11145, LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288, JUCELIA DE PAULA PEREIRA ARMANDO, OAB nº RO10570
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Vistos. Considerando o depósito judicial dos valores de honorários Advocatícios - Sucumbência, defiro o pedido de expedição de alvará judicial, servindo a presente como alvará judicial, devendo a exequente comprovar nos autos o levantamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do alvará. A parte indicou conta bancária para transferência, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para transferência dos seguintes valores: 1) R$ 1.337,93, depositado na conta depósito 4100128335641, Agência 4200, para a conta nº 13.209-8, Agência 4007-X, Tipo: Poupança - Variação: 51, Banco Nº: 001, de titularidade DAIENY PIRES DE JESUS, CPF 008.036.082-33 Comprovadas as transferências, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a satisfação do crédito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser presumido o cumprimento integral da obrigação e a execução ser extinta. Após, retornem os autos conclusos. DESPACHO SERVINDO DE ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 11 de agosto de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito.
14/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 09:09
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 03:31
Publicação
07/08/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001904-16.2020.8.22.0011.
AUTOR: EDILSON BATISTA CORREIA, RURAL S/N LINHA T 18 LOTE 07 GLEBA 30 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: DAIENY PIRES DE JESUS, OAB nº RO11145, LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288, JUCELIA DE PAULA PEREIRA ARMANDO, OAB nº RO10570
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que houve a juntada do comprovante do depósito de uma das RPV's expedidas (ID 93108242),
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Caso requeira a expedição de alvará, fica a parte intimada a apresentar a conta bancária a qual deverá ser informada por escrito nos autos ou por meio de petição nos termos da legislação processual em vigor, contendo os seguintes dados: 1. Nome completo do titular da conta; 2. Número do CPF ou CNPJ do titular da conta; 3. Nome do banco; 4. Número da agência bancária; 5. Número da conta corrente ou conta poupança. 6. Caso a conta esteja no nome do(a) Advogado(a) da parte, necessita ter poderes especiais estabelecidos em procuração. Intime-se via DJe. Alvorada do Oeste/RO, sábado, 5 de agosto de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2023, 10:21
Mero expediente
05/08/2023, 10:21
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 16:37
Documento (Certidão)
28/07/2023, 16:36
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:37
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:01
Decurso de Prazo
14/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/07/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 08:15
Publicação
27/06/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
SENTENÇA
Processo: 7001904-16.2020.8.22.0011.
AUTOR: EDILSON BATISTA CORREIA Advogados do(a)
AUTOR: DAIENY PIRES DE JESUS - RO11145, JUCELIA DE PAULA PEREIRA ARMANDO - RO10570, LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido. Prazo para manifestação parte
autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 11:27
Documento (Certidão)
26/06/2023, 11:22
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 14:30
Publicação
20/06/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
SENTENÇA
Processo: 7001904-16.2020.8.22.0011.
AUTOR: EDILSON BATISTA CORREIA Advogados do(a)
AUTOR: DAIENY PIRES DE JESUS - RO11145, JUCELIA DE PAULA PEREIRA ARMANDO - RO10570, LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para apresentar dados pessoais das infantes MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CORREIA e MICAELA VITÓRIA DE OLIVEIRA CORREIA para fins de expedição da RPV.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 11:01
Documento (Certidão)
15/06/2023, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:26
Documento (Certidão)
14/06/2023, 12:21
Mero expediente
29/05/2023, 18:04
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 12:49
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:06
Petição (Petição (outras))
23/04/2023, 06:24
Publicação
15/04/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
SENTENÇA
Processo: 7001904-16.2020.8.22.0011.
AUTOR: EDILSON BATISTA CORREIA Advogados do(a)
AUTOR: JUCELIA DE PAULA PEREIRA ARMANDO - RO10570, DAIENY PIRES DE JESUS - RO11145, LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Finalidade: Intimação das partes, por intermédio de seu advogado/procuradoria, para que manifestem-se, no prazo de 5 (cinco) dias para o autor e de 10 (dez) dias para a autarquia requerida, acerca da regularidade dos dados informados nas requisições expedidas nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 16:43
Documento (Certidão)
12/04/2023, 16:14
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 09:56
Publicação
07/12/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 18:13
Outras Decisões
05/12/2022, 18:13
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 11:46
Documento (Certidão)
07/11/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 15:16
Publicação
13/10/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 09:46
Mero expediente
11/10/2022, 09:45
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 21:42
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 17:26
Decurso de Prazo
08/08/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 08:16
Publicação
21/06/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 09:46
Mero expediente
20/06/2022, 09:46
Conclusão (para decisão)
10/06/2022, 07:46
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 14:42
Publicação
07/06/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 09:04
Documento (Certidão)
06/06/2022, 08:59
Desarquivamento
06/06/2022, 08:58
Definitivo
19/01/2022, 09:39
Documento (Certidão)
19/01/2022, 09:39
Recebimento
07/01/2022, 12:04
Documento (Outros documentos)
17/12/2021, 14:38
Remessa
24/11/2021, 14:20
Remessa
24/11/2021, 08:12
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 07:41
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:01
Processo devolvido à Secretaria
14/10/2021, 11:23
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 08:24
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 13:57
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 17:32
Procedência em Parte
23/08/2021, 17:32
Conclusão (para decisão)
20/08/2021, 12:21
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 17:24
Publicação
16/07/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2021, 10:03
Conclusão (para julgamento)
25/05/2021, 13:28
Decurso de Prazo
18/05/2021, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 15:05
Publicação
22/01/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Alvorada do Oeste - Vara Única
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 7001904-16.2020.8.22.0011.
AUTOR: EDILSON BATISTA CORREIA Advogados do(a)
AUTOR: DAIENY PIRES DE JESUS - RO11145, LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sobre a contestação juntada aos autos. Alvorada D'Oeste, 29 de dezembro de 2020.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)