Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: HEVELLYN PRYSCYLLA MEDEIROS ROBERTO, OAB nº RO6595, PAMELA CRISTINA PEDRA TEODORO, OAB nº RO8744, CAMILA NAYARA PEREIRA SANTOS, OAB nº RO6779
EXECUTADO: ROSIMEIRE FELISBERTO BATISTA, RUA DOM PEDRO 1 1930 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.478,79 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput da Lei 9099/95. Decido. Realizada a penhora de online em conta de titularidade da executada, devidamente intimada da penhora e intimada a devedora para ofertar impugnação no prazo legal, deixou o prazo transcorrer in albis. Fora expedido alvará de transferência eletrônica em favor da parte credora. Assim, diante do pagamento, a extinção do feito se impõe. Via de consequência, Julgo Extinto o Processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008174-42.2023.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se, independentemente de trânsito em julgado. Serve a presente como mandado. Vilhena, 19 de abril de 2024. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito