Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EUNICE MACEDO DA SILVA ADVOGADO DO
AUTOR: INGRID MICHAELLY TELES PACHECO DE MATOS, OAB nº SP490641
REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7001264-83.2024.8.22.0007 - Alienação Fiduciária
Cuida-se de ação revisional de contrato bancário. A ação foi recebida, deferindo-se a gratuidade judicial. Ainda, encaminhando o feito a conciliação e determinando a citação (ID 101807733). A audiência de conciliação foi agendada (ID 101818947). E a citação expedida (ID 101820951). Em seguida, a Autora voltou aos autos e requereu o cancelamento da distribuição da ação (ID 101897594). Pois bem. No caso a Requerida ainda não foi citada e não veio aos autos. E, embora o pedido da Autora pelo cancelamento da distribuição, interpreto como manifestação de desistência no prosseguimento da ação, pois no caso a inicial já foi recebida. E nesse contexto, HOMOLOGO de plano o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 485, VIII, CPC. Considerado o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica. Cancele-se a audiência de conciliação agenda 101818947. Sem custas (autora beneficiária da assistência judiciária gratuita e incidência do art. 8º, inc. III, da Lei Estadual 3.896/2016 (Regimento de custas)). Oportunamente, arquive-se. Intimação via DJe. Cacoal/RO, 29 de abril de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis