Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746, CRISTIANO SILVEIRA PINTO, OAB nº RO1157A, ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119
EXECUTADO: MARTA DE FATIMA MONTEIRO, AVENIDA AFONSO PENA 3101, - DE 2991/2992 A 3288/3289 PRINCESA ISABEL - 76964-116 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, AVALIAÇÃO, PENHORA E INTIMAÇÃO 1. Apresentado comprovante de recolhimento das custas iniciais de 2% aos ID's 101562901 e 101562902. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7001807-86.2024.8.22.0007- Prestação de Serviços CITE-SE (via mandado) em execução para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$3.441,23 (três mil e quatrocentos e quarenta e um real e vinte e três centavos) mais honorários abaixo fixados, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Conste-se da carta/mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC. 3. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 4. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 5. Havendo a citação e não sendo efetuado o pagamento da dívida, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem. Desde que previamente proceda ao recolhimento do valor correspondente a diligência para cada sistema solicitado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 6. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. 7. SIRVA COMO CARTA/MANDADO de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, ARRESTO, PENHORA. Executado(a): MARTA DE FATIMA MONTEIRA, brasileira, RG nº 1278814 SSP/RO, CPF nº 010.584.922-76, residente e domiciliado(a) no endereço Av. Afonso Pena, nº 3101, apto. 02, Bairro Princesa Isabel, Cacoal-RO, CEP 76964-116. A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: https://pjepg.tjro.jus.br/consulta/ConsultaPublica/listView.seam. Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Rua Padre Adolfo, 2434, Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO (antigo prédio do TCE) (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9302-9484 ou 3443-6928, horário das 7:30 às 13:30. Cacoal/RO, 19 de fevereiro de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis