Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: OSWALDO KUSTER ADVOGADO DO
REQUERENTE: LAURO PAULO KLINGELFUS JUNIOR, OAB nº RO2389
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7006136-09.2022.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima indicadas. Foram expedidos requisições de pagamento, sendo comunicado o depósito judicial dos valores requisitados (ID 110423148 e 110423149). Prosseguiu-se com a expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor (ID 110608887). A parte autora informou o levantamento dos valores (ID 111233347). É o relatório necessário. Decido. Considerando a informação do pagamento do débito, dá-se por satisfeito o crédito. Assim, nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença pelo pagamento. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Pimenta Bueno/RO, 18 de setembro de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito