Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MEDALHAO ALIMENTOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 09251245000166, RUA JÚLIO GUERRA 268, - DE 152/153 A 435/436 CENTRO - 76900-034 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, 2 DE ABRIL 1701 CENTRO - 76900-026 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 69 3309-7190 7001731-83.2024.8.22.0000
Trata-se de cumprimento de sentença para recebimento de honorários advocatícios. Conforme a certidão de ID 129906456, a sentença transitou em julgado em 30/10/2025. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Proceda-se a mudança de classe e a inversão dos polos. Intime-se a Fazenda Pública, para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar. Decorrido o prazo sem manifestação da Fazenda Pública, requisite-se o pagamento via RPV ou Precatório, caso se trate de pequeno valor ou não, conforme previsão contida no art. 13, I e II da Lei 12.153/09. Desde já, fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor, venham os autos concluso para extinção, ou manifestar-se a parte interessada no caso não pagamento, requerendo o que entender de direito. Tratando-se de Precatório, após a comprovação de recebimento e habilitação, intime-se a parte autora para acompanhar seu andamento junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia através do endereço eletrônico http://www.tjro.jus.br/index.php/precatorios e arquivem-se os autos. Caso o requerido apresente impugnação ao cálculo de cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e encaminhem-se os autos ao contador judicial. Intimem-se observando-se que, as intimações para pagamento de RPV serão feitas através do sistema PJE, dispensando-se assim, o envio de correspondência através dos Correios. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho – RO; data e horário registrados via sistema PJE. Jaires Taves Barreto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente