Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CUSTAS - REVEL (Prazo: 15 dias) DE: TEREZINHA DA CUNHA BORGES MOREIRA - CPF: 365.961.246-49. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Executada para, com fulcro no art. 268, § 1º das DGJ/2019, bem como no art. 346 do CPC/2015, pagar as CUSTAS PROCESSUAIS Iniciais e Finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
DECISÃO
Processo: 0086590-04.2008.8.22.0101.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: TEREZINHA DA CUNHA BORGES MOREIRA DECISÃO ID 114604787: “(...) DETERMINO que a Central de Processamento Eletrônico (CPE) CITE E/OU INTIME
EXECUTADO: TEREZINHA DA CUNHA BORGES MOREIRA, CPF nº 36596124649, POR EDITAL, para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias. 3. As custas judiciais relativas à distribuição do feito e satisfação da execução, nos percentuais de 2% e 1% (incisos I e III do art. 12 da Lei 3.896/2016), deverão ser pagas por meio de boleto bancário obtido junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (http://webapp.tjro.jus.br/custas). Nos termos do § 1º do mencionado artigo, o valor mínimo para cada uma das hipóteses é de cem reais. 4. As custas processuais deverão ser recolhidas mediante pagamento de boleto, cuja impressão poderá ser obtida junto ao site www.tjro.jus.br (link: boleto bancário - custas judiciais - emissão de guia de recolhimento vinculada ao Processo - utilizar cód. 1004.4). 5. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado junto a este Juízo (mediante peticionamento ou através do e-mail [email protected]), sob pena de inscrição do valor em dívida ativa e protesto em Tabelionato (art. 35 e 37 da Lei Estadual n. 3.896/2016).(...)". Sede do Juízo: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected]. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CUSTAS - REVEL (Prazo: 15 dias) DE: TEREZINHA DA CUNHA BORGES MOREIRA - CPF: 365.961.246-49. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Executada para, com fulcro no art. 268, § 1º das DGJ/2019, bem como no art. 346 do CPC/2015, pagar as CUSTAS PROCESSUAIS Iniciais e Finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
DECISÃO
Processo: 0086590-04.2008.8.22.0101.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: TEREZINHA DA CUNHA BORGES MOREIRA DECISÃO ID 114604787: “(...) DETERMINO que a Central de Processamento Eletrônico (CPE) CITE E/OU INTIME
EXECUTADO: TEREZINHA DA CUNHA BORGES MOREIRA, CPF nº 36596124649, POR EDITAL, para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias. 3. As custas judiciais relativas à distribuição do feito e satisfação da execução, nos percentuais de 2% e 1% (incisos I e III do art. 12 da Lei 3.896/2016), deverão ser pagas por meio de boleto bancário obtido junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (http://webapp.tjro.jus.br/custas). Nos termos do § 1º do mencionado artigo, o valor mínimo para cada uma das hipóteses é de cem reais. 4. As custas processuais deverão ser recolhidas mediante pagamento de boleto, cuja impressão poderá ser obtida junto ao site www.tjro.jus.br (link: boleto bancário - custas judiciais - emissão de guia de recolhimento vinculada ao Processo - utilizar cód. 1004.4). 5. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado junto a este Juízo (mediante peticionamento ou através do e-mail [email protected]), sob pena de inscrição do valor em dívida ativa e protesto em Tabelionato (art. 35 e 37 da Lei Estadual n. 3.896/2016).(...)". Sede do Juízo: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected]. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
03/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/02/2025, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 19:41
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 19:29
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 12:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/12/2024, 09:41
Conclusão (para julgamento)
04/12/2024, 09:56
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2024, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:52
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:00
Mero expediente
18/10/2024, 21:39
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2024, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 07:30
Por decisão judicial
20/07/2024, 13:45
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 11:53
Documento (Certidão)
19/07/2024, 11:52
Mero expediente
18/07/2024, 11:46
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 13:27
Mero expediente
20/06/2024, 11:22
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 14:11
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 16:29
Documento (Certidão)
23/04/2024, 16:28
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 07:53
Documento (Certidão)
11/04/2024, 07:52
Expedição de alvará de levantamento
05/04/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 03:16
Publicação
21/02/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO TEREZINHA DA CUNHA BORGES MOREIRA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0086590-04.2008.8.22.0101 MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO Vistos, 1. A consulta ao sistema Sisbajud resultou em bloqueio integral no montante de R$ 6465,98 2. Tendo em vista que a consulta retro citada atingiu o total de R$ 11.221,52, o valor constrito em excesso foi imediatamente desbloqueado (espelho em anexo). 3. Com fulcro no art. 841, §1º c/c art. 854, §3º do CPC e art. 16, §1º da Lei 6.830/80, intime-se o executado, mediante intimação pessoal ao órgão de curadoria especial (Defensoria Pública do Estado de Rondônia) para se manifestar acerca do bloqueio parcial e, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de trinta dias. 4. Nos termos do art. 854, §3º do CPC, fica o Executado intimado para comprovar eventual impenhorabilidade da quantia e/ou indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros, devendo, nesse caso, apresentar as provas pertinentes (extratos bancários dos últimos três meses, contracheque salarial ou de proventos e demais documentos que entender pertinentes). 5. Publique-se este ato junto ao órgão oficial, na forma do art. 12 da Lei 6.830/80. 6. Após, com ou sem manifestações, dê-se vistas à Exequente para eventual impugnação ou requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 16 de fevereiro de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 12:36
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 09:53
Publicação
12/09/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, (lotado na central de atendimento), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Execução Fiscal PJe
DESPACHO
Processo: 0086590-04.2008.8.22.0101.
Exequente: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
Executado: TEREZINHA DA CUNHA BORGES MOREIRA CDA's: 15704/2008; 15747/2008; 15783/2008; 15807/2008; 15838/2008; 15876/2008; 15908/2008; 15941/2008; CITAÇÃO DO
EXECUTADO: TEREZINHA DA CUNHA BORGES MOREIRA FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo. VALOR DA CAUSA: R$ 3.815,51 - Atualizado até 12/06/2023 (será atualizada na data do efetivo pagamento). OBSERVAÇÃO: Não tendo o executado condições de constituir advogado, este deverá procurar a Defensoria Pública Estadual, localizada AVENIDA JORGE TEIXEIRA, Nº 1722, BAIRRO EMBRATEL, CEP: 76.820-846 DESPACHO: " As modalidades de citação previstas no art. 8º da LEF restaram frustradas. Assim,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) defiro a citação por edital. " Porto Velho/RO, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023. HILAMANI TORRES SANTANA (Assinatura Digital)
12/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
11/09/2023, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 12:18
Mero expediente
08/09/2023, 07:44
Mero expediente
08/09/2023, 07:44
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 09:14
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 11:16
Mandado
03/08/2023, 21:32
Mandado
19/06/2023, 09:50
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2023, 18:21
Mero expediente
16/06/2023, 16:21
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 12:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2023, 07:50
Documento (Certidão)
17/03/2023, 09:50
Documento (Certidão)
16/12/2022, 07:25
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2022, 14:56
Documento (Certidão)
29/11/2022, 14:54
Mero expediente
29/11/2022, 08:10
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 07:36
Mandado
21/10/2022, 20:49
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 20:49
Documento (Certidão)
19/10/2022, 18:04
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)