Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7006379-62.2022.8.22.0005.
AUTOR: E. S. DIAS - CONFECCOES - ME, CNPJ nº 15612793000177 ADVOGADO DO
AUTOR: REGINALDO SILVA, OAB nº RO8086 Polo Passivo:
REU: ALDEMIR ALVES FERREIRA, CPF nº 47640782600 REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 5.251,74 (cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) SENTENÇA
AUTOR: E. S. DIAS - CONFECCOES - ME, CNPJ nº 15612793000177, AVENIDA ATLÂNTICA 478 ZONA 01 - 87200-001 - CIANORTE - PARANÁ
REU: ALDEMIR ALVES FERREIRA, CPF nº 47640782600, ESTRADA DO CURUÇAMBÁ 161, CASA C, FUNDOS MAGUARI - 67145-260 - ANANINDEUA - PARÁ JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Monitória Assunto: Cheque Polo Ativo:
Trata-se de Ação MONITÓRIA promovida por E. S. DIAS - CONFECCOES - ME em face de ALDEMIR ALVES FERREIRA, ambos qualificados nos autos. Diante das tentativas frustradas em se localizar o réu nos endereços indicados, o autor foi intimado via DJE para promover o regular andamento do feito, Id. 99524769, deixando o prazo transcorrer sem manifestação. Procedida a intimação pessoal, via correios, Id. 100991137, novamente a parte quedou-se inerte. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Determinada a intimação pessoal do requerente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, novamente não se manifestou, apesar de devidamente intimado, conforme AR juntado em Id. 100991137. Caracterizou-se então, o abandono da causa que autoriza a extinção do processo na forma do art. 485, inciso III do CPC, contudo a Súmula 240 do STJ, diz que “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”. No caso em apreço, entretanto, tal intimação não se faz necessária, uma vez que a relação processual não foi formada, diante da ausência de citação do requerido. Nesse viés, é o entendimento: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 240/STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Na hipótese em que ainda não houve citação do réu, não é aplicável o teor da Súmula n. 240/STJ, sendo possível a extinção do processo por abandono da causa pelo autor quando este, após intimado para dar andamento ao feito, mantém-se inerte. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp 1556743/TO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)." DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Não há pendência de custas. Sentença registrada e publicada automaticamente. Intime-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz(a) de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 08:19
Abandono da causa
20/02/2024, 08:19
Conclusão (para julgamento)
16/02/2024, 08:10
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 08:24
Documento (Certidão)
07/12/2023, 11:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7006379-62.2022.8.22.0005.
AUTOR: E. S. DIAS - CONFECCOES - ME, CNPJ nº 15612793000177 ADVOGADO DO
AUTOR: REGINALDO SILVA, OAB nº RO8086 Polo Passivo:
REU: ALDEMIR ALVES FERREIRA, CPF nº 47640782600 REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 5.251,74 (cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) SENTENÇA
AUTOR: E. S. DIAS - CONFECCOES - ME, CNPJ nº 15612793000177, AVENIDA ATLÂNTICA 478 ZONA 01 - 87200-001 - CIANORTE - PARANÁ
REU: ALDEMIR ALVES FERREIRA, CPF nº 47640782600, ESTRADA DO CURUÇAMBÁ 161, CASA C, FUNDOS MAGUARI - 67145-260 - ANANINDEUA - PARÁ JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Monitória Assunto: Cheque Polo Ativo:
Trata-se de Ação MONITÓRIA promovida por E. S. DIAS - CONFECCOES - ME em face de ALDEMIR ALVES FERREIRA, ambos qualificados nos autos. Diante das tentativas frustradas em se localizar o réu nos endereços indicados, o autor foi intimado via DJE para promover o regular andamento do feito, Id. 99524769, deixando o prazo transcorrer sem manifestação. Procedida a intimação pessoal, via correios, Id. 100991137, novamente a parte quedou-se inerte. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Determinada a intimação pessoal do requerente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, novamente não se manifestou, apesar de devidamente intimado, conforme AR juntado em Id. 100991137. Caracterizou-se então, o abandono da causa que autoriza a extinção do processo na forma do art. 485, inciso III do CPC, contudo a Súmula 240 do STJ, diz que “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”. No caso em apreço, entretanto, tal intimação não se faz necessária, uma vez que a relação processual não foi formada, diante da ausência de citação do requerido. Nesse viés, é o entendimento: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 240/STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Na hipótese em que ainda não houve citação do réu, não é aplicável o teor da Súmula n. 240/STJ, sendo possível a extinção do processo por abandono da causa pelo autor quando este, após intimado para dar andamento ao feito, mantém-se inerte. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp 1556743/TO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)." DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Não há pendência de custas. Sentença registrada e publicada automaticamente. Intime-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz(a) de Direito
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 08:19
Abandono da causa
20/02/2024, 08:19
Conclusão (para julgamento)
16/02/2024, 08:10
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 08:24
Documento (Certidão)
07/12/2023, 11:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2023, 08:50
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:30
Publicação
20/11/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7006379-62.2022.8.22.0005.
AUTOR: E. S. DIAS - CONFECCOES - ME Advogado do(a)
AUTOR: REGINALDO SILVA - RO8086
REU: ALDEMIR ALVES FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 12:22
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:57
Publicação
26/10/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7006379-62.2022.8.22.0005.
AUTOR: E. S. DIAS - CONFECCOES - ME Advogado do(a)
AUTOR: REGINALDO SILVA - RO8086
REU: ALDEMIR ALVES FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 12:57
Documento (Certidão)
29/08/2023, 08:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 09:45
Documento (Certidão)
03/07/2023, 11:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2023, 08:04
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:23
Publicação
15/06/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7006379-62.2022.8.22.0005.
AUTOR: E. S. DIAS - CONFECCOES - ME Advogado do(a)
AUTOR: REGINALDO SILVA - RO8086
REU: ALDEMIR ALVES FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 07:34
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:29
Publicação
29/05/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7006379-62.2022.8.22.0005.
AUTOR: E. S. DIAS - CONFECCOES - ME Advogado do(a)
AUTOR: REGINALDO SILVA - RO8086
REU: ALDEMIR ALVES FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS AR Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 11:48
Publicação
15/05/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7006379-62.2022.8.22.0005.
AUTOR: E. S. DIAS - CONFECCOES - ME Advogado do(a)
AUTOR: REGINALDO SILVA - RO8086
REU: ALDEMIR ALVES FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 11:58
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:51
Publicação
14/04/2023, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7006379-62.2022.8.22.0005.
AUTOR: E. S. DIAS - CONFECCOES - ME Advogado do(a)
AUTOR: REGINALDO SILVA - RO8086
REU: ALDEMIR ALVES FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 20:50
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 11:00
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:34
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 15:55
Publicação
13/01/2023, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 13:42
Conclusão (para decisão)
11/01/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 19:57
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:19
Publicação
24/11/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 08:46
Documento (Certidão)
26/10/2022, 11:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 09:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 11:57
Documento (Certidão)
05/08/2022, 11:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))