SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
CLEITON DE SOUZA PERIM
CPF
Reu
SIRIO EDUARDO DE NAZARE CUNHA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA
OAB/RO 11632·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM
OAB/RO 2609·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7041252-42.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: CLEITON DE SOUZA PERIM e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM - RO2609, PABLO DIEGO MARTINS COSTA - RO8139 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2026, 00:00
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; não-realizada; Conciliador(a))
21/05/2026, 12:32
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 17:33
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 17:31
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 09:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/05/2026, 11:39
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:21
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:21
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 08:41
Publicação
13/04/2026, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2026, 09:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/05/2026, 11:39
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:21
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:21
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 08:41
Publicação
13/04/2026, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2026, 09:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2026, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 09:16
Documento (Certidão)
10/04/2026, 09:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada; Conciliador(a))
10/04/2026, 09:14
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 09:02
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:21
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:20
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:19
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:09
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:09
Publicação
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 12:45
Outras Decisões
17/03/2026, 12:45
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 07:42
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 17:29
Publicação
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 21:00
Outras Decisões
25/02/2026, 21:00
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 08:39
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:03
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2025, 16:06
Mero expediente
26/12/2025, 16:05
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 00:40
Publicação
25/11/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7041252-42.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: CLEITON DE SOUZA PERIM e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM - RO2609, PABLO DIEGO MARTINS COSTA - RO8139 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 11:15
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 08:17
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:40
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:19
Publicação
11/07/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7041252-42.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: SIRIO EDUARDO DE NAZARE CUNHA DA SILVA, CLEITON DE SOUZA PERIM ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PABLO DIEGO MARTINS COSTA, OAB nº RO8139A, LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM, OAB nº RO2609 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
Vistos. Determino que a parte exequente informe nos autos o andamento da carta precatória expedida, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 9 de julho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz (a) de Direito
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 07:30
Outras Decisões
10/07/2025, 07:29
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 08:28
Decurso de Prazo
10/05/2025, 02:05
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:34
Publicação
29/04/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7041252-42.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: SIRIO EDUARDO DE NAZARE CUNHA DA SILVA, CLEITON DE SOUZA PERIM ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PABLO DIEGO MARTINS COSTA, OAB nº RO8139A, LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM, OAB nº RO2609 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando o decurso do prazo para cumprimento da carta precatória expedida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, informando o cumprimento da diligência. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Havendo manifestação, retornem conclusos para nova análise. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 28 de abril de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz (a) de Direito
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 14:48
Outras Decisões
28/04/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 18:57
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:45
Publicação
27/09/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7041252-42.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: CLEITON DE SOUZA PERIM e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM - RO2609, PABLO DIEGO MARTINS COSTA - RO8139 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 12:00
Documento (Certidão)
06/08/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7041252-42.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: SIRIO EDUARDO DE NAZARE CUNHA DA SILVA, CLEITON DE SOUZA PERIM ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PABLO DIEGO MARTINS COSTA, OAB nº RO8139A, LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM, OAB nº RO2609 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
Vistos. A parte exequente postula pela suspensão da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, cartões de crédito do executado. Embora o art. 139, IV, do Código de Processo Civil, consigne que ao juiz incumbe, na direção do processo, determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, entendo que tal medida, nesse momento, não pode ser concedida. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia dessa maneira tem decidido: “Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Medidas indutivas e coercitivas. Utilidade. Art. 139, IV, NCPC. Prejuízo ao direito de ir e vir dos devedores. Embora o art. 139, IV, do CPC/2015 permita ao juiz determinar medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária,
no caso vertente, os elementos coligidos não convencem de que as providências em questão serão úteis ao atingimento do fim colimado na execução. Inadmissibilidade de se afetar o direito de ir e vir do executado para forçá-lo ao pagamento do débito.” (TJ/RO, 2ª Câmara Cível, AI n. 0801637-71.2017.822.0000, Rel. Des. Paulo Kiyochi Mori, julgado em 27/10/2017). Neste sentido, atento ao julgamento do RHC n. 97876/SP, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é possível inferir que não há entendimento favorável à suspensão da CNH, conforme trecho da ementa do julgamento a seguir transcrito: A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular, sendo, assim, inadequada a utilização do habeas corpus, impedindo seu conhecimento. É fato que a retenção desse documento tem potencial para causar embaraços consideráveis a qualquer pessoa e, a alguns determinados grupos, ainda de forma mais drástica, caso de profissionais, que tem na condução de veículos, a fonte de sustento. É fato também que, se detectada esta condição particular, no entanto, a possibilidade de impugnação da decisão é certa, todavia por via diversa do habeas corpus, porque sua razão não será a coação ilegal ou arbitrária ao direito de locomoção, mas inadequação de outra natureza”. (STJ – RHC: 97876/SP 2018/0104023-6, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Data de julgamento: 05/06/2018, T4 – Quarta Turma. Data de publicação: DJe 09/08/2018, grifo nosso). Além disso, a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 19555539/SP e n. 1955574/SP determina a suspensão de todos os processos que versem sobre a questão submetida a julgamento por meio do Tema 1137/STJ, em que se objetiva “Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.” Portanto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, ao menos nesse momento processual. Por fim, com base no termos do art. 139, inciso V, do CPC, o qual deixa expresso que o juiz dirigirá o processo promovendo, a qualquer tempo, a autocomposição, bem como em atenção ao ofício 261/2024 do NUPEMEC/CGJ, DETERMINO a remessa destes autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, que acontecerá em data e horário a serem agendados pela CPE (Central de Processamento Eletrônico), devendo as partes se fazerem acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º). A CPE deverá adotar o expediente necessário para intimação das partes. REMEMORO às partes que: I – deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; II – deverão comparecer na data, horário e endereço em que se realizará a audiência, e que procuradores e prepostos deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; III – deverão comparecer à audiência designada munidos de documentos de identificação válidos e cientes de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; IV – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. Após a audiência, sem acordo entre as partes, requeira o exequente o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 5(cinco) dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 24 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 08:12
Outras Decisões
25/07/2024, 08:12
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 08:21
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:22
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 01:20
Publicação
25/06/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7041252-42.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: SIRIO EDUARDO DE NAZARE CUNHA DA SILVA, CLEITON DE SOUZA PERIM ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PABLO DIEGO MARTINS COSTA, OAB nº RO8139A, LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM, OAB nº RO2609 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa de bens do executado via sistema INFOJUD. Contudo, realizada a pesquisa, o resultado foi negativo, conforme documento anexo. Assim, fica intimado o autor/exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, devendo recolher previamente as custas para outras diligências, salvo se a parte for beneficiária da justiça da gratuita. Em caso de inércia do auto/exequente, intime-o pessoalmente para movimentar o feito em igual prazo, sob pena de extinção/arquivamento/suspensão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. {{orgao_julgador.cidade}}/RO, {{data.extenso}} {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz(a) de Direito
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 13:06
Outras Decisões
24/06/2024, 13:06
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 12:59
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:38
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 04:15
Publicação
17/05/2024, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7041252-42.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: CLEITON DE SOUZA PERIM e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM - RO2609, PABLO DIEGO MARTINS COSTA - RO8139 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 02:00
Publicação
01/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7041252-42.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: SIRIO EDUARDO DE NAZARE CUNHA DA SILVA, CLEITON DE SOUZA PERIM ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PABLO DIEGO MARTINS COSTA, OAB nº RO8139A, LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM, OAB nº RO2609 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa relações do(s) executado(s) via SNIPER. Realizada a pesquisa, o resultado foi positivo, conforme documento anexo. Assim, fica intimado o autor/exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, devendo recolher antecipadamente as custas para outras diligências, salvo se a parte for beneficiária da justiça da gratuita. Em caso de inércia intime-se pessoalmente a parte para dar movimento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com base no art. 485, III, do CPC Publique-se, intime-se e cumpra-se. {{orgao_julgador.cidade}}/RO, {{data.extenso}} {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz(a) de Direito
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 16:16
Outras Decisões
30/04/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 08:11
Publicação
16/04/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7041252-42.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: CLEITON DE SOUZA PERIM e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM - RO2609, PABLO DIEGO MARTINS COSTA - RO8139 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 07:31
Decurso de Prazo
05/04/2024, 03:14
Publicação
25/03/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7041252-42.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: CLEITON DE SOUZA PERIM e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM - RO2609, PABLO DIEGO MARTINS COSTA - RO8139 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 15:32
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:20
Publicação
14/03/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7041252-42.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: CLEITON DE SOUZA PERIM e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM - RO2609, PABLO DIEGO MARTINS COSTA - RO8139 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 07:09
Publicação
07/03/2024, 00:24
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7041252-42.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: CLEITON DE SOUZA PERIM e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM - RO2609, PABLO DIEGO MARTINS COSTA - RO8139 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 03:27
Publicação
21/02/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7041252-42.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: CLEITON DE SOUZA PERIM e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM - RO2609, PABLO DIEGO MARTINS COSTA - RO8139 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 08:27
Documento (Certidão)
18/01/2024, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 11:57
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:05
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 07:53
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 11:48
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:40
Publicação
02/10/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7041252-42.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: CLEITON DE SOUZA PERIM e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM - RO2609, PABLO DIEGO MARTINS COSTA - RO8139 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:50
Publicação
26/07/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7041252-42.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: CLEITON DE SOUZA PERIM e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM - RO2609, PABLO DIEGO MARTINS COSTA - RO8139 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 18:17
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:02
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:11
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:29
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:20
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:00
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:46
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:35
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:23
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:37
Publicação
19/06/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7041252-42.2018.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Parte
requerida: EXECUTADOS: SIRIO EDUARDO DE NAZARE CUNHA DA SILVA, CLEITON DE SOUZA PERIM Advogado da parte
requerida: ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PABLO DIEGO MARTINS COSTA, OAB nº RO8139, LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM, OAB nº RO2609 DESPACHO Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove o recolhimento das custas no juízo deprecado bem como o andamento da carta precatória. Intimem-se. sexta-feira, 16 de junho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Parte
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 08:56
Outras Decisões
16/06/2023, 08:56
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 11:24
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:23
Publicação
30/05/2023, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7041252-42.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
EXECUTADO: CLEITON DE SOUZA PERIM e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: PABLO DIEGO MARTINS COSTA - RO8139, LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM - RO2609 Advogados do(a)
EXECUTADO: PABLO DIEGO MARTINS COSTA - RO8139, LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM - RO2609 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, ID 91324450.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 12:05
Documento (Certidão)
29/05/2023, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 15:09
Publicação
29/03/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 12:05
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 18:22
Publicação
27/02/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 19:05
Expedição de documento (Carta precatória)
23/02/2023, 12:10
Publicação
16/02/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 11:17
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 17:50
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:28
Publicação
26/01/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 16:23
Mandado
21/01/2023, 16:34
Mandado
17/11/2022, 08:47
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 14:47
Publicação
04/11/2022, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 06:59
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 16:44
Publicação
21/10/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 08:01
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 11:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2022, 06:07
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2022, 17:27
Decurso de Prazo
29/09/2022, 11:21
Decurso de Prazo
29/09/2022, 11:21
Decurso de Prazo
29/09/2022, 11:19
Decurso de Prazo
29/09/2022, 11:18
Decurso de Prazo
29/09/2022, 11:17
Decurso de Prazo
29/09/2022, 11:17
Decurso de Prazo
29/09/2022, 11:16
Decurso de Prazo
29/09/2022, 11:13
Publicação
26/09/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 13:27
Outras Decisões
23/09/2022, 13:27
Conclusão (para decisão)
26/08/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 16:43
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:17
Decurso de Prazo
26/07/2022, 17:29
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:57
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:49
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:46
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:39
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:10
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:49
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:53
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:19
Publicação
26/07/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 16:21
Publicação
06/06/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 19:27
Documento (Certidão)
02/06/2022, 19:24
Publicação
25/05/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 08:55
Outras Decisões
23/05/2022, 08:55
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 17:17
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:12
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:58
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:52
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:16
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:15
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:12
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:42
Mandado
29/03/2022, 23:08
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 23:08
Mandado
08/03/2022, 11:47
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2022, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2022, 08:05
Publicação
04/03/2022, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:56
Outras Decisões
03/03/2022, 10:56
Decurso de Prazo
23/02/2022, 05:24
Decurso de Prazo
23/02/2022, 05:24
Decurso de Prazo
23/02/2022, 05:24
Decurso de Prazo
23/02/2022, 05:24
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 09:23
Publicação
01/02/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 10:52
Documento (Certidão)
28/01/2022, 08:56
Documento (Certidão)
21/01/2022, 17:52
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2022, 20:52
Publicação
11/01/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 11:19
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 07:54
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 09:27
Publicação
30/11/2021, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 18:04
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 10:31
Decurso de Prazo
15/10/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 22:52
Mandado
04/08/2021, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 17:38
Decurso de Prazo
15/07/2021, 01:01
Publicação
06/07/2021, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 07:45
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 13:02
Documento (Certidão)
24/06/2021, 20:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/05/2021, 10:32
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 15:41
Publicação
15/04/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 07:53
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 14:57
Documento (Certidão)
05/04/2021, 08:37
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:58
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:40
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:15
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:05
Decurso de Prazo
25/02/2021, 01:35
Decurso de Prazo
25/02/2021, 01:01
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:46
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/02/2021, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 12:38
Decurso de Prazo
04/02/2021, 00:41
Decurso de Prazo
04/02/2021, 00:40
Decurso de Prazo
04/02/2021, 00:35
Decurso de Prazo
04/02/2021, 00:31
Decurso de Prazo
04/02/2021, 00:29
Decurso de Prazo
04/02/2021, 00:28
Publicação
21/01/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Telefones da Central de Atendimento (Seg à Sex, de 8h às 12h): 3309-7000, 3309-7002 e (69) 984879601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7041252-42.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
EXECUTADO: CLEITON DE SOUZA PERIM e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: PABLO DIEGO MARTINS COSTA - RO8139, LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM - RO2609 Advogados do(a)
EXECUTADO: PABLO DIEGO MARTINS COSTA - RO8139, LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM - RO2609 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
21/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 09:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2020, 10:35
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 10:48
Publicação
30/11/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 10:34
Conclusão (para decisão)
27/10/2020, 09:35
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:20
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:16
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:15
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:11
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:10
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:07
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 17:45
Publicação
16/09/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 08:24
Outras Decisões
15/09/2020, 08:24
Conclusão (para decisão)
04/09/2020, 11:09
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:46
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:45
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:45
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:42
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:42
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:40
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:40
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 17:36
Publicação
18/08/2020, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 10:47
Conclusão (para decisão)
28/07/2020, 10:40
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 10:09
Publicação
13/07/2020, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 11:04
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:21
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:20
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:16
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:16
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:11
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:11
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:11
Publicação
27/05/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 16:56
Outras Decisões
25/05/2020, 16:56
Conclusão (para despacho)
22/05/2020, 01:27
Decurso de Prazo
09/05/2020, 01:35
Decurso de Prazo
09/05/2020, 01:34
Publicação
17/03/2020, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 10:24
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 09:05
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:57
Publicação
04/03/2020, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 11:47
Decurso de Prazo
03/03/2020, 00:36
Decurso de Prazo
03/03/2020, 00:31
Decurso de Prazo
03/03/2020, 00:30
Decurso de Prazo
03/03/2020, 00:20
Decurso de Prazo
03/03/2020, 00:16
Decurso de Prazo
03/03/2020, 00:11
Decurso de Prazo
03/03/2020, 00:10
Publicação
04/02/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 07:48
Outras Decisões
03/02/2020, 07:48
Conclusão (para decisão)
02/12/2019, 21:51
Decurso de Prazo
02/12/2019, 13:56
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 15:06
Decurso de Prazo
15/11/2019, 01:00
Decurso de Prazo
15/11/2019, 01:00
Publicação
06/11/2019, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 17:42
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 14:51
Mandado
23/10/2019, 14:51
Mandado
24/09/2019, 11:51
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2019, 08:47
Decurso de Prazo
23/09/2019, 09:22
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 18:13
Publicação
11/09/2019, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 22:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 22:20
Decurso de Prazo
07/09/2019, 03:59
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 11:28
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 10:04
Documento (Certidão)
29/08/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 17:35
Decurso de Prazo
17/08/2019, 00:31
Decurso de Prazo
17/08/2019, 00:31
Decurso de Prazo
17/08/2019, 00:31
Decurso de Prazo
17/08/2019, 00:31
Decurso de Prazo
17/08/2019, 00:31
Decurso de Prazo
17/08/2019, 00:31
Decurso de Prazo
17/08/2019, 00:31
Documento (Certidão)
15/08/2019, 11:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))