Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: B. & L. CONFECCOES LTDA, RUA CEDRO 3010, - DE 2580/2581 A 3010/3011 JK - 76909-760 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DAMARIS HERMINIO BASTOS, OAB nº RO8884
EXECUTADO: JHONATAN LOURENCO DOS SANTOS, RUA CEDRO 3350, (69) 8404-1882 JK - 76909-724 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE. Realizadas diligências, não foram encontrados bens do devedor. Em tal caso a lei permite a extinção do feito de imediato, evitando-se sua eternização, sem prejuízo às partes e à própria justiça (art. 53, § 4º, da LJE). Frise-se que não há prejuízo efetivo para a parte, posto que poderá o feito ser movimentado livremente caso encontrados bens, antes da prescrição.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7009897-26.2023.8.22.0005 Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, §4º, da LJE, aplicado subsidiariamente à espécie, podendo a parte exequente promover o desarquivamento e prosseguimento do feito, se localizados bens da parte devedora, antes da prescrição. Expeça-se certidão de dívida judicial relativamente ao saldo credor, se assim requerido. Nada mais havendo, arquive-se. Sentença registrada e publicada via PJE. Ji-Paraná, 26 de março de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito