Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Cacoal - 2ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CUSTAS (Prazo: 15 dias) DE: EDER CHAGAS DE SOUZA CPF: 742.917.182-68, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Executada para, com fulcro no art. 268, § 1º das DGJ/2019, bem como no art. 346 do CPC/2015, pagar as CUSTAS PROCESSUAIS (Iniciais e Finais) do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
DECISÃO
Processo: 7002337-66.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL
EXECUTADO: VINICIUS NERI MAZIOLI e outros (2) DECISÃO ID 101772405: “(...). INTIMEM-SE os executados para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais finais (§1º do art. 35 do Regimento de Custas). (...). Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito". Sede do Juízo: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731, e-mail: [email protected] Cacoal, 31 de julho de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Cacoal - 2ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CUSTAS (Prazo: 15 dias) DE: EDER CHAGAS DE SOUZA CPF: 742.917.182-68, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Executada para, com fulcro no art. 268, § 1º das DGJ/2019, bem como no art. 346 do CPC/2015, pagar as CUSTAS PROCESSUAIS (Iniciais e Finais) do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
DECISÃO
Processo: 7002337-66.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL
EXECUTADO: VINICIUS NERI MAZIOLI e outros (2) DECISÃO ID 101772405: “(...). INTIMEM-SE os executados para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais finais (§1º do art. 35 do Regimento de Custas). (...). Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito". Sede do Juízo: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731, e-mail: [email protected] Cacoal, 31 de julho de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 08:22
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 08:17
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:08
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:06
Mandado
13/06/2024, 12:15
Mandado
21/05/2024, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2024, 10:25
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 07:59
Documento (Certidão)
06/05/2024, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 01:53
Publicação
19/04/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7002337-66.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL
EXECUTADO: MAZIOLI MOTOS COMERCIO DE PECAS LTDA - ME e VINICIUS NERI MAZIOLI, EDER CHAGAS DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO (Custas Processuais) INTIMAÇÃO DE: Nome: EDER CHAGAS DE SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido. De ordem e em cumprimento a determinação deste Juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais Finais no prazo de 15 (quinze) dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Código: 1004.4 - Custa final de Execução Fiscal (Processos distribuídos a partir de 01/01/2017) O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição em Dívida Ativa Estadual. OBSERVAÇÃO¹: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). OBSERVAÇÃO²: Não sendo cumprida via correios fica, desde, já convertido em mandado de intimação, devendo a diligência ser cumprida via Oficial de Justiça, nos termos do art. 38 das DGJ/2019. Cacoal, 18 de abril de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/04/2024, 15:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/04/2024, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 15:51
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 15:43
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 11:42
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 03:35
Publicação
21/02/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL
EXECUTADOS: MAZIOLI MOTOS COMERCIO DE PECAS LTDA - ME, EDER CHAGAS DE SOUZA, VINICIUS NERI MAZIOLI SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7002337-66.2019.8.22.0007 - Municipais
Trata-se de Execução Fiscal. O executado MAZIOLI MOTOS COMERCIO DE PECAS LTDA - ME foi pessoalmente citado, através do sócio proprietário, informando o parcelamento do débito (ID 27745565). O exequente disse quanto ao descumprimento e requereu o prosseguimento do feito com a constrição de bens (ID's 29683819 ss; 38342325). As tentativas de penhora on line, via SISBAJUD e RENAJUD, resultaram infrutíferas (ID's 30569329; 39802746 ss; 46151204 ss) e as diligências por oficial de justiça frustradas (ID's 34999802; 40172034). Em seguida, deferiu-se a inclusão dos corresponsáveis pela empresa executada constantes na CDA no polo passivo, quais sejam: VINICIUS NERI MAZIOLI e EDER CHAGAS DE SOUZA, determinando-se a citação (ID 50499003). Os corresponsáveis não forma localizados para citação pessoal (ID 51625137), foram promovidas pesquisas por endereços nos sistemas de informações disponíveis ao juízo (ID 54179775 ss) e reitera a diligência que culminou na citação pessoal de VINICIUS e penhora e avaliação de bem móvel (aparelho de televisão), contudo EDER não foi encontrado (ID' 55616960 ss; 55616982 ss). Promoveu-se a citação via edital do corresponsável EDER (ID 57493948) e a DPE, nomeada curado especial, ofertou embargos à execução n. 7013789-05.2021.8.22.0007 (ID 66089534 ss). Os embargos indicados foram recebidos sem efeito suspensivo e julgados improcedentes (ID's 67741167; 79926498 ss). Deferiu-se pedido do exequente, promovendo-se penhora SISBAJUD que culminou no bloqueio da quantia integral do débito em conta bancária do executado EDER (R$1.761,68 - ID 76963133 ss). O executado foi intimado da penhora via edital (ID 77078737) e a curadoria especial quando instada informou a interposição de embargos n. 7013567-03.2022.8.22.0007 (ID 82861475 ss). Sobreveio sentença em embargos à execução n. 7006979-77.2022.8.22.0007 (cuja interposição não foi informada), julgando-se improcedentes e determinando-se a liberação dos valores penhorados ao MUNICÍPIO exequente (ID 83150394 ss). Os embargos 7013567-03.2022.8.22.0007 foram recebidos sem efeito suspensivo (ID 86115325 ss) e julgados extintos sem resolução do mérito em decorrência de litispendência (ID 101004409 ss). E a quantia penhorada nos autos liberada ao exequente mediante alvará eletrônico (ID 87388554). O exequente disse quanto ao pagamento integral e requereu a extinção (ID 89987589). Nesse contexto, considerado que quitado o débito, EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, II, do CPC. E, tendo em vista o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica. LIBERO a penhora do aparelho de televisão, consignando-se que o bem ficou sob a guarda e responsabilidade do executado VINICIUS NERI MAZIOLI (ID' 55616960 ss; 55616982 ss). INTIMEM-SE os executados para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais finais (§1º do art. 35 do Regimento de Custas) - VINICIUS, via carta-AR/mandado, observando o endereço ID 55616960; e EDER, via edital -. Decorrido in albis o prazo supra, EXPEÇA-SE certidão do débito, que deverá ser encaminhada ao Tabelionato de Protesto de Títulos, acompanhada da presente sentença (§2º do art. 35, Lei 3.896/2016), consignando as informações do §3º do art. 35 e do art. 36 do Regimento de Custas. Após, se devidamente pagas as custas ou inscritas em dívida ativa, inexistindo outros pedidos, ARQUIVE-SE os autos. Requerido a qualquer tempo, mediante comprovação de pagamento, a emissão da declaração de anuência (art. 38 do Regimento de Custas), fica desde já deferido, independentemente de conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Dê-se ciência a DPE (via sistema PJe). Em tempo, providencie a CPE a atualização do endereço do executado VINICIUS, no sistema PJe, constando aquele referido ao ID 55616960: Av. São Paulo, nº3698, bairro Jardim Clodoaldo, Cacoal-RO. Cacoal/RO, 19 de fevereiro de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
21/02/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 11:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 11:29
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 10:34
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:34
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:30
Publicação
31/05/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL, AVENIDA MALAQUITA 2715, - DE 2352 A 2784 - LADO PAR NOVO HORIZONTE - 76962-026 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL
EXECUTADOS: MAZIOLI MOTOS COMERCIO DE PECAS LTDA - ME, AVENIDA MALAQUITA 2841, - DE 2663 A 3153 - LADO ÍMPAR NOVA ESPERANÇA - 76961-663 - CACOAL - RONDÔNIA, EDER CHAGAS DE SOUZA, RUA JOÃO CABRAL 1084 VISTA ALEGRE - 76960-088 - CACOAL - RONDÔNIA, VINICIUS NERI MAZIOLI, RUA JOÃO CABRAL 2841 VISTA ALEGRE - 76960-088 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Aguarde-se o julgamento dos embargos (7013567-03.2022.8.22.0007). Após a decisão final e seu trânsito julgado, junte-se cópia da sentença e tornem os conclusos. Cumpra-se. Cacoal,29 de maio de 2023 Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - 7002337-66.2019.8.22.0007 Execução Fiscal
30/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL, AVENIDA MALAQUITA 2715, - DE 2352 A 2784 - LADO PAR NOVO HORIZONTE - 76962-026 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL
EXECUTADOS: MAZIOLI MOTOS COMERCIO DE PECAS LTDA - ME, AVENIDA MALAQUITA 2841, - DE 2663 A 3153 - LADO ÍMPAR NOVA ESPERANÇA - 76961-663 - CACOAL - RONDÔNIA, EDER CHAGAS DE SOUZA, RUA JOÃO CABRAL 1084 VISTA ALEGRE - 76960-088 - CACOAL - RONDÔNIA, VINICIUS NERI MAZIOLI, RUA JOÃO CABRAL 2841 VISTA ALEGRE - 76960-088 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Aguarde-se o julgamento dos embargos (7013567-03.2022.8.22.0007). Após a decisão final e seu trânsito julgado, junte-se cópia da sentença e tornem os conclusos. Cumpra-se. Cacoal,29 de maio de 2023 Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - 7002337-66.2019.8.22.0007 Execução Fiscal