Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7002421-83.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE GEMELLI e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ERICA CAROLINE FERREIRA VAIRICH - RO3893, GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 09:05
Publicação
06/05/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTES: ANTONIO JOSE GEMELLI, ROSELI COUTO GEMELLI ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020
EXECUTADO: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ERICA CAROLINE FERREIRA VAIRICH, OAB nº RO3893, GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002421-83.2018.8.22.0013 Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Rural
Vistos. A parte exequente se manifestou informando que realizou o levantamento do alvará expedido, bem como houve a satisfação integral do débito (id 104993170). Isso posto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, vislumbro que a obrigação foi satisfeita e JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se e arquivem-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sábado, 4 de maio de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2024, 21:29
Arquivamento
04/05/2024, 21:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7002421-83.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE GEMELLI e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ERICA CAROLINE FERREIRA VAIRICH - RO3893, GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 09:05
Publicação
06/05/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTES: ANTONIO JOSE GEMELLI, ROSELI COUTO GEMELLI ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020
EXECUTADO: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ERICA CAROLINE FERREIRA VAIRICH, OAB nº RO3893, GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002421-83.2018.8.22.0013 Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Rural
Vistos. A parte exequente se manifestou informando que realizou o levantamento do alvará expedido, bem como houve a satisfação integral do débito (id 104993170). Isso posto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, vislumbro que a obrigação foi satisfeita e JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se e arquivem-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sábado, 4 de maio de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2024, 21:29
Arquivamento
04/05/2024, 21:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/05/2024, 21:29
Conclusão (para julgamento)
30/04/2024, 13:23
Conclusão (para julgamento)
30/04/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 04:48
Publicação
22/04/2024, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7002421-83.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE GEMELLI e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ERICA CAROLINE FERREIRA VAIRICH - RO3893, GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar sobre o cumprimento da obrigação e extinção do feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 14:03
Outras Decisões
16/04/2024, 21:12
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 08:57
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: ANTONIO JOSE GEMELLI, ROSELI COUTO GEMELLI ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020
EXECUTADO: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ERICA CAROLINE FERREIRA VAIRICH, OAB nº RO3893, GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002421-83.2018.8.22.0013 Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Rural
Vistos. Em análise dos autos, verifiquei que a parte executada realizou o pagamento devido, conforme comprovante de id 102643517. Assim, quanto à expedição de alvará eletrônico, a parte autora informou dados do CNPJ (id 103328615), porém, encontra-se cadastrado nos autos o CPF do patrono. Desde já, informo que não é possível incluir dados manualmente para expedição de alvará eletrônico. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários vinculados ao CPF cadastrado no PJE, para a devida expedição de alvará eletrônico. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, domingo, 7 de abril de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2024, 15:24
Outras Decisões
07/04/2024, 15:24
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 13:43
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 16:11
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 00:08
Publicação
15/03/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7002421-83.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE GEMELLI e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ERICA CAROLINE FERREIRA VAIRICH - RO3893, GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 06:39
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 01:48
Publicação
28/02/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: ANTONIO JOSE GEMELLI, ROSELI COUTO GEMELLI ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020
EXECUTADO: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ERICA CAROLINE FERREIRA VAIRICH, OAB nº RO3893, GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002421-83.2018.8.22.0013 Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Rural
Vistos. Recebo o cumprimento de sentença. Altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença. Após, INTIME-SE a parte Executada para conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), pague voluntariamente o valor atualizado. A intimação da parte executada deverá ser realizada na forma do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525, caput, do CPC). Apresentada manifestação pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso exista discordância entre as partes exclusivamente quanto aos valores devidos, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para elaboração minuciosa do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Somente deverá ser feita conclusão para análise do Juízo se não houver concordância de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo Contador Judicial ou se houver pedido formulado pelas partes e pendente de análise. Não havendo discordância das partes quanto aos valores apresentados pelo Contador Judicial e havendo o pagamento voluntário do valor devido, expeça-se alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, intimando-a, em sequência, para o levantamento da quantia, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. Efetuado o levantamento dos valores, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação e extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não sendo apresentada manifestação pela parte executada, intime-se a parte exequente para atualização do débito (incluindo no valor a multa de 10% e os honorários de 10%), podendo requerer o que entender relevante. Após, conclusos para prosseguimento, conforme requerido. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 17:26
Outras Decisões
27/02/2024, 17:26
Conclusão
24/02/2024, 16:42
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão; Requisição de tratamento psiquiátrico)
24/02/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
24/02/2024, 16:42
Publicação
21/02/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7002421-83.2018.8.22.0013.
EMBARGANTE: ANTONIO JOSE GEMELLI e outros Advogados do(a)
EMBARGANTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EMBARGADO: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogados do(a)
EMBARGADO: ERICA CAROLINE FERREIRA VAIRICH - RO3893, GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais código 1004.1. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 09:26
Recebimento
20/02/2024, 09:21
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7002421-83.2018.8.22.0013.
APELANTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADOS DO
APELANTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575A, ERICA CAROLINE FERREIRA VAIRICH, OAB nº RO3893A
APELADOS: ROSELI COUTO GEMELLI, ANTONIO JOSE GEMELLI ADVOGADOS DOS
APELADOS: SILVANE SECAGNO, OAB nº AC5139A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 17 de julho de 2023. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Presidente
18/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7002421-83.2018.8.22.0013.
AGRAVANTE: Boasafra Comércio e Representações Ltda. Advogada: Giane Ellen Bosio Barbosa (OAB/RO 2027) Advogada: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893) Advogado: José Vitor Costa Júnior (OAB/RO 4575)
AGRAVADOS: Antônio José Gemelli e outra Advogada: Silvane Secagno (OAB/RO 5020) Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Relator: DES. PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTO EM 12/06/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.042, §3º, do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO (PJE) Origem: 7002421-83.2018.8.22.0013-Cerejeiras / 2ª Vara Genérica
20/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7002421-83.2018.8.22.0013.
APELANTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADOS DO
APELANTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575A, ERICA CAROLINE FERREIRA VAIRICH, OAB nº RO3893A
APELADOS: ROSELI COUTO GEMELLI, ANTONIO JOSE GEMELLI ADVOGADOS DOS
APELADOS: SILVANE SECAGNO, OAB nº AC5139A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Trata-se de recurso especial, interposto por BOASAFRA COMÉRCIO E REPRESENTACOES LTDA, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, cumulado com o art. 1.029 do Código de Processo Civil, que aponta como dispositivo violado o art. 492, do Código de Processo Civil. O acórdão recorrido restou com a seguinte ementa: Apelação cível. Embargos à execução. Sentença extra petita. Afastada. Cumprimento da obrigação. Extinção. Não configura julgamento ultra petita ou extra petita o provimento jurisdicional inserido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial. Estando demonstrado o cumprimento da obrigação na data e local pactuado no contrato entabulado entre as partes, deve ser mantida a sentença que extinguiu a execução. Em suas razões, a recorrente alega que o acórdão atacado violou o dispositivo indicado, uma vez que o julgamento foi extra petita, já que não houve pedido para que fosse reconhecido o cumprimento da obrigação pactuada, ou que a execução fosse extinta. Contrarrazões pela não admissão do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento. Examinados, decido. Quanto à indicada violação ao art. 492, do CPC, sobre a tese de que houve o julgamento diverso do pedido, a alteração dessa conclusão somente seria possível mediante o reexame do conjunto fático-probatório, de modo que o seguimento do recurso encontra óbice na Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. A propósito: “Ademais, verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de sustentar o julgamento extra petita, demanda alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1198794 PR 2017/0285970-9, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 21/05/2019, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/05/2019)". No que tange ao pedido de honorários recursais em contrarrazões de recurso especial, o arbitramento é cabível apenas em relação ao recurso que dá causa à abertura de determinada instância recursal, ou seja, no momento em que proferida a primeira decisão pelo julgador no próprio recurso principal, seja monocrática ou colegiada, assim, é incabível tal análise no momento processual.
Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Intime-se. Porto Velho - RO, 12 de maio de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
15/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: Boasafra Comércio e Representações Ltda. Advogada: Giane Ellen Bosio Barbosa (OAB/RO 2027) Advogada: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893) Advogado: José Vitor Costa Júnior (OAB/RO 4575)
RECORRIDOS: Antônio José Gemelli e outra Advogada: Silvane Secagno (OAB/RO 5020) Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Relator: DES. PRESIDENTE DO TJRO Distribuído por Sorteio em 04/04/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7002421-83.2018.8.22.0013 RECURSO ESPECIAL EM Apelação (PJE) Origem: 7002421-83.2018.8.22.0013-Cerejeiras / 2ª Vara Genérica