Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ALINE OLIVEIRA FELLER ADVOGADO DO
REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002233-90.2023.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ALINE OLIVEIRA FELLER em face de MUNICIPIO DE BURITIS. Considerando a certidão de ID 134043634, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar os demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência, conforme art. 12, inciso XI, da Resolução 290/2023-TJRO c/c art. 6º e 7º da Resolução 303/2019- CNJ. Após, dê-se vista à parte executada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto, contudo, que a presente remessa possui natureza meramente formal e instrumental, destinando-se exclusivamente à conferência e atualização dos cálculos apresentados, nos termos do art. 12, inciso XI, da Resolução n. 290/2023-TJRO c/c arts. 6º e 7º da Resolução n. 303/2019 do CNJ, não se prestando à rediscussão do mérito, dos critérios já definidos no título executivo judicial ou das questões definitivamente solucionadas pela sentença homologatória de ID 131601436, acobertada pela coisa julgada. Não havendo divergências, expeça-se a requisição de pagamento adequada, encaminhando-se à autoridade competente. Pratique o necessário. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quarta-feira, 3 de junho de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito