Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná – 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Nova Brasília - Ji-Paraná/RO. CEP: 76900-261. Central de Atendimento: (69) 3411-2910. E-mail: [email protected]. Whatsapp: +55 69 99983-5992. Processo 7010294-85.2023.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado(a) JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA Requerido(a) R & R GESSO LTDA RODRIGO ALVES CORREA. Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em face de R & R GESSO LTDA, RODRIGO ALVES CORREA. Em atenção ao requerimento do credor (ID n. 136525262), realizei consulta ao sistema INFOJUD para localizar informações fiscais dos executados. Contudo, a diligência restou infrutífera, conforme demonstra o print abaixo e o detalhamento anexo. Intime-se o credor para, no prazo de 15 dias requerer o que de direito para recebimento de seu crédito, sob pena de suspensão da ação nos termos do art. 921 do CPC. Serve a presente de OFICIO/INTIMAÇÃO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, 1 de julho de 2026. João Valério Silva Neto Juiz de Direito