Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogado(a) do Requerente/Exequente: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 Requerido(a)/Executado(a): SERGIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA, CONSTRUTORA BAHIA LTDA - ME Advogado(a) do Requerido/Executado(a): SEM ADVOGADO(S) COMASER COMÉRCIO DE MÁQUINAS EIRELI ME (CONSTRUTORA BAHIA) CNPJ n. 05.873.784/0001-86 Avenida Fortaleza, n. 4553 Centro Rolim de Moura – RO, CEP 76.940-000 e SERGIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA brasileiro, divorciado, empresário CI-RG n. 69826733 SSP/PR CPF n. 257.996.492-49 Rua Urupá, n. 5110 Bairro São Cristóvão Rolim de Moura – RO, CEP 76.940-000 Tel. 98487-8906 DECISÃO SERVINDO: - PARA CPE DESIGNAR DATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - AR de INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA e DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS A audiência poderá ser via whatsapp ou congênere (Provimento Corregedoria nº 018/2020). 1)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7006337-03.2019.8.22.0010 Requerente/ DEFIRO o pedido do exequente. 2) À CPE para designar data para audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, conforme art. 23 do Provimento Corregedoria nº 06/2022 (publicado no DJe de 23/6/2022). Certifique-se a data nos autos. Intime-se a Autora para audiência designada, na pessoa dos procuradores. Os requeridos deverão ser intimados por AR, pois não têm procurador nos autos. Para audiência acima designada, deverá ser seguido o Provimento da Corregedoria nº 018/2020 – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, publicado no DJE de 25/5/2020 e demais normas cabíveis. Para possibilitar a realização do ato na forma acima, os Patronos deverão informar os respectivos telefones Intime-se a parte Autora, por meio dos seus advogados, a comparecer à sessão designada (§ 3º do art. 334 do CPC). Para audiência acima designada, deverá ser seguido o Provimento da Corregedoria nº 018/2020 – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, publicado no DJE de 25/5/2020 e demais normas cabíveis. Para possibilitar a realização do ato na forma acima, os Patronos deverão informar os respectivos telefones 3) Desde já, DETERMINO que os/a Requeridos/a junte toda documentação relativa aos fatos em discussão nestes autos, incluindo eventuais comprovantes de pagamento. 4) Por objetividade, RECOMENDA-SE aos executados já em audiência, juntar toda documentação que tenham acerca dos fatos alegados na inicial, para regularizar a atividade probatória, inclusive eventuais comprovantes de pagamento. 5) Caso os requeridos não tenham condições de contratar um advogado deverá procurar a Defensoria Pública da localidade onde reside (em Rolim de Moura a Defensoria Pública da se situa na Avenida Rio Madeira esquina com Av. Aracaju, ponto de referência: perto da Canopus Motos – horário das 7:30 às 13:30), com documentos pessoais, comprovantes de renda e residência. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos. Rolim de Moura/RO, 26 de julho de 2023., 14:33 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito