Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: BRDC COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, BRUNO LINS CAMARA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: EDUARDA GALLO DOS SANTOS, OAB nº RO1223 DESPACHO Por ora, deixo de homologar o termo de acordo de Id n.° 130188196. Verifica-se que o termo de acordo juntado aos autos está assinado somente por BRDC COMERCIO DE COMESTICOS LTDA; não constando a menção de BRUNO LINS CAMARA. 1- Desse modo, fica intimada a parte autora, via advogado, para emendar, no prazo de 10 dias, devendo: a) esclarecer se o requerido, BRUNO LINS CAMARA, integrará o acordo e, em caso afirmativo, apresentar o respectivo termo devidamente assinado por ele; b) caso contrário, deverá ser esclarecida sua exclusão do processo. 2- Cumprida a determinação do item 1, conclusos para homologação de acordo. Porto Velho - RO, 12 de dezembro de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] AUTOS: 7075296-14.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 11:59
Expedição de documento
12/12/2025, 11:59
Conclusão (para julgamento)
11/12/2025, 13:52
Petição
11/12/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7075296-14.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: BRDC COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, BRUNO LINS CAMARA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Por ora, deixo de realizar a pesquisa Sisbajud. Fica intimada a parte exequente, via advogado, a se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada (ID n° 129736393). Prazo: 10 dias. Porto Velho - RO, 3 de dezembro de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 10:20
Expedição de documento
03/12/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 09:42
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 16:46
Publicação
30/10/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7075296-14.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: BRDC COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 11:01
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 18:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:44
Publicação
15/08/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7075296-14.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: BRDC COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 18:56
Decurso de Prazo
09/08/2025, 02:35
Decurso de Prazo
09/08/2025, 02:32
Decurso de Prazo
09/08/2025, 02:19
Decurso de Prazo
09/08/2025, 01:55
Decurso de Prazo
09/08/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:28
Publicação
31/07/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7075296-14.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: BRDC COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, BRUNO LINS CAMARA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Vistos. 1 - Considerando a petição de habilitação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, datada de 03/06/2025, em que requer atuação nos autos em favor do executado Bruno Lins Câmara, habilite-se a Defensoria Pública no sistema PJe, nos termos do art. 4º, inciso XVI, da Lei Complementar n. 80/1994. 2 - Nos termos do art. 98 do CPC, defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado Bruno Lins Câmara, ante a presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência. 3 - Reconheço à Defensoria Pública as prerrogativas processuais previstas na LC 80/94 e art. 186 do CPC, inclusive prazo em dobro para todas as manifestações e intimação pessoal por meio de vista dos autos. 4 - Considerando o comparecimento espontâneo do executado Bruno Lins Câmara aos autos, por meio de petição da Defensoria Pública, nos termos do art. 239, § 1º do CPC, considero como realizada a citação do sócio Bruno Lins Câmara na presente data. 5 - Quanto à empresa BRDC Comércio de Cosméticos Ltda., ainda não há comprovação de citação válida. Desse modo, determino a citação da referida empresa no nome do sócio Bruno Lins Câmara através do endereço atualizado apresentado (ID n. 121589390). Ciência à Defensoria. SERVE COMO CARTA/MANDADO BRDC COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, na pessoa do seu representante legal, BRUNO LINS CAMARA Rua Jardins, n. 1918, casa 47, bairro Novo, Porto Velho - RO. Porto Velho, 30 de julho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 14:48
Outras Decisões
30/07/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 16:40
Decurso de Prazo
23/05/2025, 04:58
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:36
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:36
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:32
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:22
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:11
Publicação
14/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7075296-14.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: BRDC COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, BRUNO LINS CAMARA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa no sistema PREVJUD. Segue resultado em anexo. 1- As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Fica intimada a parte exequente, via advogado, para requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 13 de maio de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
14/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/05/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 12:09
Outras Decisões
13/05/2025, 12:09
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 09:19
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 00:29
Publicação
19/02/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7075296-14.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: BRDC COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 09:07
Decurso de Prazo
11/02/2025, 05:41
Decurso de Prazo
06/02/2025, 03:38
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:50
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:47
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:37
Decurso de Prazo
06/02/2025, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 00:31
Publicação
16/01/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7075296-14.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: BRDC COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, BRUNO LINS CAMARA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora no Id nº 114166494, pugnou pela pesquisa, via Prevjud, para eventual penhora de 30% da verba salarial auferida pela parte executada. Porém, nota-se no Id nº 111833237, que resultou infrutífera a tentativa de citação da parte executada. Desta feita, intime-se à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, viabilizar a citação da parte executada, sob pena de extinção do feito. quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Muriel Cleve Nicolodi Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 10:45
Outras Decisões
15/01/2025, 10:45
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 07:38
Decurso de Prazo
26/11/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 01:04
Publicação
13/11/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7075296-14.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: BRDC COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 12:46
Mandado
30/09/2024, 14:53
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:06
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:01
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:44
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:43
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:42
Mandado
11/09/2024, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2024, 12:40
Publicação
09/09/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7075296-14.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: BRDC COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, BRUNO LINS CAMARA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 13.823,84
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte requerente peticiona nos autos requerendo a tentativa de citação do réu por whatsapp (Id nº 108774494). Ressalto que a citação por WhatsApp está regulamentada no ato Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal, de tal modo que deve ser realizada por Oficial de Justiça, após a tentativa de localização em diligência presencial: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. Desse modo, considerando que já ocorrera a tentativa de citação pessoal, defiro a citação por WhatsApp, conforme número indicado na petição de ID 108774494, nos termos do Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal: Conste ao oficial de justiça as orientações do referido Ato, quanto aos procedimentos para a realização da citação nesta modalidade. Art. 3° Ao agir conforme previsto no artigo anterior, como condição para receber o pagamento da diligência nos mesmos termos previstos para as diligências sem uso de meios eletrônicos, o(a) Oficial(a) de Justiça informará na certidão de diligência: I - nome e contato de pessoa que saiba da circunstância de ausência da pessoa registrada no mandado para ser citada ou intimada; II – que entregou para a pessoa arquivo contendo dados do expediente produzido para realização da citação ou intimação e que consta do processo, registrando o número do ID onde consta dentro do processo; III – se houver anexos, que entregou para a pessoa arquivo contendo imagem deles, registrando o número do ID onde constam dentro do processo. Art. 4° Serão consideradas formas válidas de comprovação da identidade da pessoa intimada por WhatsApp: I – se o telefone da pessoa estiver informado no processo, bastará indicação de leitura feita pelo aplicativo a respeito do conteúdo do expediente produzido para realização da intimação; II – se o telefone não constar do processo, descrição do(a) Oficial(a) de Justiça do modo pelo qual procedeu à identificação da pessoa intimada, bem como de que entregou a ela arquivo com conteúdo do expediente produzido para realização da intimação. § 1º No contato, via WhatsApp, com o(a) destinatário(a) do mandado, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se utilizar de chamada de vídeo, realizando o print da imagem, hipótese em que fará a identificação da pessoa citada/intimada, bem como, em substituição à chamada de vídeo, poderá solicitar dessa pessoa a foto do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). § 2º Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá juntar, como anexo da Certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimadA. SERVE COMO MANDADO: BRDC COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, BRUNO LINS CAMARA Porto Velho, 6 de setembro de 2024 Wanderley José Cardoso Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 10:21
Outras Decisões
06/09/2024, 10:21
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 07:25
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 00:42
Publicação
12/07/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075296-14.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: BRDC COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 10:35
Mandado
14/06/2024, 22:48
Mandado
15/05/2024, 10:10
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 19:28
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 17:18
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:41
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:41
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 04:20
Publicação
23/04/2024, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: BRDC COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, BRUNO LINS CAMARA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO N. 7075296-14.2023.8.22.0001 Defiro os pedidos. Realizei pesquisas nos sistemas conveniados ao TJRO em busca de novos endereços para a parte ré. SISBAJUD, comprovante em anexo. INFOJUD, comprovante em anexo. Assim, fica a parte autora intimada, via advogado, para se manifestar acerca dos endereços encontrados e indicar em qual deseja que seja realizada a citação/intimação da parte ré, comprovando o pagamento da taxa necessária à repetição do ato. Porto Velho - RO, 22 de abril de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 11:47
Outras Decisões
22/04/2024, 11:47
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 09:48
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 04:47
Publicação
21/02/2024, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075296-14.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: BRDC COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 13:16
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:26
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 17:02
Publicação
02/02/2024, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7075296-14.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: BRDC COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 18:24
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:38
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:38
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:37
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:33
Mandado
30/01/2024, 20:29
Mandado
08/01/2024, 08:32
Publicação
20/12/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: BRDC COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, BRUNO LINS CAMARA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1-
EXECUTADOS: BRDC COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, BRUNO LINS CAMARA Porto Velho, 19 de dezembro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7075296-14.2023.8.22.0001 Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponha embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Fixo honorários advocatícios de 10%, a serem pagos pelo executado (Art. 827, CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (§2º). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (§2º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 2- Sendo positiva a citação e havendo a penhora de bens, a parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 3- Formulado o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. 4- Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 5- Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento das taxas, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. 6- Em caso de inércia do advogado da parte exequente, intime-a pessoalmente, por carta AR, para dar impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV. Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.