Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7042539-98.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO IV ADVOGADO DO EXEQUENTE: TAIANA DA CONCEICAO CUNHA, OAB nº RO6812 EXECUTADO: VANESSA REIS MATOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Considerando o pedido de desistência formulado pela parte credora e com fundamento nos artigos 485, VIII, c/c 775, ambos do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo o cartório arquivar imediatamente o processo, independentemente de nova intimação da parte, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Fica a parte exequente advertida que o processo não será desarquivado para fins de prosseguimento, devendo a parte, caso queira, promover nova demanda. Porto Velho, 17 de maio de 2024. José Augusto Alves Martins Juiz(a) de direito