Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7009731-76.2023.8.22.0010.
AUTOR: ALESSANDRA SILVA MACHADO ANGELO, OAB nº RO13452, VANUSA RISSO DA COSTA, OAB nº RO13888 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: CRISTIANE ANTUNES DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
Trata-se de ação previdenciária proposta por CRISTIANE ANTUNES DE OLIVEIRA, visando à concessão de benefício por incapacidade. Conforme petição juntada aos autos (ID 116981137), a autarquia previdenciária concedeu o benefício administrativamente.
Ante o exposto, verifica-se a ausência de interesse processual na presente demanda, uma vez que a pretensão da autora foi atendida administrativamente. EXTINGO este processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas e sem verba honorária. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Não havendo mais pendências, arquive-se. Rolim de Moura, 4 de março de 2025 JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito