Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
SENTENÇA
Processo: 7008066-18.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: MACHADO E FAUSTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 47373024000150, RUA TUCUNARÉ 5167, - ATÉ 705/706 LAGOA - 76812-048 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JANDIRA MACHADO, OAB nº RO9697, JOSELIO FAUSTINO DA SILVA, OAB nº RO10299 Requerido(a)(s):
EXECUTADO: MARIA DE JESUS FERREIRA DE BESSA, CPF nº 08530408268, RUA SEPETIBA 214 FLORESTA - 76806-320 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 7.181,94 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a)(as)(es):
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por MACHADO E FAUSTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de MARIA DE JESUS FERREIRA DE BESSA. Foi noticiado nos autos pela parte exequente a ocorrência da satisfação da dívida, conforme Decisão de ID 120992216, devendo assim, a ação ser extinta. Pelo exposto, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Neste ato, procede-se à expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme os dados de id: 121028560. O beneficiário deverá aguardar o prazo de até 5 (cinco) dias para a disponibilização dos valores na conta bancária supracitada. Tratando-se de pedido de extinção, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC). Não há comprovação de inclusão de outras restrições. No entanto, caso exista algum bem penhorado, fica automaticamente liberado, independentemente de documento oficial ou cumprimento de diligência. Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJ. CPE: Arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 2 de junho de 2025. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito