Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAVALARI & BIANCHINI LTDA - ME, AV. DANIEL COMBONI 1271 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AMANA KARINI FORTE TORRES, OAB nº RO4611A
EXECUTADO: CONSUELO YUMI MODRO, RUA JOSÉ VIDAL 2525 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: DENISE JORDANIA LINO DIAS, OAB nº RO10174L, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000940-33.2023.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial. Consta dos autos a penhora dos direitos da executada sobre o veículo indicado no feito. A parte exequente requereu a expedição de ofício à instituição financeira responsável pelo financiamento do bem, a fim de que sejam prestadas informações acerca do contrato e do saldo devedor remanescente. Pois bem. Considerando a necessidade de apuração do valor efetivamente quitado e do saldo ainda pendente, para viabilizar a adequada avaliação dos direitos penhorados, defiro o pedido da exequente (ID 129043398). Assim, determino que à CPE encaminhe a presente decisão, servindo como ofício, ao Banco GMAC, inscrito no CNPJ nº 59.274.605/0001-13, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente: a) cópia integral do contrato de financiamento; b) extrato atualizado do financiamento, contendo a discriminação das parcelas já pagas e das parcelas vincendas. As informações deverão referir-se ao veículo CHEVROLET I/TRACKER 12T, placa THL4E00/RO, financiado em nome de A N Yamane Ser Médicos e Diagnósticos Ltda., inscrita no CNPJ nº 34.280.088/0001-64. Após, dê-se vista às parte exequente. Intime-se. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Presidente Médici-RO, 29 de junho de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito