Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSANE ALVES GUIMARAES, CPF nº 38921995234, AVENIDA DOIS DE JUNHO 3988, FRENTE JARDIM CLODOALDO - 76963-518 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIANA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5804, GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO, OAB nº RO3839, JULINDA DA SILVA, OAB nº RO2146
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7004090-53.2022.8.22.0007 Imputação do Pagamento, COVID-19 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ROSANE ALVES GUIMARÃES em desfavor do ESTADO DE RONDÔNIA. O feito tramitou regularmente, advindo, agora, notícia acerca do pagamento do RPV (ID 103101163). Assim, a extinção do feito é medida de rigor. Posto isto, diante do que consta dos autos, JULGA-SE EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nada pendente, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas. Cumpra-se. Cacoal, 1 de abril de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 20:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/04/2024, 20:15
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSANE ALVES GUIMARAES Advogados do(a)
EXEQUENTE: GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO - RO3839, JULINDA DA SILVA - RO2146, LUCIANA DE OLIVEIRA - RO5804
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Cacoal/RO, 20 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 =========================================================================================== Processo nº: 7004090-53.2022.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSANE ALVES GUIMARAES, CPF nº 38921995234, AVENIDA DOIS DE JUNHO 3988, FRENTE JARDIM CLODOALDO - 76963-518 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIANA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5804, GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO, OAB nº RO3839, JULINDA DA SILVA, OAB nº RO2146
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7004090-53.2022.8.22.0007 Imputação do Pagamento, COVID-19 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ROSANE ALVES GUIMARÃES em desfavor do ESTADO DE RONDÔNIA. O feito tramitou regularmente, advindo, agora, notícia acerca do pagamento do RPV (ID 103101163). Assim, a extinção do feito é medida de rigor. Posto isto, diante do que consta dos autos, JULGA-SE EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nada pendente, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas. Cumpra-se. Cacoal, 1 de abril de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 20:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/04/2024, 20:15
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSANE ALVES GUIMARAES Advogados do(a)
EXEQUENTE: GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO - RO3839, JULINDA DA SILVA - RO2146, LUCIANA DE OLIVEIRA - RO5804
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Cacoal/RO, 20 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 =========================================================================================== Processo nº: 7004090-53.2022.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/02/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 13:55
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 07:57
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 03:48
Publicação
28/09/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSANE ALVES GUIMARAES Advogados do(a)
EXEQUENTE: GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO - RO3839, JULINDA DA SILVA - RO0002146A, LUCIANA DE OLIVEIRA - RO5804
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida, sob pena de arquivamento. Cacoal/RO, 27 de setembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 2º Juizado Especial Endereço: Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 ====================================================================================== Processo nº: 7004090-53.2022.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 10:30
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:02
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:27
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
01/09/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 08:37
Publicação
30/08/2023, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7004090-53.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: ROSANE ALVES GUIMARAES, AVENIDA DOIS DE JUNHO 3988, FRENTE JARDIM CLODOALDO - 76963-518 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIANA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5804, GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO, OAB nº RO3839, JULINDA DA SILVA, OAB nº RO2146A
EXECUTADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Vistos O Estado de Rondônia concordou com o valor executado pela ROSANE ALVES GUIMARAES. Ressalto que não há a possibilidade de ser fracionado o valor principal para pagamentos dos honorários contratuais, quando aquele será pago por meio de RPV. Referido fracionamento de valores somente é permitido para recebimento dos honorários sucumbenciais e não dos honorários contratuais: MANDADO SE SEGURANÇA. DESTACAMENTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 47. Não há plausibilidade jurídica na tese de que a Súmula Vinculante nº 47 prescreve direito ao advogado receber diretamente da parte sucumbente, de forma destacada e independente do crédito principal, os honorários decorrentes de contrato firmado com a parte vencedora, uma vez que a satisfação do contrato de prestação de serviços advocatícios é de responsabilidade do contratante. (Turma Recursal/RO, RI 0800611-38.2016.8.22.9000, Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, Data de julgamento: 22/03/2017) Súmula Vinculante 47: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza. Portanto: a) Homologo os cálculos do exequente (id 90297489): obrigação principal de R$9.551,15 (nove mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quinze centavos); b) Requisite-se o pagamento por RPV em favor do exequente, que deverá ser paga em 60 (sessenta dias), contados da entrega da requisição. c) Se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV/precatório, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. d) Assim que a RPV/precatório for expedido e encaminhado, arquive-se. e) O advogado da parte credora deverá ser informado que, tratando-se de pagamento de RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente de pagamento de custas e seguirá para análise judicial. Cacoal, 29/08/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 16:09
Outras Decisões
29/08/2023, 12:06
Outras Decisões
29/08/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 15:08
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 11:01
Mudança de Classe Processual
17/05/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 12:36
Publicação
04/05/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ROSANE ALVES GUIMARAES Advogados do(a)
REQUERENTE: LUCIANA DE OLIVEIRA - RO5804, GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO - RO3839, JULINDA DA SILVA - RO0002146A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 89497832. Cacoal/RO, 3 de maio de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 ================================================================================================================ Processo nº: 7004090-53.2022.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)