Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0010681-49.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI ADVOGADOS DO
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DESPACHO Ao exequente para se manifestar quanto ao pedido de ID. 128042048, em 5 dias. Após, venham os autos conclusos. Ariquemes, 3 de novembro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 0010681-49.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 961.354,69
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 09:02
Outras Decisões
03/11/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 12:44
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 08:40
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:09
Publicação
09/09/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000744 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DESPACHO A busca de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via SISBAJUD, restou infrutífera, conforme recibo em anexo. Ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens de propriedade da parte executada e requerer o que de direito para satisfação da dívida. Decorrido prazo, nada sendo requerido, suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 921, III, do CPC. Ariquemes/8 de setembro de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 0010681-49.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da Causa: R$ 961.354,69
09/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 08:18
Outras Decisões
08/09/2025, 08:18
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 10:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/09/2025, 10:16
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 00:38
Publicação
02/07/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000744, AVENIDA CAPITAO SILVIO 1297 APOIO RODOVIARIO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027
RÉU: EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949, AC RIO CRESPO LH C85, LH C85 LOTE 17/24 GL 02 BR 364 CENTRO - 76863-970 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DESPACHO Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período de 60(sessenta) dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Ademais, ressalto que o protocolo da busca, em respeito à LGPD, fora juntado em sigilo devendo a CPE assegurar acesso ao documento apenas às partes e seus procuradores. Decorrido o prazo de 60(sessenta) dias, venham os autos conclusos para verificação da diligência. Ariquemes, 1 de julho de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 0010681-49.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 961.354,69
02/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 08:51
Por decisão judicial
01/07/2025, 08:51
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 07:19
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 11:11
Publicação
09/05/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 0010681-49.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000744, AVENIDA CAPITAO SILVIO 1297 APOIO RODOVIARIO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949, AC RIO CRESPO LH C85, LH C85 LOTE 17/24 GL 02 BR 364 CENTRO - 76863-970 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DESPACHO 1. À parte exequente para apresentar o valor do débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, lembrando que este ônus compete às partes. 2. Com a informação, voltem conclusos. Ariquemes, 5 de maio de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da Causa: R$ 961.354,69
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 09:33
Outras Decisões
05/05/2025, 09:33
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0010681-49.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 10:21
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:56
Publicação
13/02/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA CAPITAO SILVIO 1297 APOIO RODOVIARIO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI, AC RIO CRESPO LH C85, LH C85 LOTE 17/24 GL 02 BR 364 CENTRO - 76863-970 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DECISÃO A parte exequente pleiteou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de se verificar saldos de PIS/PASEP, FGTS e Abono Salarial em nome do executado,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 0010681-49.2014.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial INDEFIRO o pedido, porque eventuais saldos dessas respectivas naturezas somente podem ser constritas em execuções de alimentos, o que não se trata o presente cumprimento de sentença. A jurisprudência do TJ/RO assim entendeu: A penhora do saldo existente em conta do FGTS do devedor somente é possível nos casos de execução de alimentos. Embora os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, é incabível a constrição do FGTS para sua satisfação. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0803783-22.2016.822.0000, Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 28/03/2017). Desse modo, fica a p exequente intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 921, III, do CPC. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes- RO, 12 de fevereiro de 2025. Alex Balmant Juiz de direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 15:07
Outras Decisões
12/02/2025, 15:07
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:53
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2024, 03:21
Publicação
27/12/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI ADVOGADOS DO
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 0010681-49.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 961.354,69 Indefiro o pedido de Id. 114392135, uma vez que é ônus do exequente indicar a localização dos bens para penhora e demais atos. Ariquemes, 26 de dezembro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
27/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2024, 12:16
Outras Decisões
26/12/2024, 12:16
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0010681-49.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 08:01
Mandado
12/11/2024, 23:09
Mandado
19/09/2024, 07:07
Mandado
18/09/2024, 16:21
Mandado
17/09/2024, 11:23
Mandado
17/09/2024, 10:28
Mandado
16/09/2024, 07:11
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 07:05
Mandado
09/09/2024, 12:24
Mandado
06/08/2024, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, CEP 76.872-853, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0010681-49.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 09:15
Mandado
08/07/2024, 16:05
Mandado
21/05/2024, 09:29
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 0010681-49.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - OAB/RO 2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 09:04
Mandado
13/05/2024, 18:47
Mandado
08/04/2024, 08:02
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2024, 06:55
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 00:07
Publicação
20/03/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 0010681-49.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - OAB/RO 2027
EXECUTADO: Edemar Ivo Venturini Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 06:52
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:48
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:24
Publicação
14/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0010681-49.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A
EXECUTADO: Edemar Ivo Venturini ADVOGADOS DO
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DESPACHO A parte exequente requer a penhora com remoção dos semoventes identificados no ID 68636951. O pedido da parte já foi deferido no ID 68921884, e ainda pendente de cumprimento. Desse modo, cumpra-se a decisão como mandado. No mais, aguarde-se a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 13 de março de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 17:06
Outras Decisões
13/03/2024, 17:06
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 05:00
Publicação
21/02/2024, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000744, AVENIDA CAPITAO SILVIO 1297 APOIO RODOVIARIO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A
RÉU: Edemar Ivo Venturini, CPF nº DESCONHECIDO Advogado do(a)
RÉU: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DECISÃO A exequente requer a expedição de ofício ao IDARON, a fim de localizar semoventes em nome de terceiro que eventualmente estejam registrados no endereço indicado como sendo do executado. Revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, sem qualquer vínculo com o processo, o ônus de, ao ser surpreendido pela constrição de seu patrimônio, enfrentar verdadeira saga processual para prova negativa. Desse modo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Processo n.: 0010681-49.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 961.354,69 indefiro o pedido de ofício ao IDARON. Ademais, nota-se que já houve pesquisa junto ao IDARON em nome do executado, inclusive com resultado positivo, conforme ID 68636951. Quanto ao pedido de penhora do imóvel, este juízo tem se acautelado em evitar a constrição de bens e direitos de terceiros, pelo que, fica a parte exequente, intimada a apresentar a matrícula atualizada do imóvel da parte executada que pretende penhorar. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 85861735. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 20 de fevereiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 14:16
Outras Decisões
20/02/2024, 14:16
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 05:54
Desarquivamento
08/02/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 15:18
Definitivo
27/02/2023, 10:22
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:37
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:34
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:15
Outras Decisões
17/01/2023, 10:57
Conclusão (para decisão)
17/01/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 09:26
Publicação
22/12/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2022, 12:21
Por decisão judicial
21/12/2022, 12:21
Conclusão (para decisão)
13/12/2022, 07:05
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 15:58
Publicação
09/12/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 10:14
Publicação
29/11/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 07:54
Documento (Certidão)
28/11/2022, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 10:08
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:06
Outras Decisões
18/11/2022, 10:40
Decurso de Prazo
08/11/2022, 14:46
Decurso de Prazo
08/11/2022, 14:46
Decurso de Prazo
08/11/2022, 14:46
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 10:47
Documento (Certidão)
01/11/2022, 12:11
Decurso de Prazo
26/10/2022, 18:44
Decurso de Prazo
26/10/2022, 18:44
Decurso de Prazo
26/10/2022, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 08:10
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 16:40
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:15
Publicação
14/10/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 00:34
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:26
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2022, 14:03
Determinação de Diligência
12/10/2022, 14:03
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 09:09
Publicação
11/10/2022, 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 08:48
Outras Decisões
10/10/2022, 08:48
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 13:00
Decurso de Prazo
28/09/2022, 01:11
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:54
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 15:52
Publicação
27/09/2022, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 10:25
Publicação
19/09/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 10:46
Outras Decisões
16/09/2022, 10:46
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 16:08
Publicação
09/09/2022, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 01:10
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:55
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:46
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 11:34
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:16
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:16
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:12
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:12
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:56
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:48
Publicação
02/09/2022, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 05:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 17:56
Outras Decisões
30/08/2022, 17:56
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 16:13
Publicação
23/08/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2022, 11:22
Outras Decisões
20/08/2022, 11:22
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 16:53
Publicação
11/08/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 08:47
Outras Decisões
10/08/2022, 08:47
Documento (Certidão)
09/08/2022, 10:55
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 11:18
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:15
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:51
Publicação
27/07/2022, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 01:45
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:30
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 12:44
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:56
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:34
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 23:43
Documento (Certidão)
19/07/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 11:20
Publicação
28/06/2022, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 09:02
Outras Decisões
27/06/2022, 09:02
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 22:55
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 09:45
Publicação
27/05/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 11:26
Outras Decisões
26/05/2022, 11:26
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 09:40
Publicação
06/05/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 10:19
Documento (Certidão)
05/05/2022, 08:03
Documento (Certidão)
05/05/2022, 07:57
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:23
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:20
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:19
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:36
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:26
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:51
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:47
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:43
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:37
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 11:26
Documento (Certidão)
28/04/2022, 10:41
Publicação
28/04/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 07:54
Outras Decisões
27/04/2022, 07:54
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 09:50
Outras Decisões
17/02/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 10:44
Publicação
16/02/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 00:32
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 19:27
Outras Decisões
14/02/2022, 19:27
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 15:11
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 07:28
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 09:39
Publicação
07/02/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:02
Outras Decisões
03/02/2022, 14:02
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 07:28
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 11:10
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
27/01/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 08:45
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:23
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:23
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 18:23
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 15:06
Publicação
25/10/2021, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 09:16
Outras Decisões
22/10/2021, 09:16
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 10:42
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:03
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 15:43
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 10:35
Publicação
19/10/2021, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2021, 19:15
Requisição de Informações
17/10/2021, 19:15
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 10:28
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 09:49
Publicação
27/09/2021, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 12:07
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/09/2021, 12:07
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 06:05
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 09:52
Publicação
13/09/2021, 22:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 08:49
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 20:39
Decurso de Prazo
03/09/2021, 05:04
Decurso de Prazo
03/09/2021, 05:03
Decurso de Prazo
03/09/2021, 05:03
Decurso de Prazo
03/09/2021, 05:03
Decurso de Prazo
03/09/2021, 05:00
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:59
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:53
Publicação
02/09/2021, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 11:55
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:20
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:16
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:15
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 05:55
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 10:17
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 09:40
Publicação
09/07/2021, 04:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 13:18
Requisição de Informações
08/07/2021, 13:18
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 07:52
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 18:30
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 10:15
Publicação
28/06/2021, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 12:29
Mandado
23/06/2021, 15:26
Mandado
25/05/2021, 14:02
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2021, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2021, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 11:55
Publicação
17/05/2021, 01:12
Decurso de Prazo
15/05/2021, 03:16
Decurso de Prazo
15/05/2021, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 12:55
Documento (Certidão)
13/05/2021, 12:49
Documento (Certidão)
07/05/2021, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 13:16
Expedição de documento (Ofício)
19/04/2021, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 14:58
Decurso de Prazo
17/03/2021, 15:49
Decurso de Prazo
17/03/2021, 14:51
Decurso de Prazo
17/03/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 12:39
Publicação
08/03/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027.
EXECUTADO: Edemar Ivo Venturini. Advogados do(a)
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836, JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880. INTIMAÇÃO DAS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 4ª Vara Cível, fica V. Sa. INTIMADA quanto a proposta de honorários formulada pelo perito, bem como, caso aceita, ao responsável para proceder o depósito dos valores. Ariquemes, 1 de dezembro de 2020 VALMIR CORREIA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo n.: 0010681-49.2014.8.22.0002. Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). Assunto: [Duplicata].
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 22:27
Outras Decisões
04/03/2021, 22:27
Decurso de Prazo
25/02/2021, 01:15
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:45
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:45
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 07:16
Decurso de Prazo
07/02/2021, 05:20
Decurso de Prazo
07/02/2021, 05:04
Decurso de Prazo
07/02/2021, 05:04
Decurso de Prazo
07/02/2021, 04:55
Decurso de Prazo
07/02/2021, 04:55
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 11:03
Publicação
03/02/2021, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027.
EXECUTADO: Edemar Ivo Venturini. Advogados do(a)
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836, JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880. INTIMAÇÃO DAS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 4ª Vara Cível, fica V. Sa. INTIMADA quanto a proposta de honorários formulada pelo perito, bem como, caso aceita, ao responsável para proceder o depósito dos valores. Ariquemes, 1 de dezembro de 2020 VALMIR CORREIA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo n.: 0010681-49.2014.8.22.0002. Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). Assunto: [Duplicata].
03/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 11:15
Outras Decisões
02/02/2021, 11:15
Conclusão (para despacho)
01/02/2021, 07:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 07:21
Publicação
28/01/2021, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027.
EXECUTADO: Edemar Ivo Venturini. Advogados do(a)
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836, JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880. INTIMAÇÃO DAS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 4ª Vara Cível, fica V. Sa. INTIMADA quanto a proposta de honorários formulada pelo perito, bem como, caso aceita, ao responsável para proceder o depósito dos valores. Ariquemes, 1 de dezembro de 2020 VALMIR CORREIA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo n.: 0010681-49.2014.8.22.0002. Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). Assunto: [Duplicata].