Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A, AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 4440, - DE 3252 AO FIM - LADO PAR ITAIM BIBI - 04538-132 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, OAB nº PE1189, GLAUCO GOMES MADUREIRA, OAB nº SP188483, DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO, OAB nº RJ185969
EXECUTADO: ELZA GONCALVES PEREIRA, ET BOM FIM S/N, ZONA RURAL ANTIGO LIXÃO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: CCB Brasil S/A, Instituição Financeira: China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A., Agência: 007, Nº da Conta: 90090003-4, Valor: R$ 253,74 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Em caso de erro no alvará eletrônico, o presente decisão servirá como próprio alvará para que a parte proceda ao levantamento junto à instituição bancária Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Não havendo pendências, arquivem-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA. Presidente Médici-RO, 2 de dezembro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici- Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000988-94.2020.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial