Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública 7054195-18.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR, AV. BRASILIA, 1576, NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-206 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARIA LETICE PESSOA FREITAS, OAB nº RO2615 POLO PASSIVO EXECUTADO: MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL movida por EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR em face de MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA. O exequente requereu o protocolo de bloqueio via SISBAJUD pelo prazo de 60 dias. Considerando o não cumprimento da obrigação pelo executado, DEFIRO o pedido. 1. Protocolei, conforme espelho do SISBAJUD anexo, a ordem de bloqueio de valores pelos próximos 60 (sessenta) dias. 1.1. Os autos deverão aguardar o resultado definitivo da pesquisa junto à CPE, ficando a respectiva central incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 1.2. Caso seja(m) apresentada(s) impugnação(ões) ao(s) bloqueio(s) antes de juntados os espelhos, INTIME-SE a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. 2. À CPE para liberar o acesso aos anexos desta decisão à parte exequente, tendo em vista a inclusão de sigilo, conforme Ofício Circular - CGJ n. 255/2024 (SEI 0007616-84.2024.8.22.8800). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.______/2026. Porto Velho/RO, quinta-feira, 11 de junho de 2026. Angela Maria da Silva Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública