THIAGO DA SILVA VIANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO DA SILVA VIANA
Autor
Advogados / Representantes
THIAGO DA SILVA VIANA
OAB/RO 6227·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
29/05/2024, 16:57
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:21
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:17
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 13:16
Publicação
03/05/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: THIAGO DA SILVA VIANA Advogado: THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227 Parte
requerida: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA SENTENÇA
REQUERENTE: THIAGO DA SILVA VIANA, CPF nº 67543979268,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002019-45.2017.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 15.291,86 Parte
Vistos. A parte exequente intimada para manifestação ante a transferência de valores quedou-se inerte, presumindo-se, portanto, o cumprimento integral da obrigação. Isso posto, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, conforme isenção prevista no art. 5º, inciso I, da Lei n. 3.896/2016. Trânsito em julgado nesta data, em razão da preclusão lógica (art. 1.000 do CPC). Intimem-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 2 de maio de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 13:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/05/2024, 13:43
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:52
Publicação
17/04/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: THIAGO DA SILVA VIANA Advogado: THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227 Parte
requerida: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DESPACHO
REQUERENTE: THIAGO DA SILVA VIANA, CPF nº 67543979268,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002019-45.2017.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 15.291,86 Parte
Vistos. Ante o comprovante de transferência acostado ao ID. 103571722 pela parte executada, intime-se o exequente para manifestar-se quanto à satisfação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 924, II, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação ou com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 16 de abril de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: THIAGO DA SILVA VIANA Advogado: THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227 Parte
requerida: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA SENTENÇA
REQUERENTE: THIAGO DA SILVA VIANA, CPF nº 67543979268,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002019-45.2017.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 15.291,86 Parte
Vistos. A parte exequente intimada para manifestação ante a transferência de valores quedou-se inerte, presumindo-se, portanto, o cumprimento integral da obrigação. Isso posto, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, conforme isenção prevista no art. 5º, inciso I, da Lei n. 3.896/2016. Trânsito em julgado nesta data, em razão da preclusão lógica (art. 1.000 do CPC). Intimem-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 2 de maio de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 13:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/05/2024, 13:43
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:52
Publicação
17/04/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: THIAGO DA SILVA VIANA Advogado: THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227 Parte
requerida: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DESPACHO
REQUERENTE: THIAGO DA SILVA VIANA, CPF nº 67543979268,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002019-45.2017.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 15.291,86 Parte
Vistos. Ante o comprovante de transferência acostado ao ID. 103571722 pela parte executada, intime-se o exequente para manifestar-se quanto à satisfação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 924, II, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação ou com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 16 de abril de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 14:39
Outras Decisões
16/04/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 09:09
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 14:55
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 07:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 05:14
Publicação
21/02/2024, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: THIAGO DA SILVA VIANA Advogado: THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227 Parte
requerida: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DESPACHO
REQUERENTE: THIAGO DA SILVA VIANA, CPF nº 67543979268,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002019-45.2017.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 15.291,86 Parte
Vistos. Verifica-se que o exequente requereu sequestro de valores, informando que o município não realizou o pagamento da RPV de n. 1680.07/2023. Assim, intime-se a Procuradoria do Município para manifestação quanto ao pagamento da RPV, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sequestro. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 20:01
Outras Decisões
20/02/2024, 20:01
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 13:27
Publicação
22/11/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7002019-45.2017.8.22.0010.
Exequente: THIAGO DA SILVA VIANA
Executado: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz, fica a parte Exequente INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pagamento da RPV, tendo em vista o decurso do prazo, bem como requerer o que entender de direito. Rolim de Moura/RO, 21 de novembro de 2023. MARIA GABRIELLA DANTAS FERREIRA (assinatura digital)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 10:10
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2023, 09:58
Desarquivamento
18/07/2023, 12:35
Provisório
23/03/2023, 20:29
Documento (Certidão)
23/03/2023, 20:29
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 10:03
Documento (Certidão)
08/03/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 09:28
Documento (Certidão)
13/02/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 07:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 21:16
Publicação
23/11/2022, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 08:59
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:41
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:31
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 08:53
Documento (Certidão)
24/10/2022, 13:53
Publicação
20/10/2022, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 12:18
Publicação
20/10/2022, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 11:43
Decurso de Prazo
18/10/2022, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 09:07
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão; Requisição de tratamento psiquiátrico)
17/10/2022, 08:48
Publicação
14/10/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 01:23
Publicação
13/10/2022, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 10:56
Outras Decisões
13/10/2022, 10:56
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 23:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 15:30
Recebimento
04/10/2022, 15:28
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 7002019-45.2017.8.22.0010.
Apelante: Município de Rolim de Moura Procuradora: Florisbela Lima (OAB/RO 4861) Apelada: Sandra Márcia de Sá Pitangui Advogado: Felippe Roberto Pestana (OAB/RO 5077) Advogado: Thiago da Silva Viana (OAB/RO 6227) Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído em 14/07/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação cível. Tributário. Embargos à execução fiscal. Crédito não tributário. Nulidade da CDA. Ausência dos requisitos legais. Recurso não provido. É nula a Certidão de Dívida Ativa que não indica, de forma clara e precisa, a origem e a natureza do crédito não tributário. Hipótese em que não há na Certidão de Dívida Ativa especificação correta quanto aos fatos geradores que deram origem à obrigação de natureza não tributária. Indicação no título de que o valor executado seria proveniente de débito de origem não tributária, todavia, fundamentado nos arts 398 e 399 do Código Tributário Municipal, que dizem respeito à cobrança e ao recolhimento do crédito tributário e fiscal, fato que, inclusive, inviabiliza o exercício da ampla defesa.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 7002019-45.2017.8.22.0010 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
10/05/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/07/2020, 07:48
Petição (Petição (outras))
12/07/2020, 12:53
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 14:59
Publicação
22/06/2020, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 08:07
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 11:33
Decurso de Prazo
26/05/2020, 04:29
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:43
Decurso de Prazo
23/05/2020, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 17:37
Publicação
08/04/2020, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 22:16
Procedência
06/04/2020, 22:16
Conclusão (para despacho)
31/07/2019, 12:05
Audiência (realizada; conciliação)
31/07/2019, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 12:11
Audiência (designada; conciliação)
15/07/2019, 12:09
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:42
Decurso de Prazo
21/06/2019, 00:15
Decurso de Prazo
21/06/2019, 00:14
Publicação
30/05/2019, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 16:53
Outras Decisões
28/05/2019, 16:53
Conclusão (para julgamento)
29/11/2018, 09:15
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 10:01
Decurso de Prazo
03/11/2018, 04:48
Decurso de Prazo
03/11/2018, 04:48
Decurso de Prazo
03/11/2018, 04:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 16:42
Publicação
25/10/2018, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2018, 05:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 17:14
Mero expediente
22/10/2018, 17:14
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 09:26
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 18:00
Mero expediente
08/03/2018, 10:02
Decurso de Prazo
25/02/2018, 03:17
Conclusão (para despacho)
14/02/2018, 15:44
Documento (Certidão)
14/02/2018, 15:41
Petição (Petição (outras))
10/02/2018, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 16:03
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 12:06
Antecipação de tutela
17/11/2017, 13:59
Conclusão (para despacho)
06/09/2017, 12:53
Documento (Certidão)
06/09/2017, 12:50
Mero expediente
01/09/2017, 11:19
Conclusão (para decisão)
02/08/2017, 07:37
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 13:04
Mero expediente
19/07/2017, 08:44
Conclusão (para decisão)
08/05/2017, 11:34
Redistribuição (competência exclusiva; recusa de prevenção/dependência)