Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001954-07.2022.8.22.0000.
REQUERENTE: ADRIANO BRITO FEITOSA, OAB nº RO4951, HUGO MIRANDA BRITO, OAB nº RO13045 Polo Passivo: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, 13 DE MAIO CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Diante do cumprimento da obrigação, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por JOSE CARLOS DE SOUZA em face de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", na conta indicada no id. 101902843, em nome do advogado constituído no instrumento de mandato de id. 88365599, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.828,36 HUGO MIRANDA BRITO 49757733253 1842443 - 6 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 2290 C.: 6312-6 Verifico, ainda, compulsando os autos, que a parte requerida comprovou o depósito no valor de R$ 2.000,00 no id. 93888515, antes do trânsito em julgado, e posteriormente procedeu com o depósito do valor integral da condenação, sem que fosse feita a compensação com os valores antes depositados. Dessa forma, diante do posterior depósito integral da condenação (id. 101419991), e o alvará supra expedido, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, para que a parte executada ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, ou por meio de seu advogado, realize o saque do crédito depositado em Juízo. A parte executada/advogado deverá comparecer à Agência 2848 da Caixa Econômica Federal, munido(a) de documento oficial com foto para solicitar o saque ou transferência do valor descrito ao final, no prazo de até 30 dias, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o(s) beneficiário(s) e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.102,44 ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA 05914650000166 1819392 - 2 Sim Direto na agência Esclareço que, via de regra, os alvarás e/ou ofícios de transferência serão expedidos de forma eletrônica juntamente com esta decisão, servindo a própria minuta como alvará eletrônico ou ofício de transferência, salvo quando houver erro de integração entre o sistema da Caixa Econômica Federal e o Módulo do Gabinete, hipótese em que, determino desde já, que a CPE confeccione o expediente. Eventual irresignação deverá ser ventilada através do meio recursal cabível. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho, data do registro eletrônico. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: JOSE CARLOS DE SOUZA, ÁREA RURAL ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOAGO DO