Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: NILSE LUCOTTI DE LIMA ADVOGADO DO
AUTOR: RENATO FIRMO DA SILVA, OAB nº RO9016
REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO NILSE LUCOTTI DE LIMA, através de advogado constituído, ingressou em juízo com Ação ordinária de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais, em face do BANCO DO BRASIL SA, objetivando o pagamento de valores devidamente atualizados da conta PASEP da autora. Após a réplica e antes de ser proferida decisão saneadora, o feito foi suspenso em virtude da análise do tema repetitivo n. 1.300, do Superior Tribunal de Justiça, que transitou em julgado em 11/03/2026, com a seguinte tese firmada: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Dessa forma, intimem-se as partes se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando sua pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, inciso I, e no parágrafo único do art. 370, ambos do CPC. Cumprida a determinação venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000252-25.2020.8.22.0023 CLASSE: Procedimento Comum Cível