Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: J. DA S. PLACA ESPORTES - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AGENOR CERQUEIRA NETO, OAB nº RO12285
EXECUTADO: ANDREIA DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7000641-16.2024.8.22.0008 Compra e Venda Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima indicadas. As partes informaram a realização de acordo, cujos termos constam da petição (id 109007096), requerendo a sua homologação. É o relatório. Decido. Diante da capacidade das partes e licitude do objeto para que surta seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo realizado (id 109007096), e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento, no art. 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de suspensão do feito até integral cumprimento da obrigação, pois em caso de descumprimento, esta sentença servirá de título executivo judicial, a ser executada no PJE. Autorizo os necessários levantamentos. Custas remanescentes, pelo executado nos termos do art.12, inciso III da Lei 3.896/2016. Honorários, conforme termo de acordo. Homologo a desistência tácita do prazo recursal. Sentença transitada em julgado nesta data, arquivem-se. Nada pendente, arquivem-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. LEONEL PEREIRA DA ROCHA Juiz de Direito