Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLEIDI WUTKOWSKI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A
EXECUTADO: MAULAIS & SIQUEIRA GUINCHOS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7007229-73.2019.8.22.0021
Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Passo à fundamentação e decisão. A parte autora foi devidamente intimada, por meio de seu advogado, para dar andamento ao feito, mas permaneceu inerte, conforme certidão dos autos (ID. 119312583). A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia já firmou entendimento no sentido de que, diante da inércia da parte autora após intimação, é cabível a extinção do processo sem resolução de mérito, em respeito aos princípios da celeridade e eficiência processual. Cito: EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7025668-95.2019.8.22.0001, 1ª Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 01, Relator(a) do Acórdão: GLODNER LUIZ PAULETTO Data de julgamento: 13/04/2021. Ademais, vale ressaltar que a Lei 9.099/95, no bojo do art. 51, §1º, dispensa a intimação pessoal das partes, em qualquer hipótese de extinção do feito. Portanto, torna-se imperioso extinguir o feito por abandono.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem honorários, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, segunda-feira, 19 de maio de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLEIDI WUTKOWSKI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A
EXECUTADO: MAULAIS & SIQUEIRA GUINCHOS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7007229-73.2019.8.22.0021
Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Passo à fundamentação e decisão. A parte autora foi devidamente intimada, por meio de seu advogado, para dar andamento ao feito, mas permaneceu inerte, conforme certidão dos autos (ID. 119312583). A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia já firmou entendimento no sentido de que, diante da inércia da parte autora após intimação, é cabível a extinção do processo sem resolução de mérito, em respeito aos princípios da celeridade e eficiência processual. Cito: EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7025668-95.2019.8.22.0001, 1ª Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 01, Relator(a) do Acórdão: GLODNER LUIZ PAULETTO Data de julgamento: 13/04/2021. Ademais, vale ressaltar que a Lei 9.099/95, no bojo do art. 51, §1º, dispensa a intimação pessoal das partes, em qualquer hipótese de extinção do feito. Portanto, torna-se imperioso extinguir o feito por abandono.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem honorários, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, segunda-feira, 19 de maio de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:55
Abandono da causa
19/05/2025, 13:55
Conclusão (para julgamento)
14/05/2025, 11:11
Decurso de Prazo
09/05/2025, 22:23
Decurso de Prazo
09/05/2025, 22:08
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:55
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:38
Publicação
09/04/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLEIDI WUTKOWSKI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A
EXECUTADO: MAULAIS & SIQUEIRA GUINCHOS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7007229-73.2019.8.22.0021
Vistos. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à JUCER - Junta Comercial do Estado de Rondônia e/ou RECEITA FEDERAL, pois a informação desejada poderá ser obtida diretamente por meio de requerimento administrativo, por se tratar de dados públicos. Ademais, não colacionou aos autos qualquer negativa indevida de quaisquer um desses órgãos, apto a justificar o pleito. Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, terça-feira, 8 de abril de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 13:24
Outras Decisões
08/04/2025, 13:24
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:38
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:22
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:51
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:56
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:44
Publicação
06/12/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLEIDI WUTKOWSKI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A
EXECUTADO: MAULAIS & SIQUEIRA GUINCHOS LTDA - ME DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7007229-73.2019.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte exequente requereu a inclusão dos sócios da executada no polo passivo da demanda. No entanto, para verificar a possibilidade do redirecionamento da execução necessário se faz a juntada de documento hábil a demonstrar a natureza jurídica do ente societário. Assim sendo, intime-se a exequente para comprovar a natureza jurídica da executada, bem como indicar o quadro societário, no prazo de 15 dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quinta-feira, 5 de dezembro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 10:24
Outras Decisões
05/12/2024, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 01:03
Publicação
05/12/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLEIDI WUTKOWSKI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A
EXECUTADO: MAULAIS & SIQUEIRA GUINCHOS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7007229-73.2019.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte exequente a inclusão dos sócios da executada no polo passivo da demanda. No entanto, para verificar a possibilidade do redirecionamento da execução necessário se faz a juntada de documento hábil a demonstrar a natureza jurídica do ente societário. Assim sendo, intime-se a exequente para comprovar a natureza jurídica da executada, bem como indicar o quadro societário, no prazo de 15 dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quarta-feira, 4 de dezembro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 13:06
Documento
04/12/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 12:51
Outras Decisões
04/12/2024, 12:51
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 10:55
Publicação
23/04/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: CLEIDI WUTKOWSKI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA - RO0008501A, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311 Requerido(a):
EXECUTADO: MAULAIS & SIQUEIRA GUINCHOS LTDA - ME Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Buritis, 22 de abril de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7007229-73.2019.8.22.0021
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 10:17
Mandado
21/04/2024, 19:58
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:11
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 10:30
Mandado
25/03/2024, 10:20
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2024, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 01:03
Publicação
25/03/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLEIDI WUTKOWSKI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A
EXECUTADO: MAULAIS & SIQUEIRA GUINCHOS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7007229-73.2019.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Defiro o requerimento do ID.102799914 e determino o prosseguimento, com a expedição de mandado de PENHORA/AVALIAÇÃO de bens móveis, utensílios e equipamentos, até o valor da obrigação R$ 34.633,60, a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços da parte executada, nos termos do art. 845 e 846 do CPC. Desde logo, fica AUTORIZADO ao Oficial de Justiça, se necessário e sem outras formalidades, requisitar a força policial para auxílio, cumprindo os §§ 3º e 4º do artigo 846 do CPC, retro mencionado. Sendo realizada a penhora determino a remoção, ficando o seu representante legal do exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Caberá ainda à parte exequente e se representando legal entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato, devendo providenciar os meios necessários para a diligência. Intime-se o executado pessoalmente no ato da diligência ou, na impossibilidade, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, ou ainda na pessoa de seu curador, conforme o caso. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de não localização do bem, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Serve a presente como mandado de PENHORA/AVALIAÇÃO de bens móveis, utensílios e equipamentos, até o valor da obrigação R$ 34.633,60, a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços da parte executada 2. Intime-se a parte exequente desta decisão. 3. Cumpridas as determinações acima e decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sexta-feira, 22 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLEIDI WUTKOWSKI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A
EXECUTADO: MAULAIS & SIQUEIRA GUINCHOS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7007229-73.2019.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Defiro o requerimento do ID.102799914 e determino o prosseguimento, com a expedição de mandado de PENHORA/AVALIAÇÃO de bens móveis, utensílios e equipamentos, até o valor da obrigação R$ 34.633,60, a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços da parte executada, nos termos do art. 845 e 846 do CPC. Desde logo, fica AUTORIZADO ao Oficial de Justiça, se necessário e sem outras formalidades, requisitar a força policial para auxílio, cumprindo os §§ 3º e 4º do artigo 846 do CPC, retro mencionado. Sendo realizada a penhora determino a remoção, ficando o seu representante legal do exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Caberá ainda à parte exequente e se representando legal entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato, devendo providenciar os meios necessários para a diligência. Intime-se o executado pessoalmente no ato da diligência ou, na impossibilidade, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, ou ainda na pessoa de seu curador, conforme o caso. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de não localização do bem, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Serve a presente como mandado de PENHORA/AVALIAÇÃO de bens móveis, utensílios e equipamentos, até o valor da obrigação R$ 34.633,60, a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços da parte executada 2. Intime-se a parte exequente desta decisão. 3. Cumpridas as determinações acima e decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sexta-feira, 22 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 10:22
Outras Decisões
22/03/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 09:15
Outras Decisões
22/03/2024, 09:15
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:27
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 00:09
Publicação
22/02/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLEIDI WUTKOWSKI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A
EXECUTADO: MAULAIS & SIQUEIRA GUINCHOS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, restou infrutífera, conforme espelho em anexo.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7007229-73.2019.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito requerendo o que entende de direito. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 08:04
Mero expediente
21/02/2024, 08:04
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 12:32
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:30
Publicação
21/11/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLEIDI WUTKOWSKI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A
EXECUTADO: MAULAIS & SIQUEIRA GUINCHOS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7007229-73.2019.8.22.0021 Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato, determinei o bloqueio de valores via Sisbajud, conforme pleiteado pela parte interessada. Determino o retorno dos autos conclusos, após 05 (cinco) dias. para verificação da resposta e outras providências. Cumpre esclarecer, que eventual pedido de pesquisa a outro sistema informatizado, será realizada após o retorno da resposta do Sisbajud. As partes serão intimadas posteriormente quando do desdobramento deste ato. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos para caixa Decisão JUD'S.. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz (a) de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 11:36
Mero expediente
20/11/2023, 11:36
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:29
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 06:58
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:19
Publicação
23/10/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLEIDI WUTKOWSKI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A
EXECUTADO: MAULAIS & SIQUEIRA GUINCHOS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7007229-73.2019.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 20 de outubro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 11:48
Mero expediente
20/10/2023, 11:48
Conclusão (para julgamento)
18/08/2023, 08:19
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:00
Mandado
26/07/2023, 10:55
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:53
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:46
Mandado
25/04/2023, 08:14
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2023, 07:48
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 14:20
Publicação
14/04/2023, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 12:20
Mero expediente
12/04/2023, 12:20
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 10:16
Documento (Certidão)
11/04/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
27/08/2022, 12:36
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 13:26
Mandado
30/05/2022, 11:17
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2022, 11:05
Publicação
30/05/2022, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 09:03
Outras Decisões
27/05/2022, 09:03
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 14:06
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:51
Publicação
03/05/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 10:17
Mandado
28/04/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 17:40
Mandado
21/03/2022, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 16:51
Publicação
07/03/2022, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 04:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:22
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 09:50
Publicação
02/03/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 09:53
Publicação
15/12/2021, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2021, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 10:36
Mandado
29/11/2021, 11:35
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 11:35
Mandado
10/11/2021, 08:50
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 08:50
Mandado
28/10/2021, 07:39
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2021, 07:35
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 15:50
Mandado
05/07/2021, 14:39
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2021, 10:03
Outras Decisões
02/07/2021, 11:27
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 09:46
Publicação
07/06/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 13:48
Outras Decisões
25/05/2021, 20:07
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 09:22
Publicação
20/01/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CLEIDI WUTKOWSKI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501
EXECUTADO: MAULAIS & SIQUEIRA GUINCHOS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7007229-73.2019.8.22.0021 Vistos, Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido integralmente o prazo intime-se a parte autora para manifestação, sob pena de arquivamento. SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO/MANDADO/PRECATÓRIA. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Proceda a suspensão do feito por 30 dias; 2. Transcorrido o prazo, manifeste-se a exequente no prazo de 10 dias, tornando os autos conclusos, após o decurso do prazo. Buritis, 17 de dezembro de 2020. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito