Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS
EXECUTADO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DA MISSAO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004353-14.2020.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Sem custas processuais. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 21 de fevereiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 09:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença