ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MANOEL CORREA
CNPJ
Reu
CICERO FRANCELINO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/PR 78873·CPF·Representa: Autor
ALINE FERNANDES BARROS
OAB/RO 2708·CPF·Representa: Autor
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112·CPF·Representa: Autor
MICHEL FERNANDES BARROS
OAB/RO 1790·CPF·Representa: Autor
ELIEL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
OAB/RJ 95976·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001686-18.2013.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, ELIEL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - RJ95976, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR - MG108176, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: CICERO FRANCELINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Consigno que a intimação de ID 135838367 foi realizada no endereço em que CICERO FRANCELINO DA SILVA foi citado, conforme ID 22733231, pág. 18. No entanto, foi verificado que em diligência ocorrida em 16 de setembro de 2020, conforme ID 47569921, a referida parte foi intimada no endereço indicado no expediente, qual seja: AV DOM PEDRO I 3175, AV TANCRED NEVES S/N (VALE VEÍCULOS) CENTRO 76935 000 SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada para informar para qual endereço é para ser encaminhada a intimação.
06/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001686-18.2013.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, ELIEL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - RJ95976, LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR - MG108176, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: CICERO FRANCELINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001686-18.2013.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, ELIEL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - RJ95976, LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR - MG108176, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: CICERO FRANCELINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/06/2026, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/05/2026, 16:43
Mandado
05/05/2026, 07:04
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2026, 17:58
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:15
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:15
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:14
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:14
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:14
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:14
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:02
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:02
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:01
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:01
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:01
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 21:43
Publicação
07/04/2026, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 08:37
Outras Decisões
06/04/2026, 08:37
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2026, 14:41
Publicação
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 11:23
Outras Decisões
23/02/2026, 11:23
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 10:24
Expedição de documento
26/01/2026, 23:28
Petição (Petição (outras))
02/01/2026, 10:53
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001686-18.2013.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CICERO FRANCELINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 09:48
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:11
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:11
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 05:37
Publicação
10/11/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A
EXECUTADOS: CICERO FRANCELINO DA SILVA, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MANOEL CORREA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 0001686-18.2013.8.22.0023 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, iniciada em 06 de setembro de 2013, movida por BANCO DA AMAZONIA SA contra CICERO FRANCELINO DA SILVA e a ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MANOEL CORREA, visando a satisfação de crédito originário de uma Nota de Crédito Rural. O valor original da causa, à época da propositura sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, montava a R$ 22.053,94, um valor que, ao longo dos anos, foi sendo incrementado pela incidência de encargos moratórios e atualização. A citação dos executados foi devidamente cumprida em 13/12/2013. A partir desse marco, o exequente iniciou uma série de diligências na tentativa de localizar bens passíveis de constrição, demonstrando um esforço contínuo para o impulsionamento da execução. Tais esforços envolveram a busca por ativos financeiros através de sistemas eletrônicos à disposição, como o BacenJud (atualmente SisbaJud), o que resultou em bloqueios ínfimos e insuficientes para a quitação do débito. As pesquisas por veículos via Renajud e a consulta a órgãos como o IDARON e, mais recentemente, o sistema SNIPER, igualmente confirmaram a dificuldade na localização de patrimônio livre e desembaraçado em nome dos devedores. O curso processual também foi pontuado por sucessivas suspensões impostas pela legislação federal específica, notadamente a Lei nº 13.340/2016 e suas alterações (Lei nº 13.729/2018), que dispõem sobre a renegociação de dívidas de crédito rural oriundas do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). Tais suspensões geraram reflexos diretos na marcha do processo, sendo inclusive objeto de recurso que culminou na anulação de uma sentença de extinção proferida por este Juízo. Em reconhecimento do longo período transcorrido e da necessidade de reavaliação da situação jurídica da lide, este Juízo proferiu despacho (id. 125661094), com fulcro no dever de consulta previsto no atual Código de Processo Civil, intimando as partes para se manifestarem sobre a possível ocorrência da prescrição intercorrente. Em resposta (id. 127141542), o exequente refutou categoricamente a ocorrência do instituto, argumentando que a demora processual não lhe é imputável e que nunca houve inércia ou abandono da causa, invocando, inclusive, as causas de suspensão oriundas da legislação do crédito rural e da Lei nº 14.010/2020 (RJET) em virtude da pandemia de COVID-19. Os executados, apesar de regularmente intimados, deixaram transcorrer o prazo in albis. É o necessário. A análise da prescrição intercorrente no presente caso demanda uma cuidadosa observância do regime jurídico aplicável, visto que a execução foi ajuizada em 2013, sendo regida, portanto, primariamente pelo Código de Processo Civil de 1973, no que concerne aos pressupostos processuais de seu desenvolvimento e extinção. A pretensão executiva está fundada em Nota de Crédito Rural, submetida ao prazo prescricional de 3 (três) anos, conforme o artigo 60 do Decreto-Lei nº 167/67 e a Lei Uniforme de Genebra, aplicável subsidiariamente. No regime do Código de Processo Civil de 1973, a extinção da execução pela prescrição intercorrente não decorria da mera paralisação fática do processo, mas sim da conjugação de dois elementos cruciais: a inércia do credor (elemento subjetivo) e a prévia intimação para o impulsionamento do feito, condição que, se desatendida, tornava a inércia qualificada. Não se poderia imputar ao exequente a perda da pretensão quando a demora na satisfação do crédito advinha da ineficácia das medidas judiciais ou da dificuldade intrínseca de localização do patrimônio do devedor, problemas que escapavam ao seu controle e diligência. Conforme o artigo 219, § 1º, do CPC/73 (regra aplicável à citação efetivada em 2013), a interrupção da prescrição pela citação retroage à data da propositura da ação. Contudo, para que a prescrição voltasse a correr no curso da execução, era imperativo que o processo tivesse sido arquivado em decorrência da ausência de bens penhoráveis e que o credor, instado a se manifestar para movimentar o feito, se quedasse inerte de forma injustificada. A análise da evolução processual indica, inequivocamente, que o exequente demonstrou diligência constante. Desde 2013 até os dias atuais, o Banco promoveu, em intervalos razoáveis e conforme a necessidade imposta pela negativa de bens ou valores, um robusto conjunto de atos processuais. Foram inúmeras as petições requerendo a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis ao juízo, como BACENJUD (SisbaJud), RENAJUD e INFOJUD, além de consultas a órgãos públicos e a mais recente utilização do sistema SNIPER. Tais iniciativas, embora frustradas em seu objetivo final de satisfação integral do crédito, comprovam que o Banco manteve a supervisão e o impulso do feito, atuando ativamente para que fossem esgotados os meios de busca patrimonial. A hipossuficiência patrimonial dos executados ou a ineficácia das ferramentas de busca não pode, por si só, ser interpretada como desídia do credor. Ademais, as paralisações fáticas do processo ao longo dos anos, em boa parte da tramitação, decorreram de determinações judiciais de suspensão baseadas na Lei Federal nº 13.340/2016 e suas sucessivas reedições, que, ao preverem a possibilidade de renegociação das dívidas rurais, impuseram a suspensão dos processos judiciais a elas vinculados. Em tal cenário, a suspensão do feito não se deu por inércia do credor, mas sim por força de comando expresso, ratificado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em sede de apelação nos presentes autos (id. 44066098), afastando-se qualquer alegação de desídia nesse período. Soma-se a isso a interrupção/suspensão dos prazos prescricionais determinada pela Lei nº 14.010/2020, em razão da emergência de saúde pública causada pela pandemia, elemento que afasta, de modo objetivo, a fluência do prazo prescricional no período indicado pelo legislador. Portanto, diante de todo o exposto, não se pode imputar ao credor a culpa pela morosidade inerente à complexa busca de bens no curso da execução, tampouco pela paralisação imposta por lei. O impulso processual nunca lhe faltou, configurando-se o que a doutrina e a jurisprudência denominavam, no regime do CPC/73, como a incidência de causas alheias à vontade do credor, o que impede a consumação da prescrição intercorrente. Por todo o exposto, e em perfeita consonância com o entendimento consolidado quanto aos requisitos de inércia e intimação pessoal sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, AFASTO a ocorrência da prescrição intercorrente. Dito isso, e considerando que persiste o direito do exequente de buscar a satisfação de seu crédito, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, deve ele indicar meios concretos para o prosseguimento da execução. Diante da ausência de bens localizados até o momento e das informações negativas obtidas nas últimas diligências, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens concretos e eficazes dos executados passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Fica a parte exequente expressamente advertida de que, transcorrido o prazo fixado sem manifestação ou indicação efetiva de bens à penhora, o processo será suspenso, conforme o que preceitua o artigo 921, inciso III, do atual Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2025, 11:47
Outras Decisões
09/11/2025, 11:47
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 10:26
Documento (Certidão)
06/10/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 22:39
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:08
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:07
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:06
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:06
Publicação
03/09/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: CICERO FRANCELINO DA SILVA, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MANOEL CORREA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 0001686-18.2013.8.22.0023 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial que se arrasta desde o longínquo ano de 2013, na vigência do CPC/73. O despacho ordenador da citação foi proferido em 24.09.2013 (id. 22733231 - fls.1), sendo as partes regularmente citadas em 13.12.2013 (id. 22733231 - fls. 46). De lá até hoje nenhum sucesso teve a presente execução, e já decorreu aproximadamente 12 anos. Deste modo, com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente via PJe e a parte executada via mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem acerca da prescrição. Somente após, concluso. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 08:23
Mero expediente
02/09/2025, 08:23
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 20:23
Decurso de Prazo
16/08/2025, 02:30
Decurso de Prazo
16/08/2025, 02:27
Decurso de Prazo
16/08/2025, 02:25
Decurso de Prazo
16/08/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 01:58
Publicação
06/08/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: CICERO FRANCELINO DA SILVA, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MANOEL CORREA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 0001686-18.2013.8.22.0023 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer meio eficaz para a citação dos requeridos, sob pena de extinção. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 14:40
Mero expediente
05/08/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 08:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2025, 08:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2025, 08:49
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; não-realizada)
03/07/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 08:03
Mandado
02/07/2025, 19:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/07/2025, 10:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/07/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 14:13
Decurso de Prazo
23/05/2025, 05:27
Decurso de Prazo
23/05/2025, 04:54
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Francisco do Guaporé - Vara Única Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Erro de intepretao na linha: '
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAutorProcesso} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr}#{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr}#{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoDetalhadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoParte.processoParteRepresentanteList2, could not initialize proxy - no Session INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 120647722 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: - HORÁRIO DE RONDÔNIA
22/05/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/05/2025, 08:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/05/2025, 08:38
Mandado
15/05/2025, 11:47
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2025, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 11:25
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
15/05/2025, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:47
Publicação
14/05/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: CICERO FRANCELINO DA SILVA, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MANOEL CORREA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Em atendimento à solicitação feita pelo NUPEMEC, via SEI 0001159-02.2025.8.22.8800, com fundamento no art. 139, V do CPC, inclua-se a presente ação na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que serão realizadas pelo CEJUSC, na data do dia 03/07/2025, às 11h00min. 2. Após o agendamento da audiência no sistema, à CPE para intimação das partes e demais expedientes. 3. Sendo negativa a conciliação, tornem os autos conclusos para análise do pedido de id. 119266104. Pratique-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 0001686-18.2013.8.22.0023 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 15:52
Mero expediente
13/05/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 11:43
Documento (Certidão)
13/05/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:42
Decurso de Prazo
24/04/2025, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 02:19
Publicação
10/04/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001686-18.2013.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: CICERO FRANCELINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 16:42
Decurso de Prazo
09/04/2025, 02:48
Decurso de Prazo
09/04/2025, 02:04
Decurso de Prazo
09/04/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:02
Documento (Certidão)
01/04/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 00:51
Publicação
17/03/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: CICERO FRANCELINO DA SILVA, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MANOEL CORREA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte autora requereu pesquisa junto ao sistema Sniper (ID. 117418196). Segue, em anexo, o espelho do resultado alcançado com a pesquisa. À CPE para conceder acesso às partes ao documento juntado em sigilo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 0001686-18.2013.8.22.0023 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte autora para, no prazo de até 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito. Consigno, desde já, que requerimentos de pesquisas online deverão vir acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamentos das taxas, salvo se a parte for isenta de custas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 11:21
Outras Decisões
14/03/2025, 11:21
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:04
Publicação
24/02/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001686-18.2013.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: CICERO FRANCELINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/02/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2025, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 12:01
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:09
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:35
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:35
Publicação
19/12/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: CICERO FRANCELINO DA SILVA, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MANOEL CORREA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 0001686-18.2013.8.22.0023 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido da parte autora e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias, para as diligências junto ao Incra. Após o prazo em referência, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 14:29
Por decisão judicial
18/12/2024, 14:29
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:10
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:09
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:59
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 01:01
Publicação
30/10/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: CICERO FRANCELINO DA SILVA, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MANOEL CORREA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 0001686-18.2013.8.22.0023 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial que tramita desde o ano de 2013. Atualmente, vislumbra-se a ocorrência de pedidos massivos em processos judiciais, consubstanciado na quebra de sigilos de dados por intermédio de diligências do juízo junto aos sistemas que estão à disposição do judiciário. Esses pedidos, claramente afrontam o ônus processual da parte autora/exequente e o princípio da cooperação de atuação das partes no processo, visto que cabe, primeiramente, a parte interessada demonstrar que mesmo sem sucesso diligenciou na tentativa de localizar bens e valores. Não cumpre ao judiciário, de pronto, utilizar sistemas a sua disposição para suprir o ônus processual do autor. Portanto, a atuação interveniente do judiciário no ônus que cumpre a parte, somente ocorre quando demonstrada a tentativa de atos mínimos pelo autor. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de ofício ao INCRA, uma vez que não restou comprovada nenhuma dificuldade significativa ou impossibilidade do credor em efetivar o pedido de informação por seus próprios meios, sem a intervenção judicial. Salienta-se, por oportuno, que é ônus da parte exequente promover os atos úteis e necessários ao regular andamento do processo, não cabendo ao Poder Judiciário substituí-la nas diligências que lhe são cabíveis, mas apenas lhe oportunizar a cobrança do crédito discutido nos autos. No mais, para fins de análise do art. 206, §3º do CC, c/c art. 9º e art. 332, §1º do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias quanto a eventual prescrição. Decorrido o prazo, renove-se a conclusão. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 14:06
Outras Decisões
22/10/2024, 14:06
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:07
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:00
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:59
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 17:56
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:27
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:26
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2024, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 01:26
Publicação
18/09/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: CICERO FRANCELINO DA SILVA, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MANOEL CORREA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 0001686-18.2013.8.22.0023 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo e não sendo o caso de gratuidade judiciária, desde logo deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Prazo de 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz Substituto
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 13:15
Mero expediente
17/09/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 17:21
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:14
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:14
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:10
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 00:00
Publicação
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: CICERO FRANCELINO DA SILVA, AV DOM PEDRO I 3175, AV TANCREDO NEVES S/N (VALE VEÍCULOS) CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MANOEL CORREA, BR 429 KM 140, ZONA RURAL CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente/autora requereu a expedição de ofício à IDARON para que informe quanto a existência de semoventes cadastrados em nome do(a) executado(a), bem como procedeu ao recolhimento das custas respectivas. Assim, considerando que: (i) incumbe à parte exequente diligenciar em busca de bens da parte executada servíveis à satisfação do crédito; (ii) referida informação não é fornecida pela IDARON diretamente à parte credora; e (iii) a expedição de ofício do juízo diretamente à Agência de Defesa Sanitária implica a prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Autos n. 0001686-18.2013.8.22.0023 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 06/09/2013 Valor da causa: R$ 22.053,94 DEFIRO a expedição de ofício, autorizando a IDARON a fornecer, diretamente ao advogado da parte credora, relatório com o saldo de semoventes registrados em nome do executado CICERO FRANCELINO DA SILVA - CPF: 724.632.362-72, bem como a localização de animais, se houver, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício. Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la ao IDARON, dentro do prazo de validade de 15 dias. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. No prazo de 30 dias da presente Decisão, deverá a parte exequente/requerente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado da diligência realizada junto ao IDARON. Se requerida a penhora de semoventes e tendo o pedido sido instruído pelo relatório da IDARON, desde logo DEFIRO, cabendo ao Cartório a expedição do competente mandado de penhora, avaliação e intimação, independente de nova conclusão. Se as informações foram negativas, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC. VIA DESTE SERVE DE OFÍCIO/ MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. São Francisco do Guaporé, terça-feira, 16 de julho de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 07:50
Mero expediente
17/07/2024, 07:50
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 10:01
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:55
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:50
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 01:47
Publicação
27/06/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001686-18.2013.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: CICERO FRANCELINO DA SILVA, CPF nº 72463236272, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MANOEL CORREA, CNPJ nº 02254667000146 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Realizada a pesquisa no sistema RENAJUD, o resultado foi negativo, conforme documento anexo. Assim,
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: CICERO FRANCELINO DA SILVA, CPF nº 72463236272, AV DOM PEDRO I 3175, AV TANCREDO NEVES S/N (VALE VEÍCULOS) CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MANOEL CORREA, CNPJ nº 02254667000146, BR 429 KM 140, ZONA RURAL CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé,quarta-feira, 26 de junho de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 14:38
Outras Decisões
26/06/2024, 14:38
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:43
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:42
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:33
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 07:19
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 16:26
Publicação
22/02/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001686-18.2013.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: CICERO FRANCELINO DA SILVA, CPF nº 72463236272, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MANOEL CORREA, CNPJ nº 02254667000146 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O art. 17 da Lei n. 3.896/2016, preceitua que o requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$ 21,02 (vinte e um reais e dois centavos) para cada uma delas. Dos autos verifica-se que se trata de 2 (dois) requeridos, sendo que o autor procedeu com o recolhimento de apenas uma diligências. Desta feita,
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: CICERO FRANCELINO DA SILVA, CPF nº 72463236272, AV DOM PEDRO I 3175, AV TANCREDO NEVES S/N (VALE VEÍCULOS) CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MANOEL CORREA, CNPJ nº 02254667000146, BR 429 KM 140, ZONA RURAL CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] intime-se o autor para proceder com o recolhimento das custas complementares no prazo de 05 (cinco) dias, Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 09:55
Mero expediente
21/02/2024, 09:55
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:51
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:51
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:00
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:01
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:30
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:57
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:04
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:00
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:52
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 13:54
Publicação
27/06/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001686-18.2013.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: CICERO FRANCELINO DA SILVA, CPF nº 72463236272, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MANOEL CORREA, CNPJ nº 02254667000146 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: CICERO FRANCELINO DA SILVA, CPF nº 72463236272, AV DOM PEDRO I 3175, AV TANCREDO NEVES S/N (VALE VEÍCULOS) CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MANOEL CORREA, CNPJ nº 02254667000146, BR 429 KM 140, ZONA RURAL CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected]
Vistos, etc. Intime-se o autor para se manifestar acerca da resposta ao ofício juntada ao id 89759936, devendo requerer o que entender oportuno para prosseguimento do feito. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, domingo, 25 de junho de 2023 Robson JOSÉ dos Santos Juiz (a) de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2023, 20:41
Mero expediente
25/06/2023, 20:41
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 08:26
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 09:29
Publicação
04/04/2023, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000
Processo: 0001686-18.2013.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, ALINE FERNANDES BARROS - RO2708
EXECUTADO: CICERO FRANCELINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 10:57
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 08:50
Documento (Certidão)
10/02/2023, 07:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))