Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003835-16.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, EDSON BERWANGER - RS57070, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ELISANGELA GONCALVES BATISTA - RO9266, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA - RO4374 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003835-16.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070, KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ELISANGELA GONCALVES BATISTA - RO9266, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA - RO4374 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 12:18
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:13
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 10:12
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:28
Publicação
19/09/2025, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, KARINA MARTINS BERWANGER, OAB nº RS50525, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: IVANILDE MATIAS PANATO, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ELISANGELA GONCALVES BATISTA, OAB nº RO9266, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4374 Valor da Causa: R$ 47.768,88 Data da distribuição: 24/01/2022 DESPACHO A parte autora requer a penhora do veículo. Para tanto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003835-16.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe endereço de localização do bem e indique fiel depositário. Findo o prazo ou realizadas as diligências, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Porto Velho, 18 de setembro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 10:14
Mero expediente
18/09/2025, 10:14
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 07:24
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:22
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 13:24
Publicação
28/08/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: IVANILDE MATIAS PANATO, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ELISANGELA GONCALVES BATISTA, OAB nº RO9266, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4374 Valor da Causa: R$ 47.768,88 Data da distribuição: 24/01/2022 DESPACHO Promova a parte autora, em 10 (dez) dias, a apresentação do comprovante de recolhimento das custas para a diligência pleiteada, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/extinção do processo. Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso na pasta "Julgamento extinção". Recolhidas as custas, venha concluso na pasta "Decisão JUDs". Porto Velho, 27 de agosto de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003835-16.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 11:04
Outras Decisões
27/08/2025, 11:04
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 00:36
Publicação
18/07/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7003835-16.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ELISANGELA GONCALVES BATISTA - RO9266, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA - RO4374 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada acerca da certidão ID 123533752, bem como promover o andamento do feito, nos termos do despacho ID 121820518.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 10:30
Documento (Certidão)
17/07/2025, 10:02
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:09
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:00
Publicação
10/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003835-16.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: IVANILDE MATIAS PANATO, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ELISANGELA GONCALVES BATISTA, OAB nº RO9266, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4374 VALOR DA CAUSA: R$ 47.768,88 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO DEFIRO o pedido formulado no ID 121016399. Realizada a pesquisa por meio do sistema RENAJUD. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. Libere, a CPE, o acesso aos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastradas no processo. Por conseguinte, promova a parte autora, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venham os autos conclusos à pasta “Despacho Urgente”. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 9 de junho de 2025 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 12:15
Outras Decisões
09/06/2025, 12:15
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:58
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:46
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 16:59
Publicação
09/05/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: IVANILDE MATIAS PANATO, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ELISANGELA GONCALVES BATISTA, OAB nº RO9266, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4374 Valor da Causa: R$ 47.768,88 Data da distribuição: 24/01/2022 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003835-16.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de embargos de declaração apresentados por BANCO DA AMAZONIA S.A. em face da decisão ID 116675867. Em síntese (ID 116980846), a embargante alega que a referida decisão padece de omissão, porquanto não se pronunciou sobre o requerimento de pesquisa via RENAJUD (para verificar a existência de veículos registrados em nome do executado DOMINGOS) e sobre os indícios de ocultação de patrimônio da executada por meio de seu cônjuge. Requer o acolhimento dos embargos para que seja analisado o pedido de pesquisa RENAJUD em relação aos veículos de propriedade de DOMINGOS e para que a cônjuge IVANILDE seja incluída no polo passivo da execução. Intimados (ID 117589379), os embargados não apresentaram manifestação. Resumo sucinto. Decido. Os embargos declaratórios ofertados merecem parcial acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No presente caso, há a ocorrência de omissão, visto que a decisão ID 116675867 não analisou o pedido formulado pela exequente a fim de realizar pesquisas, via RENAJUD, em desfavor do executado. O equívoco cometido é evidente e deve ser corrigido. No que concerne à alegação de vício na análise do pedido de inclusão da cônjuge IVANILDE, o mesmo entendimento não se aplica, porquanto a decisão proferida apresenta fundamentação perfeitamente adequada à sistemática processual, expondo com clareza as razões e os argumentos que levaram ao indeferimento do pleito. Ressalta-se que os embargos de declaração não se prestam a fornecer esclarecimentos à parte que se mostra insatisfeita com o ato judicial praticado, tampouco visam à retificação da fundamentação de uma decisão proferida de maneira escorreita. Caso a parte embargante esteja inconformada com a decisão proferida e almeje modificar o resultado do processo, compete a ela apresentar sua insatisfação perante o Tribunal competente, por meio dos recursos processuais adequados.
Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos de declaração apresentados por BANCO DA AMAZONIA S.A. e, com fundamento no dispositivo legal mencionado, INTEGRO a decisão ID 116675867 para determinar a intimação da parte exequente, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue e comprove o recolhimento das custas processuais necessárias para a realização da diligência requerida. Intimem-se. Porto Velho, 8 de maio de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 13:50
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
08/05/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 07:43
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:28
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:54
Decurso de Prazo
08/03/2025, 04:14
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 00:16
Publicação
03/03/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003835-16.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ELISANGELA GONCALVES BATISTA - RO9266, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA - RO4374 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:57
Publicação
10/02/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: IVANILDE MATIAS PANATO, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ELISANGELA GONCALVES BATISTA, OAB nº RO9266, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4374 Valor da Causa: R$ 47.768,88 Data da distribuição: 24/01/2022 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003835-16.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido formulado pela exequente (ID 114802949). Nos termos do art. 1.659, inciso VI, do Código Civil, os proventos pessoais de cada cônjuge estão excluídos da comunhão de bens, não podendo, portanto, serem atingidos por dívidas contraídas exclusivamente pelo outro cônjuge, salvo se comprovada sua anuência ou benefício direto à família, o que não se verifica nos autos. Ademais, embora o autor tenha mencionado o art. 790, inciso IV, do CPC, cumpre esclarecer que tal dispositivo refere-se à responsabilidade patrimonial incidente sobre bens móveis e imóveis comuns do casal, não abrangendo, em totalidade, os proventos/rendimentos de um dos cônjuges. Diante disso, resta inviável a inclusão pretendida. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Porto Velho, 7 de fevereiro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 17:24
Outras Decisões
07/02/2025, 17:24
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 08:39
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:33
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:29
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 12:31
Publicação
03/12/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: IVANILDE MATIAS PANATO, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ELISANGELA GONCALVES BATISTA, OAB nº RO9266, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4374 Valor da causa: R$ 47.768,88 DECISÃO À CPE: Libere o acesso dos documentos anexos em favor das partes e dos representantes habilitados.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003835-16.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o bloqueio judicial por meio do sistema RENAJUD. Segue o comprovante da solicitação. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Intime-se. Porto Velho, 2 de dezembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:39
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 14:50
Decurso de Prazo
23/11/2024, 04:05
Decurso de Prazo
23/11/2024, 03:41
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:50
Publicação
05/11/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: IVANILDE MATIAS PANATO, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4374, ELISANGELA GONCALVES BATISTA, OAB nº RO9266 Valor da Causa: R$ 47.768,88 Data da distribuição: 24/01/2022 DESPACHO Promova a parte autora, em 10 (dez) dias, a apresentação do comprovante de recolhimento das custas para a diligência pleiteada, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/extinção do processo. Atente que cada recolhimento equivale a uma pesquisa/consulta (um CPF e um sistema). Assim, pretendendo a parte efetuar mais de uma consulta (exemplo: dois ou mais sistemas ou dois ou mais CPF's em um sistema), deverá recolher o montante respectivo às diligências pleiteadas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016 (Lei de Custas Judiciais). Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso na pasta "Julgamento extinção". Recolhidas as custas, venha concluso na pasta "Decisão JUD's". Porto Velho, 4 de novembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003835-16.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 17:29
Outras Decisões
04/11/2024, 17:29
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 10:06
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:35
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:14
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:36
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 13:43
Documento (Certidão)
27/09/2024, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 01:43
Publicação
27/09/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: IVANILDE MATIAS PANATO, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ELISANGELA GONCALVES BATISTA, OAB nº RO9266, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4374 Valor da Causa: R$ 47.768,88 Data da distribuição: 24/01/2022 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003835-16.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de impugnação à penhora promovida pela executada IVANILDE MATIAS PANATO. Em síntese, a parte aduz que o bloqueio via SISBAJUD no valor de R$ 239,42 recaiu sobre seu único rendimento, proveniente de benefício de aposentadoria pelo INSS, colocando em risco a sua dignidade e subsistência, sendo verba de natureza alimentar, impenhorável conforme o inciso IV do artigo 833 do CPC. Pugna pela liberação do valor. Apresenta documentos. Intimada, a parte exequente apresentou resposta à impugnação (ID 110540181). É o resumo. Decido. Necessário esclarecer que, embora a verba apontada pela executada seja impenhorável, o Egrégio STJ excepciona a referida inalienabilidade legal ao permitir o bloqueio e penhora percentual, desde que não atinja a subsistência do devedor. Analisando os argumentos apresentados pela impugnante e os documentos em anexo, vislumbro que a penhora e o bloqueio possui potencialidade de afrontar direitos fundamentais da devedora, como a dignidade da pessoa humana, uma vez que o valor recebido não consubstancia grande monta (ID 109818053). Ademais, a forma de execução efetivada (bloqueio judicial em face da executada IVANILDE MATIAS PANATO - ID 109648409 - Pág. 1) resultou somente na constrição de R$ 493,14 (R$ 370,80 + R$ 122,34), resultado o qual não apresenta eficiência para o adimplemento da dívida. Ressalta-se que caso o exequente demonstre a existência de outra fonte de renda ou bens de maior monta, nada impede que seja realizada uma nova análise.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e INDEFIRO o pedido de penhora em face da executada IVANILDE MATIAS PANATO. Informe que foi realizada a ordem de desbloqueio dos valores, conforme ordem em anexo. À CPE: Promova a retirada do sigilo do documento anexo em favor das partes e dos representantes devidamente habilitados. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de setembro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: IVANILDE MATIAS PANATO, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ELISANGELA GONCALVES BATISTA, OAB nº RO9266, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4374 Valor da Causa: R$ 47.768,88 Data da distribuição: 24/01/2022 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003835-16.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de impugnação à penhora promovida pela executada IVANILDE MATIAS PANATO. Em síntese, a parte aduz que o bloqueio via SISBAJUD no valor de R$ 239,42 recaiu sobre seu único rendimento, proveniente de benefício de aposentadoria pelo INSS, colocando em risco a sua dignidade e subsistência, sendo verba de natureza alimentar, impenhorável conforme o inciso IV do artigo 833 do CPC. Pugna pela liberação do valor. Apresenta documentos. Intimada, a parte exequente apresentou resposta à impugnação (ID 110540181). É o resumo. Decido. Necessário esclarecer que, embora a verba apontada pela executada seja impenhorável, o Egrégio STJ excepciona a referida inalienabilidade legal ao permitir o bloqueio e penhora percentual, desde que não atinja a subsistência do devedor. Analisando os argumentos apresentados pela impugnante e os documentos em anexo, vislumbro que a penhora e o bloqueio possui potencialidade de afrontar direitos fundamentais da devedora, como a dignidade da pessoa humana, uma vez que o valor recebido não consubstancia grande monta (ID 109818053). Ademais, a forma de execução efetivada (bloqueio judicial em face da executada IVANILDE MATIAS PANATO - ID 109648409 - Pág. 1) resultou somente na constrição de R$ 493,14 (R$ 370,80 + R$ 122,34), resultado o qual não apresenta eficiência para o adimplemento da dívida. Ressalta-se que caso o exequente demonstre a existência de outra fonte de renda ou bens de maior monta, nada impede que seja realizada uma nova análise.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e INDEFIRO o pedido de penhora em face da executada IVANILDE MATIAS PANATO. Informe que foi realizada a ordem de desbloqueio dos valores, conforme ordem em anexo. À CPE: Promova a retirada do sigilo do documento anexo em favor das partes e dos representantes devidamente habilitados. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de setembro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: IVANILDE MATIAS PANATO, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ELISANGELA GONCALVES BATISTA, OAB nº RO9266, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4374 Valor da Causa: R$ 47.768,88 Data da distribuição: 24/01/2022 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003835-16.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de impugnação à penhora promovida pela executada IVANILDE MATIAS PANATO. Em síntese, a parte aduz que o bloqueio via SISBAJUD no valor de R$ 239,42 recaiu sobre seu único rendimento, proveniente de benefício de aposentadoria pelo INSS, colocando em risco a sua dignidade e subsistência, sendo verba de natureza alimentar, impenhorável conforme o inciso IV do artigo 833 do CPC. Pugna pela liberação do valor. Apresenta documentos. Intimada, a parte exequente apresentou resposta à impugnação (ID 110540181). É o resumo. Decido. Necessário esclarecer que, embora a verba apontada pela executada seja impenhorável, o Egrégio STJ excepciona a referida inalienabilidade legal ao permitir o bloqueio e penhora percentual, desde que não atinja a subsistência do devedor. Analisando os argumentos apresentados pela impugnante e os documentos em anexo, vislumbro que a penhora e o bloqueio possui potencialidade de afrontar direitos fundamentais da devedora, como a dignidade da pessoa humana, uma vez que o valor recebido não consubstancia grande monta (ID 109818053). Ademais, a forma de execução efetivada (bloqueio judicial em face da executada IVANILDE MATIAS PANATO - ID 109648409 - Pág. 1) resultou somente na constrição de R$ 493,14 (R$ 370,80 + R$ 122,34), resultado o qual não apresenta eficiência para o adimplemento da dívida. Ressalta-se que caso o exequente demonstre a existência de outra fonte de renda ou bens de maior monta, nada impede que seja realizada uma nova análise.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e INDEFIRO o pedido de penhora em face da executada IVANILDE MATIAS PANATO. Informe que foi realizada a ordem de desbloqueio dos valores, conforme ordem em anexo. À CPE: Promova a retirada do sigilo do documento anexo em favor das partes e dos representantes devidamente habilitados. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de setembro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: IVANILDE MATIAS PANATO, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ELISANGELA GONCALVES BATISTA, OAB nº RO9266, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4374 Valor da Causa: R$ 47.768,88 Data da distribuição: 24/01/2022 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003835-16.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de impugnação à penhora promovida pela executada IVANILDE MATIAS PANATO. Em síntese, a parte aduz que o bloqueio via SISBAJUD no valor de R$ 239,42 recaiu sobre seu único rendimento, proveniente de benefício de aposentadoria pelo INSS, colocando em risco a sua dignidade e subsistência, sendo verba de natureza alimentar, impenhorável conforme o inciso IV do artigo 833 do CPC. Pugna pela liberação do valor. Apresenta documentos. Intimada, a parte exequente apresentou resposta à impugnação (ID 110540181). É o resumo. Decido. Necessário esclarecer que, embora a verba apontada pela executada seja impenhorável, o Egrégio STJ excepciona a referida inalienabilidade legal ao permitir o bloqueio e penhora percentual, desde que não atinja a subsistência do devedor. Analisando os argumentos apresentados pela impugnante e os documentos em anexo, vislumbro que a penhora e o bloqueio possui potencialidade de afrontar direitos fundamentais da devedora, como a dignidade da pessoa humana, uma vez que o valor recebido não consubstancia grande monta (ID 109818053). Ademais, a forma de execução efetivada (bloqueio judicial em face da executada IVANILDE MATIAS PANATO - ID 109648409 - Pág. 1) resultou somente na constrição de R$ 493,14 (R$ 370,80 + R$ 122,34), resultado o qual não apresenta eficiência para o adimplemento da dívida. Ressalta-se que caso o exequente demonstre a existência de outra fonte de renda ou bens de maior monta, nada impede que seja realizada uma nova análise.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e INDEFIRO o pedido de penhora em face da executada IVANILDE MATIAS PANATO. Informe que foi realizada a ordem de desbloqueio dos valores, conforme ordem em anexo. À CPE: Promova a retirada do sigilo do documento anexo em favor das partes e dos representantes devidamente habilitados. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de setembro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:50
Outras Decisões
26/09/2024, 13:50
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
01/09/2024, 18:30
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 00:46
Publicação
27/08/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003835-16.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ELISANGELA GONCALVES BATISTA - RO9266, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA - RO4374 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 10:39
Documento (Certidão)
26/08/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:08
Publicação
13/08/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: IVANILDE MATIAS PANATO, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 47.768,88 DECISÃO À CPE: Libere o acesso do documento anexo em favor das partes e dos representantes devidamente habilitados.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003835-16.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio de valores. Segue, em anexo, o comprovante de realização de diligência eletrônica pelo sistema SISBAJUD. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias (§3º do art. 854 do CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, e estando a parte exequente já intimada, venha o processo concluso para decisão. Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC). Ficando a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para também em 15 (quinze) dias apresentar manifestação. Se houver impugnação e já decorrido o prazo da parte exequente para se manifestar, venha o processo concluso para decisão. Em caso de não apresentação de impugnação, venha concluso o processo na pasta "Despacho Alvará". Nesse caso, desde logo, fica intimada a parte exequente para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, seus dados bancários (número do banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição de alvará. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Intime-se. Porto Velho, 12 de agosto de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:26
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:16
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:15
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 21:11
Publicação
16/04/2024, 21:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: IVANILDE MATIAS PANATO, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 47.768,88 Data da distribuição: 24/01/2022 DESPACHO Vieram os autos conclusos com requerimento do exequente para que seja realizada pesquisa, via sistema Sisbajud, de ativos financeiros em nome dos executados. Para tanto, acostou o memorial atualizado do débito. Ocorre que, da análise dos cálculos apresentados, constato que a parte afirma que o extrato atualizado da dívida corresponde a R$ 52.085,17, todavia, analisando o cálculo anexo à manifestação sob o ID 103383917 - Pág. 11, vislumbro que o saldo total resultou em R$ 51.230,64. Manifeste-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da divergência apontada. Porto Velho, 14 de abril de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003835-16.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2024, 10:21
Outras Decisões
14/04/2024, 10:21
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 00:10
Publicação
25/03/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003835-16.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 07:53
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 01:13
Publicação
07/03/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003835-16.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 00:51
Publicação
22/02/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003835-16.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada, em 5 (cinco) dias, a atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 10:47
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:03
Mandado
03/01/2024, 00:42
Mandado
20/11/2023, 11:24
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2023, 10:50
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 00:43
Publicação
31/10/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003835-16.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:55
Publicação
17/10/2023, 23:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003835-16.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 03:45
Publicação
28/09/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003835-16.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 10:42
Mandado
25/09/2023, 15:34
Mandado
17/08/2023, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 12:56
Publicação
26/07/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003835-16.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 11:35
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:21
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:42
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 17:38
Publicação
19/06/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: IVANILDE MATIAS PANATO, DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 47.768,88 Data da distribuição: 24/01/2022 DESPACHO A parte exequente postulou seis diligências, porém recolheu custas para apenas três. Este Juízo não tem acesso ao sistema INFOSEG.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003835-16.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SIEL. As informações encontram-se anexas a este despacho. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação do executado Domingos Savio Alves do Amaral, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 15 de junho de 2023 Renan Kirihata Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 21:15
Requisição de Informações
15/06/2023, 21:15
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 18:19
Publicação
26/05/2023, 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003835-16.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 09:47
Publicação
10/05/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7003835-16.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070
EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO ALVES DO AMARAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 09:36
Publicação
30/03/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 10:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))